DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº75/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª 
instância. Esclarecemos, ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 
(quarenta) dias úteis. Esgotado o prazo citado, sem interposição de recurso extraordinário, fica extinta a relação contenciosa. Fortaleza – Ce, 25 de junho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº75/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
LE BRUT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
06.444949-1
1/201901565
IMPROCEDENTE
DISTRIBUIDORA DE RAÇOES DO NORDESTE LTDA 
06.297966-3
1/201505472
IMPROCEDENTE
BELIEVE COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI ME 
06.598232-0
1/202008840
IMPROCEDENTE
CONSTRUTORA PLACIC LTDA
06.382877-4
1/201817692
IMPROCEDENTE
TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
06.528.532-8
1/202111851
IMPROCEDENTE
TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
06.528.532-8
1/202111849
IMPROCEDENTE
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71, de 20 de junho de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS 
DE JULHO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR 
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publi-
cado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração 
do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas  operações  
internas  com  óleo  diesel  e  biodiesel  destinadas  a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a 
celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de  saída  
de  óleo  diesel  e  biodiesel  quando  destinados  a  empresa  concessionária  ou  permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO 
que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril 
de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 
21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de julho de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 375.000L (trezentos e setenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.366.899,2 Km (um milhão, trezentos e sessenta e seis 
mil, oitocentos e noventa e nove vírgula dois quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2024 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: JULHO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.366.899,2
375.000
Vibra 
06.105.987-0
TOTAL
1.366.899,2
375.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº72, de 20 de junho de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE JULHO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera 
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI-
DERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois 
vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSI-
DERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, 
com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que 
menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária 
de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades fede-
radas a conceder crédito presumido para as operações de saída  de óleo diesel e  biodiesel  quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de 
transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula 
sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 

                            

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