DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 65 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada
UFUS 7910, protocolo nº 21806.000201/2011-72, Certificado de Proteção 20150004, de
titularidade da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, de Andre Carlos Adams, da Indústria
e Comércio de Sementes Magnolia Ltda., da Genetic Seeds Tecnologia, Consultoria, Pesquisa
Agrícola e Melhoramento Ltda. e da Fazenda Cajueiro Agropecuária Ltda, do Brasil, com base
no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 66 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada
67HO106 RR, protocolo nº 21806.000193/2019-11, Certificado de Proteção 20220005, de
titularidade da Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A, do BRASIL, com
base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO SPA/MAPA Nº 160, DE 2 DE JULHO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara
Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
. .1
.21066.024282/2023-41
.Jamir Segueika
.20221204463
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024
No décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro,
o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente por força do Mandado de Segurança
nº 5001708-94.2024.4.04.7118/RS, 1 (um) recurso de mutuário enviado à CER. O
julgamento extraordinário do recurso ocorreu sob a Presidência do representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente
Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o
Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e
Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido
entre os dias 26 e 29 de junho de 2024. Ausente o representante do Ministério da
Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF).
O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de
2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação da proposta de voto
elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor
ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foi
submetido a julgamento 1 (um) recurso administrativo dirigido à CER, pelo agente
financeiro SICOOB, datado em 15 de setembro 2023, referente às perdas da colheita
de milho da safra 2022/2022, em decorrência da seca, que foi deferido. Nada mais
havendo a tratar, o julgamento do recurso transcorreu em sessão extraordinária, para
atender o Mandado de Segurança nº 5001708-94.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara
Federal de Carazinho/RS, movido pelo Sr. Jamir Segueika, entre os dias 26 e 29 de
junho de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na
condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por
meio eletrônico, juntamente com o voto compilado de todos os membros participantes
do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Comissão Especial de Recursos
Suplente

                            

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