DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 
 
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO 
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte LEI. 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos 
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.107 
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE 
CÓDIGO 
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3.3.30.41.00 
CONTRIBUIÇÕES 
1501000000 
10.500,00 
------------- 
TOTAL FONTE 15010000 
-------- 
10.500,00 
------------- 
TOTAL DA PA 
-------- 
10.500,00 
  
1501000000 – Outros recursos não vinculados 
  
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente 
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial 
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e 
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.078 
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE 
CÓDIGO 
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3390.3900 
OUTROS SERV. TERC. – PJ 
1501000000 
500,00 
4490.5200 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAL PERMANENTE 
1501000000 
10.000,00 
  
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
  
10.500,00 
  
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 
  
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o 
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial 
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, 
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de 
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for 
pertinente à sua adequação à presente Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:106444EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024 
LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024. 
  
DENOMINA DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO A UNIDADE ESCOLAR E 
O PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO 
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte 
LEI. 
  
Art. 1º. Ficam 
denominados de 
ESCOLA 
DE ENSINO 
FUNDAMENTAL CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO a unidade 
escolar e o prédio público recém-edificado localizados na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, S/N, Centro, Quixelô/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dois dias do mês de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:EBABC6D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2024 
 
DECRETO Nº 018/2024 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786, 
de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de 
1978, 
  
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação postulando a 
ampliação da nova Escola Pública Municipal localizada na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Bairro Centro, Quixelô/CE, e que estar sendo 
finalizada. Em que expõe que haverá a necessidade de ampliação da 
estrutura em virtude da projeção de aumento de matriculas dos alunos 
por ser a única escola municipal na sede do Município e em virtude da 
adoção do projeto de tempo integral em que haverá a necessidade de 
mais espaço (salas) para o fim de atender esta necessidade; 
  
CONSIDERANDO que 
este 
investimento 
em infraestrutura 
educacional trará incalculável benefícios a educação do Município de 
Quixelô; 
  
CONSIDERANDO que o terreno indicado é circunvizinho a nova 
escola Municipal proporcionando a viabilidade do projeto educacional 
da Secretaria Municipal de Educação; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano medindo 340 m² (trezentos e 
quarenta metros quadrados), localizado na Sede do Município, situado 
na Via Pública denominada Rua São Francisco, Centro, Quixelô, 
Estado do Ceará, de interesse da Prefeitura Municipal de Quixelô, 
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com imóvel 
Público Municipal; Ao Leste: com imóvel da senhora Josefa Almino 
de Lima; Ao Sul: com imóvel do senhor Valdemiro Pedro da Silva: 
Ao Oeste: com a Via Pública denominada Rua São Francisco, 
fechando assim a poligonal.  

                            

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