DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Art. 22. Por se tratar de regulamentação, todos os atos observarão as
disposições expressas no corpo da Lei Nacional nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, ora recepcionada integralmente.
Art. 23. Os órgãos e entidades, no âmbito de sua competência,
poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos
operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e
contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão
de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que
observadas as disposições desta Lei.
Art. 24. O Ente Político, através dos seus órgãos e entidades
promoverão continuamente a capacitação do Agentes de Contratação,
dos integrantes da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, bem
como de os demais agentes públicos essenciais à execução do
processo de licitação e contratação, inclusive, dará suporte técnico e
operacional para utilização dos sistemas eletrônicos utilizados no
âmbito do Município.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
ANEXO ÚNICO
Especificação
Símbolo Quantidade Venc.
Base
Representação
Subsídio/Remuneração
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO
01
R$
706,00
R$ 706,00
R$ 1.412,00
MEMBRO
DA
EQUIPE
DE
APOIO
DAS - 3
02
R$
706,00
R$ 706,00
R$ 1.412,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
01 (uma) vaga
Carga Horária - 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro, cadastro, bem como
sua alteração ou cancelamento;
b) decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em
participar de cada certame;
c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados;
d) providenciar a publicidade do ato a publicações quando for o caso;
e) emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas;
f) propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de
advertência e multa;
g) coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver;
h) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
i) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
j) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
l) realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
m) indicar o detentor da melhor proposta;
n) negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta;
o) receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
p) recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;
q) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos
administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e
homologação;
r) propor à autoridade competente a instauração de procedimento para
apuracão de responsabilidade, a revogação ou anulação de licitação,
quando for o caso.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Preferencialmente servidor efetivo da estrutura administrativa do
município de Palhano/CE
b) Formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público
c) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras,
licitações e contratos públicos.
d) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
e) Gozar dos direitos políticos;
f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a
critério do Prefeito.
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
02 (duas) vagas
Carga Horária - 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Recepção dos licitantes e de seus representantes;
b) recepção dos documentos;
c) Elaboração de planilhas, atas, relatórios os mapas necessários aos
certames;
d) publicação do Aviso e Edital e
e) inserção dos documentos na plataforma de licitação que dotado
pelo Município de Palhano tiver aderido.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras,
licitações e contratos públicos.
b) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a
critério do Prefeito.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D26B9298
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 769/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação e reestabelecimento de incentivos
aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) do
Município de Palhano repassados pela União Federal, nos termos
da nova metodologia e disposições da Portaria de Consolidação
GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o reestabelecimento de incentivo variável do
componente de qualidade para promover o desempenho aos
profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), a partir da nova
metodologia
de
cofinanciamento
constante
na
Portaria
de
Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério
da Saúde.
Art. 2°. O Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da
Atenção Primária à Saúde visa:
I – Promover valorização profissional através de incentivo financeiro
concedido aos profissionais atuantes nos serviços de Atenção Primaria
à Saúde, conforme o montante repassado pelo Ministério da Saúde
mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no
escopo na Portaria Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de
2024;
II - Fomentar o exercício da avaliação contínua do desempenho das
equipes, bem como as intervenções contínuas por parte do núcleo
gestor e das próprias equipes da Atenção Primária à Saúde, visando a
Fechar