DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA 
NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N° 
14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME 
LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 22.500,00 
(VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS). DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:26F0783C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.005/2024-SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.24.23. 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2024.06.24.01. OBJETO SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES 
EM EMBALAGEM TIPO QUENTINHA, SELF-SERVICE, 
LANCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA 
NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N° 
14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME 
LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 15.000,00 
(QUINZE 
MIL 
REAIS). 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:650688DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 02.07.001, DE 02 DE JULHO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE 
EM 
RAZÃO 
DO 
FALECIMENTO DO SENADOR REGINALDO DUARTE. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE 
EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na 
Lei Orgânica do Municipal, 
  
CONSIDERANDO 
o 
falecimento 
do 
SENADOR 
JOSÉ 
REGINALDO DUARTE, barbalhense e grande fomentador do 
progresso da região do Cariri; 
CONSIDERANDO os seus inestimáveis préstimos na fundação da 
Indústria e Comércio de Algodão Sociedade Anônima – ICASA, que 
mais tarde deu origem ao time de futebol; 
CONSIDERANDO o seu empenho e profissionalismo na Direção da 
Rádio Vale Cariri Ltda. e responsabilidade pela instalação da Rádio 
Vale FM; 
CONSIDERANDO o seu investimento na proposta de implantação da 
Universidade Federal do Cariri – UFCA; 
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o 
sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a 
perda deste ilustre cidadão; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render 
homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bem-
estar da coletividade; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no 
Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do 
senhor SENADOR REGINALDO DUARTE. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de julho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:175C8B7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 02.07.002/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
NÚCLEO GESTOR DO PARQU DA CIDADE DA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a inauguração do novo Parque da Cidade no 
último dia 29 de maio do corrente ano; 
  
CONSIDERANDO a diversidade de equipamentos que estão 
abrigados dentro do Parque da Cidade que atendem as áreas de saúde, 
educação, esporte, cultura e assistência social; 
  
CONSIDERANDO que para o 
melhor aproveitamento 
dos 
equipamentos, observada a versatilidade dos mesmos se faz necessária 
uma gestão compartilhada; 
  
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, da 
Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Economicidade, dentre 
outros; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica criado por meio deste Decreto o NÚCLEO GESTOR DO 
PARQUE DA CIDADE DE BARBALHA/CE. 
Parágrafo único. O Núcleo Gestor de que trata o caput deste artigo 
será assim composto: 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Esporte; 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos; 
  
Art. 2º. As Secretarias Municipais elencadas no artigo anterior devem 
gerenciar e manter os equipamentos de sua titularidade. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais integrantes do Núcleo Gestor serão 
responsáveis, solidariamente, pela gestão e manutenção do Parque da 
Cidade. 
  
Art. 4º. Os equipamentos esportivos terão sua gestão compartilhada 
entre a Secretaria Municipal de Esporte e a Secretaria Municipal de 
Educação. 
§1º. Os equipamentos esportivos funcionarão como extensão da 
Secretaria Municipal de Educação, para as práticas esportivas da rede 
Municipal de Ensino. 
§2º. Os agendamentos dos horários de utilização dos equipamentos 
esportivos deverão ser realizados em comum acordo entre as 
Secretarias Municipais de Esporte e Educação, tendo a Rede 
Municipal de Ensino a preferência em todo o horário de 
funcionamento, devendo apenas os horários remanescentes serem 
disponibilizados para o público em geral.  

                            

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