DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
Art. 22. Por se tratar de regulamentação, todos os atos observarão as 
disposições expressas no corpo da Lei Nacional nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, ora recepcionada integralmente. 
Art. 23. Os órgãos e entidades, no âmbito de sua competência, 
poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos 
operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e 
contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão 
de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que 
observadas as disposições desta Lei. 
Art. 24. O Ente Político, através dos seus órgãos e entidades 
promoverão continuamente a capacitação do Agentes de Contratação, 
dos integrantes da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, bem 
como de os demais agentes públicos essenciais à execução do 
processo de licitação e contratação, inclusive, dará suporte técnico e 
operacional para utilização dos sistemas eletrônicos utilizados no 
âmbito do Município. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
ANEXO ÚNICO  
  
Especificação 
Símbolo Quantidade Venc. 
Base 
Representação 
Subsídio/Remuneração 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO 
  
01 
R$ 
706,00 
R$ 706,00 
R$ 1.412,00 
MEMBRO 
DA 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
DAS - 3 
02 
R$ 
706,00 
R$ 706,00 
R$ 1.412,00 
  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO  
  
01 (uma) vaga 
Carga Horária - 40 horas semanais 
  
ATRIBUIÇÕES:  
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro, cadastro, bem como 
sua alteração ou cancelamento; 
b) decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em 
participar de cada certame; 
c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; 
d) providenciar a publicidade do ato a publicações quando for o caso; 
e) emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; 
f) propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de 
advertência e multa; 
g) coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; 
h) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
i) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
j) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
l) realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
m) indicar o detentor da melhor proposta; 
n) negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; 
o) receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; 
p) recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 
q) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as 
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e 
homologação; 
r) propor à autoridade competente a instauração de procedimento para 
apuracão de responsabilidade, a revogação ou anulação de licitação, 
quando for o caso. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
  
a) Preferencialmente servidor efetivo da estrutura administrativa do 
município de Palhano/CE 
b) Formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo 
poder público 
c) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras, 
licitações e contratos públicos. 
d) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
e) Gozar dos direitos políticos; 
f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
h) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a 
critério do Prefeito. 
  
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 
  
02 (duas) vagas 
Carga Horária - 40 horas semanais  
ATRIBUIÇÕES: 
a) Recepção dos licitantes e de seus representantes; 
b) recepção dos documentos; 
c) Elaboração de planilhas, atas, relatórios os mapas necessários aos 
certames; 
d) publicação do Aviso e Edital e 
e) inserção dos documentos na plataforma de licitação que dotado 
pelo Município de Palhano tiver aderido. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras, 
licitações e contratos públicos. 
b) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
c) Gozar dos direitos políticos; 
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
f) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a 
critério do Prefeito. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D26B9298 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 769/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 
 
Dispõe sobre a regulamentação e reestabelecimento de incentivos 
aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) do 
Município de Palhano repassados pela União Federal, nos termos 
da nova metodologia e disposições da Portaria de Consolidação 
GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. 
  
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o reestabelecimento de incentivo variável do 
componente de qualidade para promover o desempenho aos 
profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), a partir da nova 
metodologia 
de 
cofinanciamento 
constante 
na 
Portaria 
de 
Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério 
da Saúde. 
Art. 2°. O Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da 
Atenção Primária à Saúde visa: 
I – Promover valorização profissional através de incentivo financeiro 
concedido aos profissionais atuantes nos serviços de Atenção Primaria 
à Saúde, conforme o montante repassado pelo Ministério da Saúde 
mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no 
escopo na Portaria Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 
2024; 
II - Fomentar o exercício da avaliação contínua do desempenho das 
equipes, bem como as intervenções contínuas por parte do núcleo 
gestor e das próprias equipes da Atenção Primária à Saúde, visando a 

                            

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