Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070300007 7 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MINC N° 373, DE 2 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARISSOL BARBOSA DE SOUZA PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 1324002, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário, código CCE 1.17, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC N° 104, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Nomear JESSICA SILVA QUERINO para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Orientação, UORG 310947, código CCE 1.07, da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA Nº 118-E, DE 2 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Designar Clarice Saadi, matrícula SIAPE nº 1711429, para exercer o encargo de substituta na Superintendência de Fomento da Secretaria de Financiamento desta Agência, no período de 8 a 12 de julho de 2024, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 313, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e demais informações constante no processo SEI nº 01514.000251/2024-42, resolve: Art. 1º Designar a servidora CAROLINE REIS DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1818843, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnica, código FCE 2.01, UORG 551, da Superintendência do Iphan no estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 314, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 00850.000214/2020-27, resolve: Designar à Procuradora Federal, FERNANDA FLÁVIA BARBOSA FREIRE, matrícula SIAPE nº 3480009, para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Jurídicos Administrativos, pelo período de 5 a 19 de julho de 2024, bem como delegar-lhe competência para a aprovação final de manifestações jurídicas que versem sobre matéria da área meio do Iphan, os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando a servidora ANA LIDIA PINTO OLIVEIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 2358430, no referido período. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 315, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.0005816/2024-70, resolve: Designar o servidor VICTOR REIS CHAVES ALVIM, matrícula SIAPE nº 1112726, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Monitoramentos do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, unidade vinculada do Departamento de Articulação, Fomento e Educação, no período de 15 de julho a 26 de julho de 2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, do referido período. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal Iphan nº 258, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 02, página 06, onde se lê: "Bárbara Oliveira" leia-se: "Bárbara Maria Cavalcanti de Oliveira.". SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA Nº 7-IPHAN-AP, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IPHAN NO AMAPÁ - IPHAN-AP, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Portaria/Presidência-IPHAN n.º 138, de 30 de novembro de 2023 e da Portaria/Presidência- IPHAN n.º 475 de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 7º e 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de Contratação e Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, no Processo nº 01424.000155/2024- 11, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Amapá - UASG 343041; . .AT U AÇ ÃO .NOME .M AT R Í C U L A . .Agente de contratação e pregoeiro .ALEXANDRE HARDMAN HENIQUES PAULO ALVES FERREIRA FILHO .19***25 32***86 . .Equipe de apoio aos agentes de contratação e pregoeiro .CHARLES SENA SANTOS ANA CYNTHIA SAMPAIO DA COSTA ANA LUIZA CASCAES SANTOS ALBUQUERQUE .18***04 11***25 31***60 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES SENA SANTOSFechar