DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0239/2022 – IG N°1206330000 - SEAS
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ nº 07.047.251/0001-70 OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a alteração da
que trata da vigência do Contrato nº0239/2022, assim como a renovação dos créditos orçamentários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do
Contrato nº 0239/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de julho de 2024 a 05 de julho de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 454.477,93 (quatrocentos
e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.3
39039.01.5009100000.0 – G. Fortaleza; 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 – Cariri; 47100004.08.243.163.20752.02.339039.01.50
09100000.0 – Centro Sul; 47100004.08.243.163.20752.03.339039.01.5009100000.0 – G. Fortaleza; 47100004.08.243.163.20752.11.339039.01.50091000
00.0 – Sertão de Sobral; 47100004.08.243.163.20752.12.339039.01.5009100000.0 – Sertão de Crateús; DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Eloá da Silveira
Santander – Executiva de Clientes Governo da Companhia Energética do Ceará; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica da
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2024, de 26 de junho de 2024.
APROVA O QUADRO DE METAS DO TERCEIRO CICLO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO
PACTO NACIONAL DE GESTÃO DAS ÁGUAS – PROGESTÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro
de 2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará ao Pacto Nacional de Gestão das Águas, nos
termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, que aprovou a regulamentação do Programa de Consolidação do Pacto Nacional
de Gestão das Águas – PROGESTÃO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.387, de 10 de janeiro de 2014, que dispôs da indicação da Secretaria
dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará-SRH como entidade responsável pela coordenação das ações inerentes à implementação do Pacto Nacional em
âmbito estadual; CONSIDERANDO o término do Contrato nº 038/2019/ANA – PROGESTÃO II, em setembro do corrente ano, referente ao Segundo Ciclo
do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO; CONSIDERANDO a Resolução ANA nº 135, de 07 de dezembro
de 2022, que institui o Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO e define os valores anuais dos
contratos; e CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará a anuência e aprovação do quadro de metas do Terceiro Ciclo do
PROGESTÃO, e o acompanhamento do seu cumprimento, conforme o anexo I da Resolução ANA nº 1.506, de 07 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Metas do Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, no
âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, para o período de 2024/2028.
Parágrafo único – No estabelecimento do Quadro de Metas foi adotado o resultado da avaliação conjunta ANA/SRH, quanto à continuidade do
enquadramento do órgão gestor estadual na Classe D.
Art 2º Caberá a este Conselho acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Quadro de Metas do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO,
atestando previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerencia-
mento dos recursos hídricos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2024, de 26 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO NO SISTEMA INTEGRADO
JAGUARIBE – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual
n°14.844/2010, CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico,
impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO o aporte nos reservatórios do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza
na quadra chuvosa de 2024; CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII,
da Lei Estadual nº 14.844/10, bem como no art. 1º, inciso III da Lei Federal n° 9.433/97; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2024/DIOPE/COGERH
e as apresentação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME,
na 117ª Reunião Ordinária do CONERH, referente ao cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a transferência de água do Açude Castanhão para o Sistema Integrado Metropolitano (Açudes Pacoti, Riachão e Gavião), por
meio do Eixão das Águas, durante o segundo semestre de 2024 até a data de 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º A vazão alocável do Açude Castanhão limitar-se-á a 18 m³/s (dezoito metros cúbicos por segundo) durante o segundo semestre de 2024 até
a data de 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – A vazão alocável destinar-se-á aos demais usuários dependentes da reservação do açude Castanhão.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº059/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único do art.17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826 de
14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora CLEA DIAS SAMPAIO, MATRICULA Nº 0002812-6, ocupante do cargo de Gerente Financeira, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DNS-2, lotado na Diretoria
Administrativo-Financeiro, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular, em virtude de férias, nos períodos de 04
a 13/7/2024; 12 a 26/8/2024 e 01 a 15/10/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº060/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de
14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora THAÍS PEIXOTO DA SILVA , cargo Supervisora do Núcleo de Registros Funcionais , matrícula nº
3000025-0, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DNS-3, lotado na
Gerência de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras hidráulicas - SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao
titular MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES, em virtude de férias no período de 29/07/2024 a 12/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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