DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
42.960,4
15.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
339.961,3
125.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
37.773,5
15.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
396.033,9
150.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
99.008,5
40.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.158.086,0
465.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
894.945,5
370.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
548.515,0
225.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
394.110,7
160.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
43.790,1
20.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
939.719,0
390.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.772.887,3
3.140.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001388/2024-43 - IG: 132582
EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 001/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ/
CE; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do presente Convênio, a partir de 22 de junho de 
2024, com término no dia 21 de junho de 2025; III - VALOR GLOBAL: 734.890,98 ( setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e noventa 
e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma 
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura em Fortaleza, 21 de junho de 2024. 
Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Prefeito Municipal de Baturité.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001110/2024-76 - IG: 1325430
EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Convênio n° 004/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE SOBRAL/
CE; II - OBJETO: Com a celebração do presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir 
de 24 de junho de 2024, com término em 22 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 2.994.234,06 ( dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, 
duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, 
continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, 
em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Ivo Ferreira Gomes, Prefeito do Município de Sobral/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1205/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.021824/2024-71 e 00447360/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº 1243/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DUCTRAN LTDA - CRATEÚS, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 39.236.895/0001-01, estabelecida à Av. Doutor Edilberto Frota, n° 3386, Bairro Planalto, no Município Crateús, CEP.: 63.702-415, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3541/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/455C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º 
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1227/2024 – DETRAN/CE- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01336693/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1127/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR FILHO, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/9560/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
LICENÇA AMBIENTAL UNICA N°114/2024 – DICOP
Emissão em: 3/6/2024 Validade até: 2/6/2029 REGULARIZAÇÃO O Superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições, expede a presente Licença, 
que autoriza a: Nome/Razão Social: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN CPF/CNPJ: 07135668000195 Endereço: AVENIDA 
GODOFREDO MACIEL N° 2900 - 60710001 Município: FORTALEZA/CE Processo SEMACE: 2024-434131/TEC/LAU N° SPU: 57022002474202431 
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA ÚNICA, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 1697/2024- DICRA, PARA CONSTRUÇÃO DA REGIONAL 
E ÁREA DE EXAMES DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 1.538 M², COORDENADAS UTM: 
345188.60 E /9217482.38 S. CONDICIONANTES: 1- Submeter à prévia análise da SEMACE qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; 
2- Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMACE; 3- 
Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponibilizado no Sistema Natuur Online; 4- A 
SEMACE, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 

                            

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