DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
material de consumo, com ênfase especial em material descartáveis, 
atendendo de maneira abrangente e eficaz às demandas da Secretaria 
de Administração do Munícipio de Quixadá. Prazo de vigência: de 24 
de junho de 2024 a 24 de junho de 2025. Assina pela contratante: 
Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do contrato: 
24 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:79C7DE15 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Declaro revogado o processo 
derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 
nº 07.002/2024-PERP, que tem por objeto o Registro de preço para 
futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos, 
hidráulicos, bombas hidráulicas, madeiramento, esquadrias, aço, 
pintura, epi's, equipamentos de uso permanente, ferramentas e mudas 
de plantas para de uso nas atividades de manutenção de vias 
(pavimentações, esgotos, galerias, asfalto, etc.), praças, prédios e 
espaços públicos no município de Quixadá, executadas pelas equipes 
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos, de responsabilidade da mesma, ao passo que remeto o 
extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e 
eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo 
de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório 
revogado. 
  
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS - 
Secretário 
e 
Ordenador 
de 
Despesas 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviço Público 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:543155FD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – Dispensa Eletrônica 
nº 10.010/2024-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde torna 
público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica nº 
10.010/2024-SMS: nº 202406260002 – Valor total: R$ 52.500,00. 
Contratada: Casa de Apoio Terra da Luz LTDA, através de seu 
representante legal, a Sra. Glícia Tavares de Araújo. OBJETO: 
Contratação de serviço de hospedagem em casa de apoio para 
acomodar os pacientes e seu acompanhantes, no pós-operatório e 
tratamentos diversos fora do Município de Quixadá/CE. Prazo de 
vigência: de 26 de junho de 2024 a 26 de junho de 2025. 
Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 
26 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:7F19C303 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024 
 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024  
  
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação 
da Lei Ordinária 415/2024, publicada no Diário Oficial (Aprece) 
em 27/06/2024, Edição 3490, que constou, publicação equivocada. 
  
Assim sendo, onde se lê: 
" LEI Nº 415 DE 25 DE JUNHO DE 2024" 
  
Leia-se: 
" LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 "  
Gabinete do Executivo Municipal, em 02 de julho de 2024 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/Ce 
  
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO 
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte LEI. 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos 
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.107 
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE 
CÓDIGO 
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3.3.30.41.00 
CONTRIBUIÇÕES 
1501000000 
10.500,00 
------------- 
TOTAL FONTE 15010000 
-------- 
10.500,00 
------------- 
TOTAL DA PA 
-------- 
10.500,00 
  
1501000000 – Outros recursos não vinculados 
  
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente 
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial 
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e 
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.078 
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE 
CÓDIGO 
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3390.3900 
OUTROS SERV. TERC. – PJ 
1501000000 
500,00 
4490.5200 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAL PERMANENTE 
1501000000 
10.000,00 
  
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
  
10.500,00 
  
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 
  
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o 
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial 
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, 
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de 
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for 
pertinente à sua adequação à presente Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/Ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3EDFF86C 
 

                            

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