Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N° 14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:26F0783C SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.005/2024-SRP PE ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.24.23. REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.06.24.01. OBJETO SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM EMBALAGEM TIPO QUENTINHA, SELF-SERVICE, LANCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N° 14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:650688DE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 02.07.001, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENADOR REGINALDO DUARTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO o falecimento do SENADOR JOSÉ REGINALDO DUARTE, barbalhense e grande fomentador do progresso da região do Cariri; CONSIDERANDO os seus inestimáveis préstimos na fundação da Indústria e Comércio de Algodão Sociedade Anônima – ICASA, que mais tarde deu origem ao time de futebol; CONSIDERANDO o seu empenho e profissionalismo na Direção da Rádio Vale Cariri Ltda. e responsabilidade pela instalação da Rádio Vale FM; CONSIDERANDO o seu investimento na proposta de implantação da Universidade Federal do Cariri – UFCA; CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a perda deste ilustre cidadão; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bem- estar da coletividade; DECRETA: Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor SENADOR REGINALDO DUARTE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:175C8B7F GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 02.07.002/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PARQU DA CIDADE DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a inauguração do novo Parque da Cidade no último dia 29 de maio do corrente ano; CONSIDERANDO a diversidade de equipamentos que estão abrigados dentro do Parque da Cidade que atendem as áreas de saúde, educação, esporte, cultura e assistência social; CONSIDERANDO que para o melhor aproveitamento dos equipamentos, observada a versatilidade dos mesmos se faz necessária uma gestão compartilhada; CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, da Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Economicidade, dentre outros; DECRETA: Art. 1º. Fica criado por meio deste Decreto o NÚCLEO GESTOR DO PARQUE DA CIDADE DE BARBALHA/CE. Parágrafo único. O Núcleo Gestor de que trata o caput deste artigo será assim composto: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Esporte; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; Art. 2º. As Secretarias Municipais elencadas no artigo anterior devem gerenciar e manter os equipamentos de sua titularidade. Art. 3º. As Secretarias Municipais integrantes do Núcleo Gestor serão responsáveis, solidariamente, pela gestão e manutenção do Parque da Cidade. Art. 4º. Os equipamentos esportivos terão sua gestão compartilhada entre a Secretaria Municipal de Esporte e a Secretaria Municipal de Educação. §1º. Os equipamentos esportivos funcionarão como extensão da Secretaria Municipal de Educação, para as práticas esportivas da rede Municipal de Ensino. §2º. Os agendamentos dos horários de utilização dos equipamentos esportivos deverão ser realizados em comum acordo entre as Secretarias Municipais de Esporte e Educação, tendo a Rede Municipal de Ensino a preferência em todo o horário de funcionamento, devendo apenas os horários remanescentes serem disponibilizados para o público em geral.Fechar