DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, 
sob pena de preclusão. 
  
Parágrafo Único – Havendo alterações no resultado oficial do 
concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à 
comissão organizadora do concurso, este deverá ser republicado com 
as alterações que se fizerem necessárias. 
  
Art. 13 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se 
inscrever em concurso público para provimento de cargos públicos 
efetivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que 
são portadoras; para tais pessoas serão reservados até 5% (cinco por 
cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas 
ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as 
frações decorrentes da apuração das porcentagens. 
  
§ 1º - Os cargos públicos efetivos destinados as pessoas com 
deficiência que não forem preenchidos, por falta de candidatos 
aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, 
ser preenchidos pelos candidatos não deficientes. 
  
§ 2º - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste 
artigo será levado em consideração não o número total de cargos 
públicos efetivos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas 
ofertadas em cada espécie de cargo público efetivo ofertado. 
  
III – DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 14 – Nas hipóteses de contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito do Poder Legislativo, a eventual 
contratação observará o disposto na Lei Municipal Complementar nº 
002 de 04 de abril de 2003, em consonância com o Art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único - Os servidores efetivos e comissionados de que 
tratam essa Lei se submetem para todos os efeitos legais ao Regime 
Jurídico Único dos Servidores do Município de Palhano – Lei 
Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992 - na forma do seu 
Artigo 236. 
  
Art. 15 - As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal 
serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado 
do Ceará, combinado com a Lei Orgânica do Municipal de Palhano. 
Art. 16 – As demais regulamentações referentes a atuação do Agente 
de Contratação e Membros da Equipe de Apoio constarão de 
Resolução própria do Legislativo. 
Art. 17 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Palhano. 
  
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE 
Nº010, DE ABRIL DE 2024) 
  
NOMENCLATURA 
DO 
CARGO 
COMISSIONADO 
Nº. DE 
VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO 
BÁSICO 
GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO 
VENCIMENTOS 
  
PROCURADOR 
GERAL 
01 
DGA-1 
R$ 1.974,55 
R$ 1.974,55 
R$ 3.949,11 
SECRETÁRIO 
GERAL 
01 
DGA-1 
R$ 1.250,00 
R$ 1.250,00 
R$ 2.500,00 
TESOUREIRO 
01 
DGA-1 
R$ 1.250,00 
R$ 1.250,00 
R$ 2.500,00 
DIRETOR 
DE 
ARQUIVO 
E 
PATRIMÔNIO 
01 
DSNA-1 
R$ 850,00 
R$ 850,00 
R$ 1.700,00 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
09 
AP-2 
R$ 706,00 
R$ 706,00 
R$ 1.412,00 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO 
01 
AGC1 
R$ 900,00 
R$ 900,00 
R$ 1.800,00 
MEMBRO 
DA 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
02 
MEP1 
R$ 706,00 
R$ 706,00 
R$ 1.412,00 
  
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE 
Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024) 
  
NOMENCLATURA DO 
CARGO 
VAGAS VENCIMENTO 
BÁSICO 
CARGA 
HORÁRIA(*) 
QUALIFICAÇÃO 
EXIGIDA 
ADVOGADO 
1 
R$ 3.000,00 
30 horas 
Bacharel em Direito e 
inscrição na OAB 
CONTROLADOR 
INTERNO 
1 
R$ 3.000,00 
40 horas 
Curso 
Superior 
em 
Contabilidade, 
Direito, 
Administração, 
Gestão 
Pública ou Economia e 
Registro Profissional 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
2 
R$ 1.412,00 
40 horas 
Conclusão 
do 
ensino 
médio 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS GERAIS 
2 
R$ 1.412,00 
40 horas 
Conclusão 
do 
ensino 
médio 
MOTORISTA 
1 
  
R$ 1.412,00 
40 horas 
Conclusão 
do 
ensino 
médio, habilitação nas 
categorias A e B, e 
experiência na área. 
SEGURANÇA 
1 
  
R$ 1.412,00 
40 horas 
Conclusão 
do 
ensino 
médio, 
curso 
de 
segurança e experiência 
na área. 
  
(*) – carga horária a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas 
semanais 
  
ANEXO III 
  
QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS 
OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DOS 
CARGOS E SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE 
SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 010, 
DE 17 DE ABRIL DE 2024) 
  
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO 
COMISSIONADO 
SÍMBOLO 
DIREÇÃO 
E 
ASSESSORAMENTO 
DIREÇÃO 
GERAL 
E 
ASSESSORAMENTO 
– 
DGA 
SECRETÁRIO 
DGA-1 
DIREÇÃO 
E 
ASSESSORAMENTO 
DIREÇÃO 
GERAL 
E 
ASSESSORAMENTO 
– 
DGA 
TESOUREIRO 
DGA-1 
DIREÇÃO 
E 
ASSESSORAMENTO 
DIREÇÃO SUPERIOR DE 
NATUREZA 
ADMINISTRATIVA 
-
DSNA 
DIRETOR 
DE 
ARQUIVO 
E 
PATRIMÔNIO 
DSNA-1 
ASSISTÊNCIA 
AOS 
VEREADORES 
ASSISTÊNCIA 
PARLAMENTAR - AP 
ASSESSOR 
DA 
PRESIDÊNCIA 
AP-1 
ASSISTÊNCIA 
AOS 
VEREADORES 
ASSISTÊNCIA 
PARLAMENTAR - AP 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
AP-2 
  
ANEXO IV 
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE 
Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024) 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
CARGO: ADVOGADO 
  
ATRIBUIÇÕES: Examinar previamente sob o ponto de vista 
jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à 
apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem 
jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem 
jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar 
assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; 
instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos 
e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico 
e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins. 
  
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
  
ATRIBUIÇÕES: I – Resguardar a confiabilidade, a fidedignidade, a 
veracidade, a tempestividade e a integridade de registros contábeis ou 
de registros de atos administrativos de outra natureza, bem como a 
disponibilidade desses registros para a tomada de decisão; II – Avaliar 

                            

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