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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300014 14 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 21-0357 FEITO PIPA Processo: 01416.008142/2020-58 Proponente: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 07.202.193/0001-02 Valor total aprovado: de R$ 3.000.000,00 para R$ 8.422.920,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.001.774,00 Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32905-3 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 31431-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 554-E, de 26/06/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-1222 A MÁFIA DO APITO Processo: 01416.013080/2023-49 Proponente: FEEL THE MATCH INC LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 40.820.093/0001-15 Valor total aprovado: de R$ 2.896.518,16 para R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 149.112,55 Banco: 001 - agência: 4477-6 conta corrente: 11748-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.633.198,33 para R$ 2.500.000,00 Banco: 001 - agência: 4477-6 conta corrente: 11301-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 589-E, de 26/06/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0488 AMÉLIA TOLEDO Processo: 01416.000106/2022-16 Proponente: CAPTURE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 27.837.001/0001-41 Valor total aprovado: de R$ 1.111.100,00 para R$ 690.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 996.100,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8728-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 588-E, de 26/06/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0994 BRASÍLIA Processo: 01416.011890/2023-61 Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA Cidade/UF: Santos / SP CNPJ: 13.483.286/0001-55 Valor total aprovado: de R$ 411.000,00 para R$ 487.995,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 390.000,00 para R$ 390.465,00 Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 42675-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 590-E, de 26/06/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 151-E/SEF/SFO/CAP, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 24-0332 A PUXADA Processo: 01416.002258/2024-15 Proponente: ARCANJO CINEMA LTDA Cidade/UF: SOROCABA / SP CNPJ: 54.074.278/0001-32 Valor total aprovado: R$ 5.263.158,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3363-4 conta corrente: 21687-9 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3363-4 conta corrente: 21884-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 179, DE 2 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO - Sítio Roberto Burle Marx - SRBM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 01478.000141/2023-83, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do bem cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do Iphan, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO como Patrimônio Mundial, por meio da Decisão nº 44 COM 8B.27, no ano de 2021, doravante denominado Comitê Gestor, com as seguintes premissas que orientam seu funcionamento, em apoio ao fortalecimento da gestão do bem: I - promover a gestão integrada, compartilhada e participativa; II - preservar a integração entre cultura e natureza por meio da educação, comunicação, pesquisa e inovação, e III - propiciar a interação com a sociedade na troca de saberes para promover a sociobiodiversidade do território de abrangência do bem. Art. 2º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx é um fórum de decisão e negociação para apoiar a gestão do bem cultural declarado Patrimônio Mundial, em sua área de abrangência, para tratar de questões relacionadas à preservação, à salvaguarda, à promoção e à difusão dos valores e atributos reconhecidos como de importância para a humanidade, apresentando como características ser: I - transdisciplinar; II - intersetorial; III - multidimensional por meio de métodos de trabalho polivalentes e multiescalares; IV - representativo, por abrangência (de): a) segmentos da sociedade civil; b) segmentos territoriais; c) conhecimento acadêmico e técnico; d) segmentos governamentais, e e) saberes tradicionais das referências culturais do território. V - equilibrado entre representações da sociedade civil e instituições governamentais; VI - transparente na atuação e nas ações, permeado por processos democráticos; VII - participativo; VIII - diverso; IX - articulador; X - inclusivo; XI - consultivo, deliberando sobre assuntos relacionados à forma de seu funcionamento, e no âmbito dos seus objetivos e atribuições; XII - integrado; XIII - atuante; XIV - horizontal na relação entre seus membros; XV - democrático, e XVI - flexível e eficiente. Art. 3º São objetivos gerais de atuação do Comite Gestor: I - promover a instalação da estrutura de gestão integrada, compartilhada e participativa do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento e o papel das instituições no comitê, respeitando as atribuições e competências de cada órgão e instituição; II - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a proteção, conservação, gestão, promoção e difusão dos atributos que conferem ao bem o Valor Universal Excepcional - VUE e que serão implementados dentro da área de abrangência do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial; III - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial; IV - monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, à salvaguarda e à promoção do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial; V - promover ações articuladas e consoantes com as políticas, programas e projetos municipais, estaduais e federais que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial; e VI - promover a compatibilização dos instrumentos de proteção patrimonial e de gestão territorial que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, respeitando as atribuições e competências de cada órgão e instituição. Parágrafo único. O Comitê Gestor adotará como modelo do regimento interno, o apresentado em Instrução Normativa do Iphan específica, efetivando-se as modificações adequadas às especificidades de cada bem, ao caso concreto e, observada a legislação vigente. Art. 4º São objetivos específicos de atuação do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial: I - garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação e atuação no território do bem declarado Patrimônio Mundial; II - apoiar e monitorar a preservação do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, por meio da conservação preventiva e da gestão de riscos da área de abrangência do bem Patrimônio Mundial; III - apoiar a definição de critérios de expansão das coleções vivas do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, incluindo a expansão das coleções de artes, bibliográficas e arquivísticas; IV - subsidiar políticas públicas culturais e sociais para o território; V - fomentar a transmissão de conhecimento dos saberes tradicionais do território do bem declarado Patrimônio Mundial; VI - fomentar parcerias; VII - fomentar a economia local do território do bem declarado Patrimônio Mundial, de maneira sustentável; VIII - apoiar a elaboração e disseminação do conhecimento através da pesquisa, da preservação e da divulgação das coleções do Sítio Roberto Burle Marx; IX - potencializar e valorizar a equipe do Sítio Roberto Burle Marx, e X - promover a articulação entre agentes institucionais e do território visando fortalecer ações de preservação e fortalecimento da ecologia humana do entorno do bem declarado Patrimônio Mundial. Art. 5º É de competência do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial: I - elaborar o sistema e plano de gestão para o bem declarado Patrimônio Mundial, em consonância com as orientações internacionais e a metodologia utilizada e orientada pelo Iphan, envolvendo processos participativos e a gestão integral e compartilhada; II - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do bem declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para sua execução; III - definir e apoiar a implementação, dentro da área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações e cronograma de trabalho para a execução das ações prioritárias que serão objeto do Plano de Gestão; IV - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e a salvaguarda do bem declarado Patrimônio Mundial; V - formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para a gestão e a compreensão do sítio declarado Patrimônio Mundial, contando com o apoio das instituições integrantes do comitê; VI - promover a articulação e a compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais voltadas para a gestão territorial, a restauração, a conservação e a promoção do patrimônio, assim como a preservação da paisagem e do entorno que integram a área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial (zona núcleo e zona de amortecimento - core zone e buffer zone); VII - promover a compatibilização de instrumentos, fomentando o estabelecimento de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções pelos órgãos competentes de tutela, nas três esferas de governo, dentro da área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial; VIII - sugerir diretrizes e planejar ações que contribuam para fomentar o desenvolvimento integrado e sustentável do bem declarado Patrimônio Mundial, considerando os impactos e os benefícios sociais, econômicos e culturais para a população residente na área de abrangência do bem e, em seu entorno; IX - contribuir, quando necessário, para a atualização da legislação incidente sobre o bem declarado Patrimônio Mundial, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a aplicabilidade dos instrumentos de acautelamento, sem prejuízo das competências dos órgãos de proteção; X - monitorar a aplicabilidade do Sistema e do Plano de Gestão do bem declarado Patrimônio Mundial, e XI - auxiliar na elaboração dos relatórios periódicos de monitoramento dos bens inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, de acordo com as diretrizes operacionais da Convenção do Patrimônio Mundial e conforme orientações do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO. Art. 6º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx será composto pelas seguintes estruturas e organização:Fechar