Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070300012 12 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 141-SAP.1.3-SVP 9, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104 e letra d) do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR o Cb (Idt nº 0944305531 MD/EB) JOSÉ VIEIRA DO CARMO, vinculado à SVP C Fron JAURU/66º BI Mtz, em virtude de haver atingido a Idade-Limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro, em 06 de abril de 2019, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 143-SAP.1.1-SVP 9, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista decisão proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do processo nº 5002523- 19.2020.4.03.6000, junto a 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: REFORMAR provisoriamente, a conta de 1º de setembro de 2023, o Cabo (Idt nº 0900046962 MD/EB) EDUARDO CARDOSO ALVES, na mesma graduação, com proventos integrais de Cabo, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA - Cel PORTARIA Nº 144-SAP.1.1-SVP 9, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em cumprimento de decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº 5009018-16.2019.4.03.6000 (processo referência nº 0006895-87.2006.4.03.6000) junto a 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: ALTERAR provisoriamente o ato da reforma do Soldado-Recruta reformado (Idt 0939063640 MD/EB) ANDRÉ LUIZ DA MATA BEZERRA DA SILVA, reformado pela Portaria nº 213-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, de 29 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 235, de 5 de dezembro de 2019, fazendo jus a contar de 25 de julho de 2008, a Remuneração do Grau Hierárquico Imediato, soldo de 3º Sargento, com fundamento no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Está vinculado à SVP 9. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA PORTARIA Nº 145-SAP.1.1-SVP 9, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em cumprimento de decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº 0011145-17.2016.4.03.6000, junto à 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: ALTERAR provisoriamente o fundamento da reforma do Terceiro-Sargento Reformado (Idt 090718703-3 MD/EB) VALNEIS RODRIGUES DE OLVEIRA, reformado pela Portaria nº 215-SAP.1.3/SSIP/9ª RM, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU nº 199, de 17 de outubro de 2016, de "...inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108. "para "...inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110..." da Lei nº 6.880, de 09 DEZ de 1980", fazendo jus a contar de 2 de agosto de 2016, a Remuneração do Grau Hierárquico Imediato, soldo de 2º Tenente, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Está vinculado à SVP 9. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 229 SVP/11, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento judicial contido no Parecer de Força Executória nº 00461/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, nos autos do Processo nº 0027073- 78.2011.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: ALTERAR, a Portaria nº 366-DCIPAS/REFM-33.1, de 5 JUN 14, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 JUN 14, nos termos da Parecer de Força Executória nº 00461/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 2 MAIO 24, devendo alterar o soldo do 1º Ten CARLOS ALEXANDRE COLPAERT para 1º Tenente, o grau hierárquico que ocupava na ativa. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 230 SVP/11, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento definitivo proferido nos autos do Processo nº 1069833-73.2021.4.01.3400, junto a 14ª Vara Federal da SJDF, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE, a contar de 28 de fevereiro de 2017, o Sd CLEITON CRISTIANO BARROS DA CRUZ (Idt 110262895-3), na graduação de Soldado, com proventos do soldo de Soldado, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00369/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, datado de 11 de abril de 2024, de acordo com os incisos II art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109 todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, vigente à época. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 248 SVP/11, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento definitivo proferido nos autos do Processo nº 1013507-79.2024.4.01.3500, junto a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia/GO, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE, a contar de 31 de outubro de 2018, a contar de 15 de maio de 2009, o Sd PAULO RICARDO DA SILVA (Idt 110200605-1), na graduação de Soldado, com proventos do soldo de Soldado, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00298/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, datado de 28 de maio de 2024, de acordo com os incisos II art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109 todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, vigente à época. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 249 SVP/11, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento definitivo proferido nos autos do Processo nº 1004006-04.01.3500, junto a 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia/GO, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE, a contar de 31 de dezembro de 2023, o Sd ARTHUR DE OLIVEIRA ESMERIZ (Idt 110569117-2), na graduação de Soldado, com proventos do soldo de 3º Sgt, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00192/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, datado de 13 de abril de 2024, de acordo com os incisos II art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109 todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, vigente à época. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 279-SVP 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 042335930-6) ELY ESTEVES ALVES, a contar de 4 de março de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 071/2024 da MPGu II/Brasília (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 021/2024, de 4 de março de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 195/2024, de 12 de junho de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 280-SVP 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado (Idt nº 060926710-9) JOSÉ RAIMUNDO DE ANDRADE, a contar de 7 de fevereiro de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 130/2024 da MPGu II/Brasília (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 014/2024, de 7 de fevereiro de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 205/2024, de 13 de junho de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 281-SVP 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 036544253-2) JULIO CESAR MARTINS, a contar de 25 de março de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 107/2024 da MPGu II/Brasília (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 030/2024, de 25 de março de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 196/2024, de 13 de junho de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 282-SVP 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 081553581-0) JOSÉ LITO DE ANDRADE JÚNIOR, a contar de 16 de agosto de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023 da MPGu I/Goiânia (Cmdo Op Esp) - Sessão nº 096/2023, de 16 de agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 215/2024, de 19 de junho de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 283-SVP 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 112711654-7) EMERSON GOMES DE SOUZA, a contar de 28 de junho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 255/2023 da MPGu I/Goiânia (Cmdo Op Esp) - Sessão nº 072/2023, de 28 de junho de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 216/2024, de 19 de junho de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOSFechar