28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 milhões novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) e o valor da contrapartida, que antes era de R$ 30.145,51 (trinta mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), passará a ser de R$ 188.926,94 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), em face do acréscimo de R$ 158.781,43 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), modificando o valor global do presente convênio para R$ 3.173.332,76 (três milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 158.781,43 ( Cento e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE JUNHO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) E ÁTILA CORDEIRO CÂMARA (Prefeito de MARANGUAPE/CE).. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** CORRIGENDA NUP: 43022.002893/2024-68 No Diário Oficial Nº 107, SÉRIE 3 – ANO XVI de 11 de junho de 2024, que publicou o EXTRATO DO 9.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 084/2023 – PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Onde se lê: 1.2 – O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 5.102,91 (cinco mil, cento e dois reais e noventa e um centavos), que corresponde a 7,61% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002893/2024-68. Leia-se: 1.2 – O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 5.102,91 (cinco mil, cento e dois reais e noventa e um centavos), que corresponde a 0,07% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002893/2024-68. Fortaleza, 28 de junho de 2024. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ AVISO DE REVOGAÇÃO ORIGINÁRIO DA CAGECE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230041 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as razões expostas na justificativa técnica constante no processo supracitado, e em virtude da decisão proferida no Processo Judicial nº 3017107-58.2023.8.06.0001, que determina que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) adote providências para retificar falhas no edital do Pregão Eletrônico nº 20230041, bem como em decorrência da Resolução nº 4609/2023, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) na representação nº 16586/2022-0, que determina que todos os pregões para contratação de mão de obras terceirizadas pendentes de assinatura de contrato sejam retificados para alterar a cláusula de fixação do IPCA, decide, diante da necessidade de alterações no referido processo e edital, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20230041, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para a execução de serviços sistemáticos e continuados de combate à fraude, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto na Unidade de Negócio Bacia do Banabuiú (UNBBA). Fortaleza/CE, 25 de junho de 2024. Neurisângelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0065/2020 I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0065/2020 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Eusébio/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 1069.000069/2024-43-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.781.840,88 (dez milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 21 de junho de 2024 XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga De Almeida, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº089/2024 PROCESSO NÚMERO 06993780/2023 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de TUBOS PVC ROSCÁVEL, SOLDÁVEL, PBA, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0866.000004/2024-12, no Pregão Eletrônico nº 2023/0152 nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 089/2024, CE SUPPLY SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E MATERIAIS LTDA (CNPJ: 49.202.114/0001-03) – GRUPO 6 – Item 18, com o valor unitário de R$ 7,8672 a quanti- dade de 300.000 unidades; Item 19, com o valor unitário de R$ 16,2320 a quantidade de 144.000 unidades e Item 20, com o valor unitário de R$ 26,5014 a quantidade de 144.000 unidades. Signatários: Clazer Guimarães Lima, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Pre- sidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e José Edmar Sobreira da Silveira, Representante Legal da Empresa CE SUPPLY SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E MATERIAIS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº232/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001049/2024-50, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO, exercente da função de Motorista, matrícula nº 43045318, a viajar à cidade de IGUATU/CE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Iguatu-CE/ Crato-CE, no dia 20 de maio de 2024, com o objetivo de conduzir professores do curso de Enfermagem do Campus do Pimenta, para visita técnica ao Hospital Regional de Iguatu, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo a quantia de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 16 de maio de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** ***Fechar