DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
DESCLASSIFICADA por descumprimento do item 5.2 e subitens do 
Edital. A Proposta da empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO 
LTDA EPP foi DESCLASSIFICADA por apresentar no item 3.2.2 na 
composição insumo Cód. 88294, divergência com o coeficiente e 
preços inexequíveis nos itens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.4, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.4, 
3.3.1, 3.3.2, 3.3.4, 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.4. EMPRESA VENCEDORA: 
SOLUT 
SOLUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
LIMPEZA 
CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE E EIRELI-ME – CNPJ Nº 
40.195.404/0001-04, com o valor global de R$ 1.954.584,16 (um 
milhão novecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e 
quatro reais e dezesseis centavos). Fica aberto o prazo recursal de que 
trata o Art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93 a partir do dia útil 
seguinte a este comunicado. O inteiro teor da decisão em Ata está 
disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através 
do Portal de Licitações do TCE no sítio https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao. 
  
Campos Sales-CE 28 de junho de 2024. 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:9AB41B9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO EDITAL 003/2023 - 
LPG DEMAIS ÁREAS DA CULTURA 
 
A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE CARIÚS, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com a Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), os Decretos Nº 11.453/2023 e 11.525/2023 e mediante as 
condições a seguir estabelecidas, torna público o remanejamento dos 
recursos do Edital 003/2023 da Lei Paulo Gustavo em conformidade 
do Decreto Nº 11.525/2023, art. 3º, § 1º, estabelece que: 
§ 1º Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas 
aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no 
chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser 
realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação 
de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras 
específicas previstas nos editais locais, observada a necessidade de 
posterior comunicação das alterações ao Ministério da Cultura. Ou 
seja, é possível remanejar recursos entre incisos destinados ao 
Audiovisual e para as Demais áreas da Cultura. 
  
COLOCAÇÃO 
NOME 
DO 
AGENTE 
CULTURAL 
CPF 
CATEGORIA VALOR 
PONTUAÇÃO 
5º 
PAULO ALVES 
SUCUPIRA 
037.607.253-
92 
BANDA 
R$4.159,15 58 PONTOS 
6º 
FRANCISCO 
RÔMULO 
GOMES 
058.430.663-
63 
BANDA 
R$4.159,15 57 PONTOS 
  
Cariús, 02 de julho de 2024. 
  
FRANKLIM SILVA FERREIRA 
Secretário Municipal De Cultura, Turismo E Desporto De Cariús 
Portaria De Nomeação Nº 154/2023-GAB 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:3A9DE855 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 067/GAB/2024 
 
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO, SRA. 
SANDRA HELENA PINTO PEREIRA, OCUPANTE DO CARGO 
DE PROFESSORA, MATRÍCULA 941. 
  
O Chefe do Executivo Municipal de Chaval, Exmo. Sr. Sebastião 
Sotero Veras, no uso de suas atribuições; 
Considerando a existência de servidores municipais de vinculação 
efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024. 
Considerando que o direito de ser votado é constitucionalmente 
garantido; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder afastamento remunerado ao servidor efetivo, Sra. 
Sandra Helena Pinto Pereira, ocupante do cargo de Professora, inscrita 
na matrícula 941 a partir do dia 05.07.2024. 
Art. 2° - Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da 
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição para fazer efeito 
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3° - A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento também descontará os dias afastados. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Chaval, 02 de julho de 2024 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito do Município de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:82836648 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 068/GAB/2024 
 
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO, SR. 
ONOFRE MAGALHÃES GOMES, OCUPANTE DO CARGO DE 
ELETRICISTA, MATRÍCULA 1431. 
  
O Chefe do Executivo Municipal de Chaval, Exmo. Sr. Sebastião 
Sotero Veras, no uso de suas atribuições; 
Considerando a existência de servidores municipais de vinculação 
efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024. 
Considerando que o direito de ser votado é constitucionalmente 
garantido; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder afastamento remunerado ao servidor efetivo, Sr. 
Onofre Magalhães Gomes, ocupante do cargo de Eletricista, inscrito 
na matrícula 1431 a partir do dia 05.07.2024. 
Art. 2° - Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da 
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição para fazer efeito 
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3° - A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento também descontará os dias afastados. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Chaval, 02 de julho de 2024 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito do Município de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B07F09D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, toma público que realizará as 09:00, do dia 16 de julho 
de 
2024. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2024.07.01.008-PE-SMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - (UBS), ATRAVÉS DA 

                            

Fechar