95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 ocorra:-violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;-omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;-graves risco ambientais e de saúde; 5- Todas as empresas diretamente e indiretamente envolvidas nos serviços de construção devem ser detentoras das devidas licenças ambientais para a realização dos serviços paras as quais foram contratadas, conforme exposto na lista de atividades passí- veis de licenciamento ambiental (anexo I) da Resolução do COEMA 02 de 11 de abril de 2019; 6- Mediante a necessidade de captação de água em recursos hídricos da região, o empreendedor deverá requerer a Outorga de Uso da Água junto à Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará de acordo com a Lei N°. 14.844/2010 - Lei da Política Estadual de Recursos Hídricose com o Decreto Nº 31.076/2012, que dispõe sobre a regulamentação da outorga do direito deuso dos recursos hídricos dominiais do Estado do Ceará; 7- Esta licença não dispensa outras Autorizações e Licenças Ambientais Municipais. Estaduais e Federais que porventura são exigíveis no processo de licenciamento ambiental; 8- Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação vigente; 9 - Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei N° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei N° 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes e ainda, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS apresentado; 10- As intervenções construtivas em trechos que contenham vegetação, somente poderão ser executadas após a emissão de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal: 11 No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMACE: 12- O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEMACE: 13 Apre- sentar à SEMACE, quando findar a obra, o Relatório de acompanhamento contendo o gerenciamento dos resíduos das construções gerados durante a obra, prestando informações referentes ao seu acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação final, com assinatura do responsável, além de também do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); 14- ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais. Condicionantes com Prazo: 15- Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal N° 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001; 16 - A Renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60(sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMACE. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o mencionado prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença; 17 Apresentar à SEMACE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da presente licença, a Autorização para Supressão vegetal: 18 Apresentar à SEMACE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente licença, o Alvará de Construção emitido pelo município de Campos Sales: 19- Em observância ao § 1º, Art. 22 da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à SEMACE, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA. Esse Relatório deverá ser preenchido no sistema eletrônico NATUUR Online, através do linkhttp://natuur.semace.ce.gov.br/ na Aba “Licenciamento”, Menu “RAMA”. Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO Lívia De Castro E Silva Mendes DIRETORA DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - SEMACE Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE DA SEMACE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 066, de 10/04/2024, que publicou a Portaria nº 684/2024 de 04/03/2024, a qual concedeu gratificação por serviços executados aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito. Onde se lê: NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRAS TOTAL ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 ANTONIO DE LOIOLA CUNHA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 ANTONIO NILSON DE LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 DANIEL ROCHA MENDES Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00 GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO Presidente 80,00 120,00 6 0 480,00 IRISMAR PINHEIRO HERCULES Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 JOAO BATISTA DE LIMA NETO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 JOSE AECIO DE MELO Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00 JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00 LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 MARCELO SANTOS DE FREITAS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00 TOTAL 6.360,00 Leia-se: NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRAS TOTAL ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 ANTONIO DE LOIOLA CUNHA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 ANTONIO NILSON DE LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 DANIEL ROCHA MENDES Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00 GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO Presidente 80,00 120,00 0 6 720,00 IRISMAR PINHEIRO HERCULES Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 JOAO BATISTA DE LIMA NETO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 JOSE AECIO DE MELO Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00 JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00 LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 MARCELO SANTOS DE FREITAS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 TOTAL 10.020,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza de 11 de junho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar