DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21-0357 FEITO PIPA
Processo: 01416.008142/2020-58
Proponente: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 07.202.193/0001-02
Valor total aprovado: de R$ 3.000.000,00 para R$ 8.422.920,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
1.001.774,00
Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32905-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 31431-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 554-E, de 26/06/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-1222 A MÁFIA DO APITO
Processo: 01416.013080/2023-49
Proponente: FEEL THE MATCH INC LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 40.820.093/0001-15
Valor total aprovado: de R$ 2.896.518,16 para R$ 3.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 149.112,55
Banco: 001 - agência: 4477-6 conta corrente: 11748-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.633.198,33 para R$
2.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4477-6 conta corrente: 11301-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 589-E, de 26/06/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0488 AMÉLIA TOLEDO
Processo: 01416.000106/2022-16
Proponente: CAPTURE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 27.837.001/0001-41
Valor total aprovado: de R$ 1.111.100,00 para R$ 690.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 996.100,00 para R$
500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8728-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 588-E, de 26/06/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0994 BRASÍLIA
Processo: 01416.011890/2023-61
Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA
Cidade/UF: Santos / SP
CNPJ: 13.483.286/0001-55
Valor total aprovado: de R$ 411.000,00 para R$ 487.995,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 390.000,00 para R$
390.465,00
Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 42675-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 590-E, de 26/06/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 151-E/SEF/SFO/CAP, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações
indicadas.
24-0332 A PUXADA
Processo: 01416.002258/2024-15
Proponente: ARCANJO CINEMA LTDA
Cidade/UF: SOROCABA / SP
CNPJ: 54.074.278/0001-32
Valor total aprovado: R$ 5.263.158,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3363-4 conta corrente: 21687-9
Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$
1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3363-4 conta corrente: 21884-7
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 179, DE 2 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem
cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela
UNESCO - Sítio Roberto Burle Marx - SRBM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, a Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da
Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, e o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 01478.000141/2023-83, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do bem cultural Sítio Roberto Burle Marx,
unidade especial do Iphan, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO como Patrimônio Mundial, por meio da Decisão
nº 44 COM 8B.27, no ano de 2021, doravante denominado Comitê Gestor, com as
seguintes premissas que orientam seu funcionamento, em apoio ao fortalecimento da
gestão do bem:
I - promover a gestão integrada, compartilhada e participativa;
II - preservar a integração entre cultura e natureza por meio da educação,
comunicação, pesquisa e inovação, e
III - propiciar a interação com a sociedade na troca de saberes para promover
a sociobiodiversidade do território de abrangência do bem.
Art. 2º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx é um fórum de decisão e
negociação para apoiar a gestão do bem cultural declarado Patrimônio Mundial, em sua
área de abrangência, para tratar de questões relacionadas à preservação, à salvaguarda, à
promoção e à difusão dos valores e atributos reconhecidos como de importância para a
humanidade, apresentando como características ser:
I - transdisciplinar;
II - intersetorial;
III - multidimensional por meio de métodos de trabalho polivalentes e
multiescalares;
IV - representativo, por abrangência (de):
a) segmentos da sociedade civil;
b) segmentos territoriais;
c) conhecimento acadêmico e técnico;
d) segmentos governamentais, e
e) saberes tradicionais das referências culturais do território.
V - equilibrado entre representações
da sociedade civil e instituições
governamentais;
VI
-
transparente na
atuação
e
nas
ações, permeado
por
processos
democráticos;
VII - participativo;
VIII - diverso;
IX - articulador;
X - inclusivo;
XI - consultivo, deliberando sobre assuntos relacionados à forma de seu
funcionamento, e no âmbito dos seus objetivos e atribuições;
XII - integrado;
XIII - atuante;
XIV - horizontal na relação entre seus membros;
XV - democrático, e
XVI - flexível e eficiente.
Art. 3º São objetivos gerais de atuação do Comite Gestor:
I - promover a instalação da estrutura de gestão integrada, compartilhada e
participativa do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial,
estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo
funcionamento e o papel das instituições no comitê, respeitando as atribuições e
competências de cada órgão e instituição;
II - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a
proteção, conservação, gestão, promoção e difusão dos atributos que conferem ao bem o
Valor Universal Excepcional - VUE e que serão implementados dentro da área de
abrangência do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial;
III - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de
Gestão do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial;
IV - monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, à
salvaguarda e à promoção do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio
Mundial;
V - promover ações articuladas e consoantes com as políticas, programas e
projetos municipais, estaduais e federais que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx,
bem cultural declarado Patrimônio Mundial; e
VI - promover a compatibilização dos instrumentos de proteção patrimonial e
de gestão territorial que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado
Patrimônio Mundial, respeitando as atribuições e competências de cada órgão e
instituição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor adotará como modelo do regimento interno,
o apresentado em Instrução Normativa do Iphan específica, efetivando-se as modificações
adequadas às especificidades de cada bem, ao caso concreto e, observada a legislação
vigente.
Art. 4º São objetivos específicos de atuação do Comitê Gestor do Sítio Roberto
Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial:
I - garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham
relação e atuação no território do bem declarado Patrimônio Mundial;
II - apoiar e monitorar a preservação do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural
declarado Patrimônio Mundial, por meio da conservação preventiva e da gestão de riscos
da área de abrangência do bem Patrimônio Mundial;
III - apoiar a definição de critérios de expansão das coleções vivas do Sítio
Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, incluindo a expansão das
coleções de artes, bibliográficas e arquivísticas;
IV - subsidiar políticas públicas culturais e sociais para o território;
V - fomentar a transmissão de conhecimento dos saberes tradicionais do
território do bem declarado Patrimônio Mundial;
VI - fomentar parcerias;
VII - fomentar a economia local do território do bem declarado Patrimônio
Mundial, de maneira sustentável;
VIII - apoiar a elaboração e disseminação do conhecimento através da pesquisa,
da preservação e da divulgação das coleções do Sítio Roberto Burle Marx;
IX - potencializar e valorizar a equipe do Sítio Roberto Burle Marx, e
X - promover a articulação entre agentes institucionais e do território visando
fortalecer ações de preservação e fortalecimento da ecologia humana do entorno do bem
declarado Patrimônio Mundial.
Art. 5º É de competência do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem
cultural declarado Patrimônio Mundial:
I - elaborar o sistema e plano de gestão para o bem declarado Patrimônio
Mundial, em consonância com as orientações internacionais e a metodologia utilizada e
orientada pelo Iphan, envolvendo processos participativos e a gestão integral e
compartilhada;
II - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do bem
declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para
sua execução;
III - definir e apoiar a implementação, dentro da área de abrangência do bem
declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações e cronograma de
trabalho para a execução das ações prioritárias que serão objeto do Plano de Gestão;
IV - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a
preservação e a salvaguarda do bem declarado Patrimônio Mundial;
V - formular e implementar
proposta de treinamento de agentes
multiplicadores para a gestão e a compreensão do sítio declarado Patrimônio Mundial,
contando com o apoio das instituições integrantes do comitê;
VI - promover a articulação e a compatibilização entre as políticas públicas
municipais, estaduais e federais voltadas para a gestão territorial, a restauração, a
conservação e a promoção do patrimônio, assim como a preservação da paisagem e do
entorno que integram a área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial (zona
núcleo e zona de amortecimento - core zone e buffer zone);
VII
-
promover
a 
compatibilização
de
instrumentos,
fomentando
o
estabelecimento de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções pelos
órgãos competentes de tutela, nas três esferas de governo, dentro da área de abrangência
do bem declarado Patrimônio Mundial;
VIII - sugerir diretrizes e planejar ações que contribuam para fomentar o
desenvolvimento integrado e sustentável do
bem declarado Patrimônio Mundial,
considerando os impactos e os benefícios sociais, econômicos e culturais para a população
residente na área de abrangência do bem e, em seu entorno;
IX - contribuir, quando necessário, para a atualização da legislação incidente
sobre o bem declarado Patrimônio Mundial, objetivando esclarecer e, consequentemente,
facilitar a aplicabilidade dos instrumentos de acautelamento, sem prejuízo das
competências dos órgãos de proteção;
X - monitorar a aplicabilidade do Sistema e do Plano de Gestão do bem
declarado Patrimônio Mundial, e
XI - auxiliar na elaboração dos relatórios periódicos de monitoramento dos bens
inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, de acordo com as diretrizes operacionais da
Convenção do Patrimônio Mundial e conforme orientações do Comitê do Patrimônio
Mundial da UNESCO.
Art. 6º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx será composto pelas
seguintes estruturas e organização:

                            

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