DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara
Municipal, representar a Presidência e coordenar todos os serviços
internos da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar
os serviços das dependências da Câmara; baixar ordens relativas às
atividades do setor; Despachar papéis relativos aos serviços internos
do Departamento de expediente; determinar a publicação dos atos
oficiais; Prestar informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência ou pela Mesa; Representar a Presidência sobre matéria do
serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos
órgãos subordinados; Juntamente com a Presidência, dar posse aos
servidores da Câmara; Manter permanentemente informada a
Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação,
receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela
Presidência; abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de
expediente; Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela
Presidência; Propor a abertura de sindicância ou a instauração de
processos administrativos; Submeter à Presidência da Câmara a
matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos
papéis que pela Câmara transitarem; Observar os prazos regimentais e
encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
CARGO: TESOUREIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e coordenar as finanças e
elaboração de propostas orçamentárias da Câmara Municipal além de
executar outras atividades e tarefas correlatas que lhes sejam
determinadas pelo superior hierárquico. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Dirigir a divisão de finanças, planejar, organizar, coordenar e
controlar
as
atividades
pertinentes
à
execução
e
controle
orçamentário, administração de pessoal e controle, guarda e
manutenção do patrimônio da Câmara; Elaborar a proposta
orçamentária; Elaborar a prestação de contas e auxiliar a comissão de
finanças, orçamento e tomada de contas na apreciação de parecer
técnico do Tribunal de Contas; Elaborar balancetes, relatórios e
levantamento e análise de dados para pareceres e informações em
processos e outros atos relacionados às atividades administrativas e
políticas da Câmara Municipal; Elaborar e analisar quadros
estatísticos e demonstrativos; Baixar instruções em sua área de
atuação e fazer cumprir normas de determinações superiores;
Desempenhar as funções de tesouraria; Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral.
CARGO: DIRETOR DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: I – programar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas à administração do patrimônio; II – fornecer e
recolher o mobiliário que guarnece os gabinetes dos parlamentares e
demais órgãos do Poder Legislativo, bem como os demais materiais
necessários ao seu adequado funcionamento; III – zelar pela
manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, bem como
pela segurança patrimonial; IV – coordenar a classificação e
numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de
codificação; V – manter atualizado o arquivo de documentos de
inventário com o registro dos bens móveis da Câmara; VI - Receber,
registrar e arquivar processos administrativos e documentos oficiais.
VII- Planejar, organizar e coordenar os serviços de Arquivo. VIII-
Organizar e cuidar da conservação do acervo armazenado no arquivo
geral. IX - Planejar, organizar e coordenar os serviços de digitalização
aplicada aos arquivos. X- Desempenhar outras atividades correlatas à
sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: a) assessorar os vereadores nos trabalhos
parlamentares; b) elaborar pesquisas, redação e arquivamento de
documentos de interesse parlamentar; c) controlar as audiências,
visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o
Vereador; d) acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de
Vereadores; e) preparar em resumo as matérias de interesse do
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; f) incumbir-
se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; g)
acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos
para subsidiar os trabalhos legislativos; h) executar demais atividades
afins.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: decidir sobre pedidos de inscrição no registro,
cadastro, bem como sua alteração ou cancelamento; decidir sobre
habilitação preliminar dos interessados em participar do certame;
julgar e classificar as propostas dos licitantes interessados; enviar
parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; propor
aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de
advertência e multa; coordenar os trabalhos da equipe de apoio,
quando houver; receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos no edital e seus anexos, facultada a
requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação
aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o
envio de lances; realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas; indicar o detentor de
melhor proposta; negociar melhores condições como detentor da
melhor proposta; receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e,
se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade
competente; recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver
recurso; encaminhar o processo devidamente instruído, após
encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e
homologação; propor à autoridade competente a instauração de
procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou
anulação de licitação, quando for o caso.
CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: recepção dos licitantes e de seus representantes;
recepção dos documentos; elaboração de planilhas, atas, relatórios e
mapas necessários aos certames; publicação do Aviso e Edital;
inserção de documentos na plataforma de licitação que foi adotada
pela Câmara Municipal de Palhano; outras atividades em auxílio ao
agente de contratação, bem como o regular andamento dos
procedimentos licitatórios;
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1C2A30F8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 768/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTAR REGRAS E DIRETRIZES
PARA
A
ATUAÇÃO
DO
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Nacional nº
14.133, de 1o de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes
para a atuação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão
de Contratação e demais agentes públicos, no âmbito do Executivo
Municipal de Palhano/CE.
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