DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. VANER VILELA DE OLIVEIRA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2023003886, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao
Sr. MARCIO PARDINI QUEIROZ, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023003681 e
351P2023008501, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento
aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica
ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para
cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito
existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao
Sr. FELIPE FERREIRA DA COSTA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023001000 e
351P2023009183, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento
aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica
ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para
cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito
existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. LUIZ HUMBERTO VILAR, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2023008225 e 351P002952, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. DIEGO CARRIJO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023000984, por
infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo
Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido,
fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente
DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento
sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de
seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. SARLOS ROBERTO SALVADOR, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2023005258 e 351P2023004475, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. HUMBERTO DUARTE NOGUEIRA BARBOSA, foi julgado o AUTO DE INFRAC AO
n 351P2023009264, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. JOAO PAULO CORREA TEIXEIRA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2023004297, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. GUSTAVO PROCOPIO PEREIRA ROSA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2023004238, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. ALDO DIAS FILHO, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023008942
e 351P2023008951, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. VINICIUS DOS SANTOS MORAES, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2023006010, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. OSVANDER NOGUEIRA CAROLA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2023009973, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2023008799, 351P2024000712 e 351P2024000721, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11
de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de
1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo
de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade
imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de
inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA, foi julgad o AUTO DE INFRACAO n
351P2023004815, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sra. FABIANA HELENA MOREIRA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2024000551 e 351P2024000542, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. ENZO VIEIRA PERGHER, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2023004351 e 351P2023007237, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. PEDRO HENRIQUE VIEIRA NUNES, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2024001361, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. WILLIAM ANTONIO DE AZEVEDO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n
351P2024000445, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi
possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar
em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da
data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o
processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa
da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sra. LUCIANA ANTUNES LEMOS DA SILVA, foram julgados os AUTOS DE
INFRACAO n 351P2024000178 e 351P2024000186, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de
1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo
de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade
imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de
inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. HERBERT ANGELO DE OLIVEIRA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2024001450 e 351P2024001468, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. SYLVAN DUTRA SILVA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2023006796 e 351P2023009345, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. LANDERSON MAGNO IZIDORO, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n
351P2022000534 e 351P2023005901, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de
1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como
nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se
encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a
contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os
quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na
Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento.
Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em
especial ao Sr. SILAS VITULO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023004335, por
infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo
Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido,
fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente
DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento
sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de
seu comparecimento.

                            

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