DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
ocorra:-violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;-omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a 
expedição desta licença;-graves risco ambientais e de saúde; 5- Todas as empresas diretamente e indiretamente envolvidas nos serviços de construção devem 
ser detentoras das devidas licenças ambientais para a realização dos serviços paras as quais foram contratadas, conforme exposto na lista de atividades passí-
veis de licenciamento ambiental (anexo I) da Resolução do COEMA 02 de 11 de abril de 2019; 6- Mediante a necessidade de captação de água em recursos 
hídricos da região, o empreendedor deverá requerer a Outorga de Uso da Água junto à Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará de acordo com 
a Lei N°. 14.844/2010 - Lei da Política Estadual de Recursos Hídricose com o Decreto Nº 31.076/2012, que dispõe sobre a regulamentação da outorga do 
direito deuso dos recursos hídricos dominiais do Estado do Ceará; 7- Esta licença não dispensa outras Autorizações e Licenças Ambientais Municipais. 
Estaduais e Federais que porventura são exigíveis no processo de licenciamento ambiental; 8- Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico 
no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação 
vigente; 9 - Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, 
tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas 
pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei N° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de 
Resíduos Sólidos), Lei N° 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes 
e ainda, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS apresentado; 10- As intervenções construtivas em trechos que contenham vegetação, 
somente poderão ser executadas após a emissão de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal: 11 No caso de encerramento, desistência ou suspensão 
das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMACE: 12- O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEMACE: 13 Apre-
sentar à SEMACE, quando findar a obra, o Relatório de acompanhamento contendo o gerenciamento dos resíduos das construções gerados durante a obra, 
prestando informações referentes ao seu acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação final, com assinatura do responsável, além de também do 
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); 14- ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das 
penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais. Condicionantes com Prazo: 15- Publicar o 
recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.938, de 31 de 
agosto de 1981, a Lei Federal N° 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 
24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001; 16 - A Renovação desta Licença poderá ser protocolada 
em até 60(sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a 
manifestação definitiva da SEMACE. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o mencionado prazo, 
não terá direito à prorrogação automática da validade da licença; 17 Apresentar à SEMACE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da 
presente licença, a Autorização para Supressão vegetal: 18 Apresentar à SEMACE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente licença, 
o Alvará de Construção emitido pelo município de Campos Sales: 19- Em observância ao § 1º, Art. 22 da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, 
o interessado deverá apresentar à SEMACE, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento 
Ambiental-RAMA. Esse Relatório deverá ser preenchido no sistema eletrônico NATUUR Online, através do linkhttp://natuur.semace.ce.gov.br/ na Aba 
“Licenciamento”, Menu “RAMA”. Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
Lívia De Castro E Silva Mendes
DIRETORA DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - SEMACE
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE DA SEMACE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 066, de 10/04/2024, que publicou a Portaria nº 684/2024 de 04/03/2024, a qual concedeu gratificação por serviços executados aos 
servidores do Departamento Estadual de Trânsito.
Onde se lê:
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRAS
TOTAL
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
ANTONIO DE LOIOLA CUNHA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
ANTONIO NILSON DE LIMA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
DANIEL ROCHA MENDES
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
Coordenador
60,00
90,00
6
0
360,00
GERALDO MILITAO DA SILVA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO
Presidente
80,00
120,00
6
0
480,00
IRISMAR PINHEIRO HERCULES
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
JOSE AECIO DE MELO
Coordenador
60,00
90,00
6
0
360,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA
Coordenador
60,00
90,00
6
0
360,00
LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
RENAN COELHO RAMALHO
Membro
50,00
80,00
6
0
300,00
TOTAL
6.360,00
Leia-se:
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRAS
TOTAL
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
ANTONIO DE LOIOLA CUNHA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
ANTONIO NILSON DE LIMA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
DANIEL ROCHA MENDES
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
Coordenador
60,00
90,00
0
6
540,00
GERALDO MILITAO DA SILVA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO
Presidente
80,00
120,00
0
6
720,00
IRISMAR PINHEIRO HERCULES
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
JOSE AECIO DE MELO
Coordenador
60,00
90,00
0
6
540,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA
Coordenador
60,00
90,00
0
6
540,00
LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
RENAN COELHO RAMALHO
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
TOTAL
10.020,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza de 11 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

Fechar