DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula
dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo
de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa
ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente
em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressi-
vamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares,
o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento
integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI.
Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA
QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 218.000,00, (duzentos e dezoito mil reais) previsto no
MAPP 2264, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária
específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de
Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2024 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente
Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto
do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de
alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os
partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício
anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início
da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1.
O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução
do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula
nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) CLÉLIA MARIA MENEZES DE AQUINO , matrícula nº 121061-1-4 e CPF nº
524.172.803-10, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com
base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compro-
misso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução
administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024 Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação
Alex Sandro Rufino Ferreira Prefeito(a) Municipal de UMARI/CE TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.AECIO DE OLIVEIRA MAIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.069756/2024-81
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
22001.069756/2024-81 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE,
inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0545-60 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.069756/2024-81 e a
empresa PEDACIM DU CAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.314.791/0001-43 , publicado no DOE, de
16 de MAIO de 2024, página 81, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 19 de junho de 2024, página 37. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2019 - PRÉ-RESERVA Nº1304150
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 025/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO:
Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO
CEARÁ – ENEL; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora, CEP: 60135-040 na cidade de Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ARTIGO 57, PARÁGRAFO 4º DA LEI 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação excepcional tendo início na
data da assinatura do contrato de aditivo com término no dia 31 de julho de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.078.450,34 (um milhão, setenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Início na data da assinatura e término no dia 31/07/2024; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA:
11/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Eloá da Silveira Santander - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/2024/PRÉ-RESERVA 1317440
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU - ADI.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio financeiro concedido à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização,
visando fomentar, valorizar, difundir e incentivar o Futebol no município, bem como, a participação nas competições de futebol profissional do Estado do
Ceará e do Brasileirão Série D. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de
2016, os preceitos do direito público, e o § 1º do art 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo
Administrativo nº 42001.000782/2024-01, parte integrante deste Termo FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste
contrato é até 01º de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 trezentos e cinquenta mil reais pagos em a ser pago em duas parcelas, da seguinte
forma: a) 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto
de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. b) 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia útil a contar da prestação de contas referente à primeira parcela do recurso, rigorosamente
condicionado à observancia cumulativa da sua prévia aprovação pelo Setor competente para esse fim, sem prejuízo do simultaneo atesto de todas as certidões
de regularidade, elencadas na alínea “a”, por ocasião do pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.10859.2.335041.1.500.910000
0.0.4.01 - 955376. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Cicero Antonio
Dias de Oliveira - Associação Desportiva Iguatu.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº59/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, DANIEL PEREIRA DA CUNHA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula 100591-1-9,
lotado no Núcleo de Atendimento do Crato – NUAT CRATO, desta secretaria, a viajar ao município de Campos Sales/CE, no dia 07 de março do corrente
ano, a fim de realizar Diligências, concedendo-lhe, 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando
um valor de R$30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, 01 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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