DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) possuir 20 (vinte) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq
de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) nos níveis A, B, C e D ou níveis I e II da classificação estabelecida no item
4.2 dos Anexos III e IV; ou
b) possuir 15 (quinze) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do
CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) no nível A ou B ou nível I da classificação estabelecida no item 4.2 dos
Anexos III e IV." NR
Art. 4º A norma específica da bolsa Pesquisador Visitante (PV) - Anexo V da
Resolução Normativa nº 28, de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2.2. ........................................................................................................................
a) ser reconhecido como de nível compatível a pesquisador de Produtividade
nível I do CNPq." NR
Art. 5º Ficam revogados os subitens 4.3 e 8.2.1 da norma específica bolsa de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV da
Resolução Normativa nº 28, de 2015.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 7 de maio de 2024 e nos termos das
justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:
Art. 1º A norma específica de Iniciação Científica (IC) - Anexo II, da Resolução
Normativa nº 17, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"2. Iniciação Científica - IC
2.2 - Requisitos e Condições
2.2.1 - Para o coordenador do Projeto:
a) atender aos requisitos e às condições estabelecidos no instrumento da
Ação." NR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.814, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (*)
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadora estrangeira, no âmbito do projeto "Criatividade e protagonismo Jupaú:
estratégias contemporâneas de luta e resistência num mundo não-indígena", coordenado
pelo Dr. Ederson Lauri Leandro da Universidade Federal de Rondônia, em cooperação com
o
Dr.
Robert Crépeau
da
Université
de
Montréal,
conforme Processo
CNPq
nº
01300.004797/2024-88.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para
pesquisadora estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Micha Jam
.Canadense
.Université de Montréal, Canadá
Art. 3º A atividade de coleta com finalidade científica possui parecer favorável
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Carta de aprovação do projeto pela Jupaú
Associação do Povo Indígena UruEu-Wau-Wau, para a localidade da Terra Indígena Uru-Eu-
Wau-Wau (aldeia Alto Jaru, 623, 621, Jamari e Alto Jamari), nos municípios Jaru
Governador Jorge Teixeira, em Rondônia.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de agosto até 31 de
outubro de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
(*)Republicado por ter saído, no DOU de 24-6-2024, Seção 1, pág. 18, com incorreções do
original.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 13.699, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.000597/2016-81, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº
07.701.981/000143, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.700, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.000594/2016-47, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº
07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTA CRUZ/PB, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.701, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.028103/2019-73, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de TUCURUÍ/PA, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.703, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.025775/2022-81, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA
FLORA DA CHAPADA DO ARARIPE, CNPJ nº 04.076.943/0001-59, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TIANGUÁ/CE, o canal
14 (quatorze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.704, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015256/2021-23, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de IRECÊ/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.705, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015271/2021-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de CAMAMU/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.706, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015242/2021-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de CASA NOVA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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