DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José da Silva,
matrícula nº 1.244.029, Auxiliar Administrativo, da INFRA S.A. para composição da força
de
trabalho
da Comissão
Nacional
de
Energia
Nuclear
- CNEN,
por
prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe a CNEN assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.224, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
03154.007173/2019-10, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria de Pessoal DEPRO/SGP/MGI nº 6.780 de 19 de junho
de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 24 de junho de 2024, seção 2, pág.
33, o empregado público CARLOS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 1816913, PSA -
Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.229, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19995.002482/2024-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público FÁBIO
AUGUSTO SCALET MEDINA, matrícula nº 094759-6, Técnico Bancário Novo, do quadro de
pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para composição da força de trabalho do
Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 48.946,28 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.288, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.047538/2024-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Francisco Luiz
Rodrigues, matrícula nº 17884-93, AS IV - Analista Superior IV, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 23.198,08 (vinte e três mil, cento e noventa e oito reais
e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.297, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.020928/2024-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público AGUINALDO
SOARES TERESCHUK, matrícula SIAPE nº 2802437, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Paraná - IFPR, para composição da força de trabalho do Ministério das
Cidades - MCID, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.299, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10199.005829/2024-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público STEPHANO
POLISEL ARAGÃO¿¿¿¿¿, matrícula nº 9204077-2, Gerente de Equipe UE, do quadro de
pessoal do Banco do Brasil S/A, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 41.846,39
(quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.304, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.050750/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jeronimo
Tavares Mathias, matrícula SIAPE nº 1254852, Analista de Gestão, do quadro de pessoal da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho do
Instituto
Chico Mendes
de Conservação
da
Biodiversidade -
ICMBio, por
prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 7.178, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 10113.000284/2024-04, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "EstataisGov", em parceria com a Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD-SEST/MGI nº 39, de 18 de junho de 2024, os
profissionais relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais deverá praticar os atos de
gestão dos profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos
períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
. .3235314
.Bruno de Lima Araujo
.Gestão de Projetos
. .3225967
.Gustavo Menegaldo Turatti
.Analista de Processos de Negócios
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 7.361, DE 2 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada
e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
10154.041010/2024-81, resolve:
Art. 1º Designar a servidora JANETE DO CARMO NARCISO, ocupante do
cargo
de Administradora,
Matrícula SIAPE
nº
1407395, para
exercer a
Função
Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos, código FCE
1.04, da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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