DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
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Art. 23° - O pedido de renúncia será imediatamente encaminhado 
pelo próprio interessado ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES: 
Art. 24° - Estará sujeito à perda do mandato o Conselheiro Tutelar 
que: 
  
I - Faltar a três sessões consecutivas sem uma justificativa aprovada 
pelo colegiado; 
  
II - Descumprir os deveres inerentes à função; 
  
III - For condenado por crime ou contravenção com sentença 
transitada em julgado; 
  
Parágrafo único - Nas hipóteses relacionadas nos itens I, II deste 
artigo, poderá ser aplicada, como alternativa à perda do mandato, a 
pena de suspensão do exercício da função, pelo período de 01 (um) a 
03 (três) meses. 
  
Art. 25° - Nas hipóteses relacionadas nos itens I, II do artigo anterior, 
o Conselheiro Tutelar será submetido a um procedimento 
administrativo próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, sendo assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, nos moldes do previsto no art. 5º, incisos LIV e LV, da 
Constituição Federal. 
  
§ 1º - No curso do procedimento administrativo, poderá ser 
determinado o afastamento cautelar do Conselheiro Tutelar acusado 
do exercício das funções, caso em que terá direito ao recebimento de 
apenas a metade dos subsídios regulamentares; 
  
§ 2º - Havendo a suspeita da prática, em tese, de infração penal por 
parte de membro do Conselho Tutelar, será o fato comunicado ao 
representante do Ministério Público, para a tomada das providências 
cabíveis, na esfera criminal. 
  
Art. 26° - Faltando injustificadamente ao expediente ou aos plantões, 
o Conselheiro terá as faltas descontadas de seus subsídios; 
  
CAPÍTULO VII - DOS SUBSÍDIOS, LICENÇAS E FÉRIAS: 
Art. 27° - Os Conselheiros receberão subsídios mensais, através da 
Secretaria Municipal da Assistência Social, que fará o pagamento até 
o dia 10 de cada mês. 
  
Art. 28° - O Conselheiro Tutelar continuará recebendo seus subsídios, 
uma vez afastado por licença médica, pelo período não superior a 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 29° - Os Conselheiros Tutelares terão direito à licença-
maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e à licença-paternidade de 
07 (sete) dias, nos moldes do previsto no art. 7º, incisos XVIII e XIX, 
da Constituição Federal e art. XX, da Lei Municipal nº 288/97, sem 
prejuízo de seus subsídios. 
  
Parágrafo único - O disposto no artigo anterior também se aplica no 
caso de adoção de criança ou adolescente, independentemente da 
idade do (a) adotado (a). 
  
Art. 30° - Após cada ano de exercício no cargo o Conselheiro Tutelar 
terá direito a 30 (trinta) dias de férias, acrescido de 1/3 do salário 
mensal. 
  
§ 1º - A escala de férias deverá ser enviada pelo Conselho Tutelar ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 31° - Ocorrendo vacância, licenças, ou qualquer outra causa que 
determine o afastamento do Conselheiro Tutelar titular, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará 
imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este direito a 
receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a 
ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento 
dos subsídios ao titular, quando estes forem devidos.  
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Art. 32° - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por 2/3 
(dois terços) dos membros do Conselho Tutelar de Altaneira, em 
sessão extraordinária designada especificamente para este fim, da qual 
será feita comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder Judiciário, 
assim como dada ampla publicidade à população local. 
  
§ 1º - Este Regimento Interno deverá ser revisto no prazo máximo de 
12 (doze) meses da data de sua publicação na Imprensa Oficial do 
Município. 
  
§ 2º - As propostas de alteração serão encaminhadas à Coordenação 
do Conselho Tutelar pelos próprios Conselheiros Tutelares, 
representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Altaneira, Ministério Público, Poder Judiciário, 
Câmara Municipal e população em geral. 
  
Art. 33° - Somente será permitido férias a um conselheiro de cada 
vez. 
  
Art. 34° - As situações omissas no presente regimento serão 
resolvidas pela plenária do próprio Conselho Tutelar. 
  
Art. 35° - Este Regimento Interno entrará em vigor após encaminhado 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Altaneira e devidamente publicado pela Imprensa Oficial do 
Município. 
  
Parágrafo único - Cópia integral deste Regimento Interno será fixada 
na sede do Conselho Tutelar, para conhecimento do público em geral. 
  
Altaneira – CE, 02 de julho de 2024. 
  
ROMULO MARTINIANO LIMA DUARTE 
Procurador Adjunto  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:90911D3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO: PE – 2023.1309.001/PMLN 
 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
  
EXTRATO DE CONTRATO  
  
PROCESSO: PE – 2023.1309.001/PMLN 
  
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. 
  
OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E 
ELÉTRICOS, CAPOTARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO E 
BALANCEAMENTO 
ELETRÔNICO, 
LAVAGEM, 
BORRACHARIA 
E 
REBOQUE 
JUNTO 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS, 
COM 
A 
DESCRIÇÃO 
E 
VALOR 
RETROMENCIONADO. 
  
DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMAS, 
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2024, COM DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
N.º. 
1601 
04 
122 
0100 
2.009 
– 
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA 
SECRETARIA. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA. 
VALOR GLOBAL: R$ 26.107,00 (VINTE E SEIS MIL, CENTO E 
SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) 
  
DURAÇÃO DO CONTRATO: 19 DE JUNHO DE 2025.  

                            

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