DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - coordenação geral: tem o papel de presidir e coordenar o funcionamento do
Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por meio do Centro Cultural Sítio Roberto
Burle Marx;
II
-
secretaria 
executiva:
tem
o
papel
de 
secretariar
e
apoiar
administrativamente o funcionamento do Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por
meio do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx e da Superintendência do Iphan no
estado do Rio de Janeiro;
III - comitê executivo: responsável
pela execução da gestão, sendo
representado pelas instituições governamentais e da sociedade civil com direito a voto,
conforme indicação no Art. 7 º;
IV - comissão dos saberes: formada pelas instituições de ensino, pesquisa,
extensão e técnicas, pelos notórios saberes e, mestres e mestras dos saberes tradicionais,
tem a função de subsidiar tecnicamente o comitê gestor e dar o suporte de conhecimento
para a formatação de iniciativas e discussões;
V - comissões temáticas: de caráter permanente, serão definidas de acordo com
o regimento interno do Comitê Gestor, tendo papel de discussões técnicas e temáticas
permanentes específicas, relacionadas aos atributos e valores do bem reconhecido como
patrimônio mundial e suas especificidades. Serão formadas e coordenadas por membros
titulares do comitê e por instituições externas convidadas, assim como por especialistas ad
hoc, e
VI - grupos de trabalho: tem caráter temporário, podendo ser criados para
subsidiar discussões e atividades específicas dentro das comissões temáticas e do comitê
executivo.
Art. 7º O Comitê Executivo, do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem
cultural declarado Patrimônio Mundial, é composto por:
I - representantes do Governo Federal:
a) 2 (dois) assentos de representação do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, sendo um representante do Centro Cultural Sítio Roberto Burle
Marx, e um representante da Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro,
tendo como suplente o representante do Departamento do Patrimônio Material e
Fiscalização - DEPAM;
b) um assento de representação do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do
Rio de Janeiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e
c) um assento de representação do Centro de Avaliações do Exército - CAEx,
vinculado ao Exército Brasileiro.
II - representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro:
a) 2 (dois) assentos de representação para os gestores das Unidades de
Conservação Estaduais do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um representante
do Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB, e um representante da Reserva Biológica
Estadual de Guaratiba - RBG;
b) um assento de representação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa; e
c) um assento de representação do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural -
I N E P AC .
III - representantes do Governo Municipal do Rio de Janeiro:
a) um assento de representação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade -
IRPH;
b) um assento de representação da Subsecretaria de Planejamento Urbano -
SUBPU, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico -
SMDUE;
c) um assento de representação da Secretaria Municipal do Ambiente e
Clima;
d) um assento de representação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira
Passos;
e) um assento de representação da Subprefeitura da Zona Oeste do Município
do Rio de Janeiro, e
f) um assento de representação da 10ª Coordenação Regional de Educação,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
IV - representantes da sociedade civil:
a) um assento de representação da Associação de Amigos do Sítio Roberto
Burle Marx - AASRBM;
b) um assento de representação da Associação de Produtores Rurais de
Guaratiba - Rural Guaratiba;
c) um assento de representação da Associação dos Moradores de Barra de
Guaratiba - AMABG;
d) um assento de representação da Associação de Moradores Unidos de Barra
de Guaratiba - AMUBG;
e) um assento de representação da sociedade civil do Conselho Gestor do
Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB;
f) um assento de representação da sociedade civil do Conselho Gestor da
Reserva Biológica Estadual de Guaratiba - RBG;
g) um assento de representação da Paróquia de Santa Ana, gestora da Capela
Santo Antônio da Bica;
h) um assento de representação da Organização Não Governamental - ONG
Defensores do Planeta;
i) um assento de representação do Coletivo Cultural Guaratibano;
j) um assento de representação do Instituto de Arquitetos do Brasil, seção Rio
de Janeiro - IAB/RJ;
k) um assento de representação da Associação de Arquitetos Paisagistas, seção
Rio de Janeiro - ABAP/RJ, e
l) um assento de representação do Comitê Internacional para a Documentação
e Preservação de Edifícios, Sítios e Unidades de Vizinhanças do Movimento Moderno do
Brasil, seção Rio de Janeiro - Docomomo/RJ.
V - representantes das Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão, Técnicas,
Notórios Saberes e, dos mestres e mestras dos Saberes Tradicionais: 3 (três) assentos de
representação das instituições que comporão a Comissão dos Saberes formada por
Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão, Técnicas, Notórios Saberes e, dos mestres e
mestras dos Saberes Tradicionais.
VI - representantes intergovernamentais e não-governamentais, mediante
convite: um representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Icomos
Brasil, como membro ouvinte;
§ 1º Será de 2 (dois) anos, o mandato dos membros do referido Comitê.
§ 2º A indicação dos membros titulares e suplentes representantes das
instituições que compõem o Comitê Gestor deverá ser feita mediante correspondência
oficial, endereçada à presidência do Comitê Gestor pelo representante legal ou dirigente
da instituição governamental e da sociedade civil.
Art. 8º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx será presidido pelo
representante titular do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
Art. 9º É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para
discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que
necessário, e observando o disposto no art. 11.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx
não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou
eventuais convidados externos.
Art. 10. As convocações para as reuniões do Comitê Gestor especificarão o
horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 11. As reuniões cujos membros estejam em locais distantes e diversos da
sede do Comitê Gestor serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.
Parágrafo único. Em caso de fundamentada inviabilidade ou inconveniência de
se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados os gastos com diárias e
passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e
financeira para o exercício em curso para aprovar o custeio do deslocamento dos
participantes da reunião.
Art. 12. O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, uma vez por mês, sem prejuízo
da realização de reuniões extraordinárias, para apresentar os resultados dos trabalhos em
andamento, em data que será fixada após a confirmação pelos membros e pelo
Secretariado.
§ 1º As reuniões do Comitê terão caráter consultivo e deliberativo sobre
assuntos relacionados às atribuições definidas nos art. 1º ao art. 5º, e acontecerão com a
confirmação mínima da metade mais um dos membros representantes institucionais
participantes, mais a presença do Presidente e do Secretariado.
Art. 13. O Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do Iphan,
e a Superintendência do Iphan no estado do Rio de Janeiro ficarão encarregados de prestar
o apoio administrativo ao Comitê Gestor.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS

                            

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