DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 72, de 17 de abril de 2017, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número
de vagas do concurso público para provimento do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo edital nº01/2014, datado de 19 de setembro de
2014, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data e suas retificações, homologado pelo edital nº36/2016, datado de 26 de julho de 2016, publicado
no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016, convocados através do edital datado de 15 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado
7 de abril de 2017, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, e Lei
nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008 e Lei nº15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 12 de agosto de 2014, e Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercerem em
caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível I, integrante do subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo
Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - parte permanente - Quadro I – Poder Executivo. Onde se lê: ANTONIO VALTER SANTOS SILVA; Leia-se:
ANTONIO VALTER SANTOS DA SILVA; PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.002581/2024-39, contida na Nota nº 023/2024 – CPP/PMCE,
publicada no BCG nº 052, de 15/03/2024, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 2º SARGENTO PM 20421 CÍCERO MACIEL DA SILVA, M.F.: 13491410. QCG em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº014/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. I c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.007869/2024-08, contida na Nota nº 026/2024
– CPP/PMCE, publicada no BCG nº 052, de 15/03/2024, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento
de preterição, pela modalidade merecimento, o 3º SARGENTO PM 22030 JOSÉ ITALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA, M.F.: 30049810.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2024-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do
Estado, no dia 19/06/2024, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Pau dos Ferro/RN – Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de participarem da
Guarda Fúnebre no sepultamento do militar estadual que pertencia ao efetivo do CPRAIO, concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1º, art. 2º
inciso I e III, art. 4º, § 2º inciso II; art. 12 § 1º, art. 15 e art. 16, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº 35.922, de 27 de
março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza,
27 de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº016/2024-AGCG, DE 27 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSC
SUBTOTAL
FRANCISCO NEURY AZEVEDO LIRA
ST PM
II
19/06/2024
Fortaleza/CE –Pau dos
Ferro/RN–Fortaleza/CE
0,5
354,84
-
-
177,42
JUSCIER VIEIRA LOPES
ST PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
PEDRO RIBEIRO FILHO
ST PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
FÁBIO LUCRY UCHOA DE OLIVEIRA
ST PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
MARIA BARBARA MOREIRA
1ºSGT PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
ROBSON SILVA DE SOUZA
1ºSGT PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
FRANCISCO JOSÉ MADEIRO TAVARES
3ºSGT PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
LAIO COSMO SILVA
CB PM
II
0,5
354,84
-
-
177,42
TOTAL R$
1.419,36
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, incs. IV e V c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.005109/2024-58, contida na Nota nº 030/2024
– CPP/PMCE, publicada no BCG nº 052, de 15/03/2024, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2022, em ressarcimento
de preterição, pela modalidade merecimento, o 2º SARGENTO PM 21024 JOSÉ DOS SANTOS DANIEL, M.F.: 13579016. QCG em Fortaleza-CE, 07
de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº019/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.015179/2024-14, contida na Nota nº 047/2024
– CPP/PMCE, publicada no BCG nº 067, de 11/04/2024, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento
de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º SARGENTO PM 18543 FRANCISCO EDSON BATISTA DA SILVA, M.F: 12553617. QCG em Forta-
leza-CE, 07 de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº020/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, incs. III e IV c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Esta-
duais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.003450/2024-79, contida na Nota nº
048/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº 067, de 11/04/2024, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em
ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o CABO PM 23933 FRANCISCO JANDERSON DO NASCIMENTO LIMA, M.F: 30277619.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
EDITAL Nº02/2024 - CPT/PMCE – SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O Coronel Ricardo de Almeida Porto, presidente da comissão permanente dos concursos findos para o provimento dos cargos de Soldado e Tenente da
Polícia Militar do Cerá, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4º, da lei estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, bem como, considerando as atribuições delegadas por meio da portaria nº
0142/2023 – gc, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento a Decisão Interlocutória referente ao processo
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