DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
1º Ten (RM2-S) 22.1954.24 ADRIELE DO SOCORRO SANTOS BRABO;
1º Ten (RM2-CD) 22.1966.25 TALYSSA PEQUENO DE BRITO;
1º Ten (RM2-CD) 22.1953.27 BRUNA DANTAS ABREU;
1º Ten (RM2-S) 22.1958.23 NÁDIA RITA PANTOJA SOARES;
1º Ten (RM2-S) 22.1963.23 LUCIANA ABRANTES RODRIGUES;
1º Ten (RM2-CD) 22.1950.25 PRISCILA CUNHA NASCIMENTO;
1º Ten (RM2-T) 22.1960.21 JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA;
1º Ten (RM2-S) 22.1955.21 DEBORA CRISTINA FARIAS KOVACS;
1º Ten (RM2-EN) 22.1959.21 JOÃO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN;
1º Ten (RM2-EN) 22.1962.26 CAIQUE NILSON DO NASCIMENTO AMARAL;
1º Ten (RM2-T) 22.1951.22 MATHEUS VIANNA DIAS SANTOS;
1º Ten (RM2-T) 22.1949.24 BIANCA PEREIRA DE SOUSA;
1º Ten (RM2-S) 22.1956.29 NAYARA THAIS DE OLIVEIRA COSTA;
1º Ten (RM2-Md) 22.1948.27 LUANE LOPES PINHEIRO;
1º Ten (RM2-T) 22.1947.20 ROSARIA FERREIRA BARROS;
1º Ten (RM2-T) 22.1964.21 ALYNE LIMA DA SILVA; e
1º Ten (RM2-T) 22.1965.28 RAYLAN LIMA DOS SANTOS.
V - a partir de 10 de julho de 2024 (2ª prorrogação):
1º Ten (RM2-Md) 18.0315.52 EDUARDO DUARTE ESPINDOLA
Art. 3º Fica consignado, no presente ato, que o 1º Ten (RM2-T) 10.0384.93
DOUGLAS DA SILVA DE VASCONCELLOS possui o tempo de Serviço Militar na área de
jurisdição do Comando do 4º Distrito Naval, conforme abaixo:
I - Como aluno no Curso de Bacharel em Ciências Náuticas da EFOMM, no período
de 01FEV2010 a 14AGO2014, totalizando em 645 dias. Perfazendo um ano e 280 dias;
II - No Comando do 4º Distrito Naval como Oficial da Reserva de 2 a Classe da
Marinha:
a) No período de 06FEV a 11OUT2017, totalizando em 247 dias; e
b) No período de 05JUN2023 a 05JUN2024, totalizando em 366 dias.
III - Tempo de Efetivo Serviço Militar: três anos e 163 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos
administrativos ao dia 5 de junho de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 221/COM4ºDN, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo inciso I, § 1º do art. 18º e de acordo com o art. 26, todos do Decreto nº
4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), o item 1, § 1º do art.
30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamenta a Lei do Serviço Militar),
combinado com o disposto no § 7º do art. 11 das Instruções Gerais para os Estágios e a
Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha,
aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do CM, resolve:
Art. 1º Designar à Incorporação, para prestação do Serviço Militar Voluntário
(SMV), sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, a voluntária nº 400774-4 BEATRIZ VYTORIA NOGUEIRA LIMA, no
2 º Bt l O p R i b .
Art. 2º A voluntária foi convocada, no dia 19 de junho de 2024, em virtude da
desistência do voluntário nº 401110-2 JOSÉ CARLOS COSTA NETO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus
efeitos administrativos ao dia 19 de junho de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 473/CPESFN, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.421/2006, consoante entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do
Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares mencionados abaixo:
1ºSG-Refº-FN-IF 57.1447.61 FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, a partir de
27MAI2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.24526,
de 27MAI2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM;
2ºSG-Refº-FN-AT 64.1155.69 LOURIVAL TAVARES
PINHEIRO, a partir de
21MAI2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.24066,
de 11ABR2024, da JRS/PNSPA, homologado em 21MAI2024 pela JSD/CPMM;
3ºSG-Refº-FN-IF 79.1906.69 LUIS CARLOS ANTONIO RESENDE, a partir de
16MAI2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.22865,
de 16MAI2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; e
3ºSG-Refº-FN-IF 82.0099.61 IVAN GOMES DE ARAUJO, a partir de 21MAR2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.22430, de
21MAR2024, da JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 476/CPESFN, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. do 97 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
04JUN2024
CT (AFN) 87.2371.30 RONALDO FONSECA CAVALCANTE JÚNIOR
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
14JUN2024
CC (AFN) 86.6688.54 ADRIANO AMORIM FILGUEIRAS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 480/CPESFN, DE 1º DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
24JUN2024
CC (AFN) 86.8983.02 LÍDIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
24JUN2024
CT (AFN) 06.9234.53 FABIANO MELO GUIMARÃES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.304/DPM, DE 24 DE JUNHO 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a do
inciso II-A do art. 106, inciso VI do art. 108, inciso II do §1º do art. 111 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e conforme dispõe no inciso I do § 1º e incisos I, II, III,
IV do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e em conformidade com o Termo de Inspeção de
Saúde (TIS) nº 024.000.20352, de 17 de janeiro de 2024, da Junta Regular de Saúde do
Hospital Naval de Recife e homologado em 7 de maio de 2024, pela Junta Superior Distrital
do Comando do 3º Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RM2
20.2958.21 IHAGO VINICIUS SANTANA DA SILVA, a partir de 7 de maio de 2024, com os
direitos pecuniários o que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.316/DPM, DE 2 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria
MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 06JUN2024, o CC
01.0518.22 RODRIGO SILVA DE ALMEIDA, por haver ultrapassado um ano contínuo em
Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adido 1º Esquadrão de
Helicópteros de Emprego Geral do Sul (EsqdHU-51), conforme o inciso II do art. 82 da Lei
nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM).
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 14JUN2024, a 1º Ten
(Md) 18.0313.66 SUELEM PEREIRA DA CRUZ, por haver ultrapassado um ano contínuo em
Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adida à Policlínica Naval de São
Pedro da Aldeia (PNSPA), conforme o inciso II do art. 82 do EM.
Art. 3º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 18JUN2024, a CT
(Md) 16.0502.31 FRANCIANE ZAMPARETTI CALLEGARI, por haver ultrapassado um ano
contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adida à Unidade
Médica Expedicionária da Marinha (UMEM), conforme o inciso II do art. 82 do EM.
Art. 4º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.335/DPM, DE 1º DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022 e de acordo com disposto no inciso VIII, do art. 3º, do anexo da Portaria nº
116/2010, ambas da DGPM, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o inciso IV, do art. 1º da Portaria nº 1170, desta
Diretoria, publicada no Diário Oficial da União Edição 110, Seção 2, Página 10, de 11 de
junho de 2024, referente à Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, atinente
ao SO-AV-EV 97.0143.11 FÁBIO MENEZES FONSECA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.358/DPM, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1o do anexo
B da Portaria no 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94
e inciso I do art. 96 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do
art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo
I do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-EF 07.0569.66 CARLOS FABIANO CORRÊA SANTOS;
SO-EF 87.1973.08 MARCOS ALEXANDRE LIMA DE OLIVEIRA;
SO-PL 95.0848.43 RONIECLAY LIRA DA SILVA;
SO-CP 95.0934.27 LUCIANO OLIVEIRA AZEREDO;
2o SG-NA 87.1450.31 SANDRO DANTAS DO ROSÁRIO; e
2o SG-CL 87.3584.68 BÁRBARA MONTEIRO BRAGA.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-ET-SB 87.2695.71 WILTER CAETANO DA SILVA JUNIOR.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-DT 86.5837.01 ALEXANDRE FARIA FERREIRA;

                            

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