DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Art.3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:084A76FC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.02-001/GABPREF
DISPÕE
SOBRE
EXONERAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a senhora NAYANA EMILY SILVA DE
CARVALHO, CPF 026.133.513-81 do cargo em comissão de
DIRETORA DO HOSPITAL MUNICIPAL do âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28/06/2024;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02
de Julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7383CF0A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.02-002/GABPREF
DISPÕE
SOBRE
EXONERAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor PAULO PEREIRA DA SILVA,
CPF 468.985.143-34 do cargo em comissão de ASSESSOR DE
GABINETE II do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação
Institucional;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02
de Julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:E6558D75
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.02-004/GABPREF
DISPÕE
SOBRE
EXONERAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor JONAS JOSÉ DA SILVA, CPF
365.870.103-00 do cargo em comissão de COORDENADOR
POLÍTICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e
Articulação Institucional;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02
de Julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5C531DFA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.02-005/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora FRANCISCA JOSIANE BARROS
PEREIRA NUNES, portadora do CPF n° 008.621.663-57 para
exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO HOSPITAL
MUNICIPAL do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2024;
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