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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070300011 11 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - C EX Nº 951, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 8º, § 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cel R/1 (0184648533) LUIZ EDUARDO MARQUES NUNES, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Hospital Central do Exército (HCE), no Rio de Janeiro-RJ, a partir de 30 de junho de 2024, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "b" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 952, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: N O M EA R por necessidade do serviço, ex officio, o Cel Inf (0203918842) LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA, do Ministério da Defesa (Brasília - DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 5 - SSEÇ PENS MIL - SVP 12, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Nº 3 da letra e) do inciso IX do Art 1º da Portaria - DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: Retificar a Portaria Nº 004 - SSeç Pens Mil-SVP 12, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU, Edição Nº 101, de 27 maio de 2024, Seção 2, página 7, que assegurou aos beneficiários do Segundo-Sargento CAIO MAGALHÃES COIMBRA, "(...) Onde se lê: proventos da graduação de Primeiro-Sargento, (...)", "(...), Leia-se: proventos do posto de Segundo-Tenente, (...)". Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 35 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, proferiu o seguinte despacho: ANULAR a Portaria nº 55 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 28 AGO 2019 publicada no DOU nº 174 DE 09 SET 19, que concedeu, a contar de 28 DEZ 2018, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao TEN CEL Refm RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO Prec/CP 96/0443119, Idt 100.452.240-3 MD/EB, ANULAR o GHI correspondente aos proventos de GEN BRIG conforme PORTARIA Nº PORTARIA Nº 35 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 02 JUL 2024. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 36 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, proferiu o seguinte despacho: ANULAR a Portaria nº 7 GHI - SSIM-8/SAP/1-RIO/SIPRG/1, de 2 MAR 2016 publicada no DOU nº 70 DE 13 ABR 16, que concedeu, a contar de 26 JUN 2015, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao CAP Refm ELIZALDO FONSECA MENDES Prec/CP 96/0301895, Idt 016227490-6 MD/EB, ANULAR o GHI correspondente aos proventos de TEN CEL conforme PORTARIA Nº PORTARIA Nº 36 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 02 JUL 2024. Gen CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 37 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, proferiu o seguinte despacho: ANULAR a Portaria nº 329 - SSIM-5/SAP/1-RIO/SIPRg/1, de 30 SET 2015 publicada no DOU nº 207 DE 29 OUT 2015, que concedeu, a contar de 17 DEZ 2014, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao 1° TEN Refm MAURO ALVES DA COSTA Prec/CP 96/1082056, Idt 018278060-1 MD/EB, ANULAR o GHI correspondente aos proventos de MAJ conforme PORTARIA Nº PORTARIA Nº 37 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 02 JUL 2024. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 38 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, proferiu o seguinte despacho: ANULAR a Portaria nº 338 - SSIM-5/SAP/1-RIO/SIPRg/1, de 30 SET 2015 publicada no DOU nº 206 DE 28 OUT 2015, que concedeu, a contar de 15 AGO 2014, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao CAP Refm ODERIO GOMES DA SILVA Prec/CP 96/0531723, Idt 018174660-3 MD/EB, ANULAR o GHI correspondente aos proventos de TEN CEL conforme PORTARIA Nº PORTARIA Nº 38 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 02 JUL 2024. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 39 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, proferiu o seguinte despacho: ANULAR a Portaria nº 68 GHI/AI - SSIM-8/SAP/1-RIO/SIPRG/1, de 20 JUN 2016 publicada no DOU nº 134 DE 14 JUL 16, que concedeu, a contar de 20 OUT 2015, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao CAP Refm SAMUEL MANTILHA Prec/CP 96/0368167, Idt 090566100-5 MD/EB, ANULAR o GHI correspondente aos proventos de MAJ conforme PORTARIA Nº PORTARIA Nº 39 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 02 JUL 2024. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 204-SSAP2/SVP 7, DE 20 DE JUNHO DE 2024 I - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0004903-04.2009.4.01.3200, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (TRF1), resolve: REVOGAR a Portaria nº 085-DCIPAS/REFM-33.1, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 016, de 23 de janeiro de 2015, que reformou provisoriamente, por Tutela Antecipada, a contar de 29 de agosto de 2014, o Cabo Recr BONALDO TIM ÓT EO MENDONÇA DE LIMA, (Idt 120.163.795-4), na mesma graduação e com proventos de Terceiro-sargento, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e alínea "c", do § 2º, do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. II - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o Trânsito em Julgado nos autos do Processo nº 0004903- 04.2009.4.01.3200, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (TRF1), resolve: 1 - REFORMAR em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 24 de agosto de 2014, o Cabo Recr BONALDO TIMÓTEO MENDONÇA DE LIMA, (Idt 120.163.795- 4), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo Recruta, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, art 109, § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2 - CONCEDER em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 24 de agosto de 2014, ao Cabo Recr BONALDO TIMÓTEO MENDONÇA DE LIMA, (Idt 120.163.795- 4), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Terceiro-Sargento), previsto no § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 139-SAP.1.3-SVP 9, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104 e letra d) do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR o 3º Sgt (Idt nº 0944259639 MD/EB) ERALDO DA SILVA ALMEIDA, vinculado à SVP Gu 4ª Bda C Mec, em virtude de haver atingido a Idade-Limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro, em 17 de dezembro de 2019, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDASFechar