Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300004 4 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 65 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada UFUS 7910, protocolo nº 21806.000201/2011-72, Certificado de Proteção 20150004, de titularidade da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, de Andre Carlos Adams, da Indústria e Comércio de Sementes Magnolia Ltda., da Genetic Seeds Tecnologia, Consultoria, Pesquisa Agrícola e Melhoramento Ltda. e da Fazenda Cajueiro Agropecuária Ltda, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 66 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 67HO106 RR, protocolo nº 21806.000193/2019-11, Certificado de Proteção 20220005, de titularidade da Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A, do BRASIL, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO SPA/MAPA Nº 160, DE 2 DE JULHO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.024282/2023-41 .Jamir Segueika .20221204463 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024 No décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente por força do Mandado de Segurança nº 5001708-94.2024.4.04.7118/RS, 1 (um) recurso de mutuário enviado à CER. O julgamento extraordinário do recurso ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 26 e 29 de junho de 2024. Ausente o representante do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação da proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foi submetido a julgamento 1 (um) recurso administrativo dirigido à CER, pelo agente financeiro SICOOB, datado em 15 de setembro 2023, referente às perdas da colheita de milho da safra 2022/2022, em decorrência da seca, que foi deferido. Nada mais havendo a tratar, o julgamento do recurso transcorreu em sessão extraordinária, para atender o Mandado de Segurança nº 5001708-94.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, movido pelo Sr. Jamir Segueika, entre os dias 26 e 29 de junho de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com o voto compilado de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 29 de junho de 2024. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Comissão Especial de Recursos SuplenteFechar