DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está 
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no 
marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 477885.89 
m e Norte (Y) 9308769.48 m, referentes ao meridiano central 39°00'; 
daí, confrontando com imóvel Público Municipal, medindo 34.00 m, 
segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) = 9308786.31 m, 
Este (X) 477915.43 m; daí, confrontando com imóvel da senhora 
Josefa Almino de Lima, medindo 10.00 m, segue até o marco P03 de 
coordenada Norte 9308777.67 m, Este (X) 477920.46 m; daí, 
confrontando com imóvel do senhor Valdemiro Pedro da Silva, 
medindo 34.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 
9308760.84 m, Este (X) 477890.92 m; daí, confrontando com a Via 
Pública denominada Rua São Francisco, medindo 10.00 m, fechando 
assim uma área total de 340.00 m². 
  
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina a 
ampliação da nova Escola Pública Municipal situada na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE. 
  
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou 
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este 
Decreto. 
  
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações 
expressas nas leis já citadas. 
  
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura, 
devendo estar tomar as medidas cabíveis. 
  
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a 
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a 
presente Desapropriação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
01 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:765486EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL do município de Quixeré, torna público o extrato do 
INSTRUMENTOS 
CONTRATUAIS 
Nº 
0107.02/2024 
e 
0107.03/2024, resultante da Dispensa de Licitação Nº 0062/2024, a 
saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS DE USO CONSUMO DESTINADOS A ATENDER AS 
DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
DOTAÇÕES 
FONTE 
DE 
RECURSOS 
0701.08.122.0801.2.058 – Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social 
1500000000 
1201.08.243.0803.2.085 
– 
Gerenciamento 
do 
Orograma 
Criança 
Feliz/Primeira Infância no SUAS. 
1660000000 
1201.08.244.0802.2.087 – Gestão do Programa Bolsa Familia 
1660000000 
1201.08.244.0803.2.089 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 1660000000 
1301.08.243.0807.2.095 – Gerenciamento e Fortalecimento da Politica de 
Criança e Adolescente - FMDCA 
1500000000 
  
;Elemento de Despesas nº 3.3.90.30.17 - MATERIAL DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS 
  
VALORE(S) CONTRATADO(S): 
  
EMPRESA 
VALOR GLOBAL 
CHARLES C MOURÃO – ME 
R$ 31.053,00 (trinta e um mil e cinquenta e três reais) 
V. E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA – 
ME 
R$ 9.984,80 (nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e oitenta centavos) 
VALOR GLOBAL DA DISPENSA 
R$ 41.037,80 (quarenta e um mil e trinta e sete reais e 
oitenta centavos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de julho de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. 
  
ASSINAM PELO(A)S CONTRATADO(A)S: Charles Chaves 
Mourão e Vicente Edilson Eutran Moreira Bezerra 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA. 
  
Quixeré – CE, 01 de julho de 2024. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:8B317D26 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE do 
município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº 2106.02/2024 resultante da Dispensa de 
Licitação Nº 0060/2024, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE 
  
OBJETO: A LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE, 
TIPO ÔNIBUS, DESTINADO A LOCOMOÇÃO DE ARTISTA E 
ATLETAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0901.12.122.1306.2.072 – 
GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE 
E JUVENTUDE; 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 3.3.90.39.20– LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
  
FONTE: 1500000000. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos 
reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 de junho de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. 
  

                            

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