DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas
previstos nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (incluído o Anexo de Metas Fiscais) e Lei
Orçamentária Anual), bem como o cumprimento e a execução das
metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de execução mensal
de desembolso; III – Acompanhar o cumprimento da programação de
atividades e projetos, com o objetivo de avaliar a conformidade de sua
execução, bem como acompanhar as políticas públicas e avaliar os
seus resultados; IV – Avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão
contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, e de pessoal, entre
outras áreas administrativas, bem como avaliar os resultados dessas
gestões sob a ótica da economicidade, da eficiência e da eficácia; V –
Avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do
Poder, bem como se foram adotadas as providências previstas no art.
31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, para a
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites; VI – Avaliar a observância dos limites atinentes à
despesa total com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como se foram adotadas
as providências previstas nos arts. 22 e 23 da mesma lei para a
recondução da despesa total com pessoal aos respectivos limites; VII
– Avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
considerando as restrições estabelecidas na Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000; VIII – Avaliar, de forma seletiva, com base em
critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos
procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados às normas
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; IX – Avaliar o
cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do
caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 1993; X – Acompanhar os
alertas emitidos pelo Tribunal nas hipóteses do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000; XI – Possibilitar ao cidadão o
acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos e avaliar
se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de prestar
contas das ações por eles praticadas (accountability); XII – Auxiliar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, tarefas administrativas
nas áreas de protocolo, atendimento ao público em geral, secretaria,
arquivo, orçamento em finanças, recursos humanos, material e
patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e tabulação
de dados, operando equipamentos de informática, máquinas de
calcular, de reprodução de documentos e outras similares. Realizar
serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas,
ofícios, documentos e textos diversos e outras tarefas afins,
necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha,
jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando,
varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas do prédio da
Câmara Municipal de Palhano, preparando e distribuindo pequenas
refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres,
cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando
roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas,
instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para
manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e materiais.
CARGO:MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Dirigir motocicletas, automóveis, caminhonetes e
demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros
veículos enquadrados nas categorias “A e B”, dentro ou fora do
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término
da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto
ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de
urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização
do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar
no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento
e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes,
de acordo com normas e roteiros preestabelecidos; Conduzir os
servidores públicos municipais, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar
outras atribuições afins.
CARGO: SEGURANÇA
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas,
pertencentes
ao
poder
legislativo
municipal;
percorrer
sistematicamente as dependências do prédio da Câmara Municipal de
Palhano, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso
estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas no prédio da Câmara Municipal
de Palhano, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar
pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento da Câmara Municpal de Palhano, para manter a ordem
e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
praticar os atos necessários para impedir a invasão no edifício da
Câmara Municipal de Palhano, inclusive solicitando a ajuda policial,
quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras
atribuições afins.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: PROCURADOR GERAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: defender e representar, judicial ou extrajudicial, os
interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento
de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das
prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações, intimações e
demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure
como parte a Câmara Municipal de Palhano ou o seu Presidente por
ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; emitir
parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de
qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de
licitação, dispensa ou inexigibilidade; emitir parecer sobre editais de
licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados
pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; elaborar e
revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela
Presidência; emitir parecer e análises de requerimentos de matéria
pessoal formulados pelos servidores da Câmara; acompanhar junto
aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interesse da Câmara; orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos
administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; pesquisar,
analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras;
instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e
judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais
atualizados; analisar e elaborar minutas de editais, contratos,
convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica; substituir funcionários em situações
de emergência e em caráter temporário, mediante designação do
Presidente;
exercer
outras
atividades
correlatas
que
forem
determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao
aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos
trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do
Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
CARGO: SECRETÁRIO(A) GERAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
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