Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300016 16 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.215, DE 1º DE JULHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Defesa no planejamento e na execução das atividades das Forças Armadas em apoio à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas - COP30. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e pelo art. 24, incisos III e VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67000.011105/2023-60, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Defesa no planejamento e na execução das atividades das Forças Armadas em apoio à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas - COP30. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Assessorar o Ministro de Estado da Defesa no controle e na execução do apoio das Forças Armadas à COP30; II - representar o Ministro de Estado da Defesa em reuniões interministeriais presididas pela Secretaria Extraordinária para a COP30, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e III - coordenar com as Forças Singulares o levantamento de informações necessárias em apoio à decisão do governo federal sobre participação das Forças Armadas na COP30. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) quatro da Chefia de Logística e Mobilização; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; II - um da Secretaria Geral; III - um do Comando da Marinha; IV - um do Comando do Exército; e V - um do Comando da Aeronáutica. § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao oficial-general da Subchefia de Logística Operacional. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados à Chefia de Logística e Mobilização pelos respectivos órgãos em até dez dias contados da publicação desta Portaria. § 3º O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editará o ato de designação dos membros do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta do plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas, em regra, presencialmente, nas dependências da Chefia de Logística e Mobilização ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta devem ser especificados no ato de convocação. § 3º O quórum de reunião corresponderá à totalidade dos membros e o quórum de aprovação dos assuntos deliberados será de maioria absoluta dos membros do Grupo de Trabalho. Art. 5º A critério do Coordenador do Grupo de Trabalho poderão ser convocados assessores e técnicos para prestar apoio aos trabalhos e participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado. Art. 7º Os estudos e as manifestações do Grupo de Trabalho serão submetidos ao Chefe de Logística e Mobilização e, a partir deste, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para fim de deliberação pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme a matéria tratada. Art. 8º O Coordenador Grupo de Trabalho designará, mediante registro em ata, um secretário para adotar as medidas administrativas necessárias às atividades e elaborar as atas das reuniões do colegiado. Art. 9º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Subchefia de Logística Operacional, na qualidade de secretaria-executiva do colegiado. Art. 10. O Grupo de Trabalho terá suas atividades continuadas, devendo acompanhar a execução do apoio à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas até a realização do evento, observado o disposto no art. 11, inciso VIII. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 11. Cabe ao Coordenador: I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências; II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos; III - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho; IV - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho; V - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho, inclusive relatórios periódicos e relatório final, e tomar as providências para que sejam encaminhados ao Ministro de Estado da Defesa, por meio das instâncias hierárquicas; VI - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; VII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e VIII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho. Seção III Atribuições dos Membros Art. 12. Cabe aos membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, emitir voto, apresentar propostas e questões de ordem no debate das matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 14. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 482/SAGA, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PFM, situado no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901055/2020-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 483/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RIBEIRO GONÇALVES, situado no Município de Ribeiro Gonçalves, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900972/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 484/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FARTURA, situado no Município de Fartura, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900595/2023-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV PORTARIA Nº 485/SAGA, DE 1º DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900344/2021-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 135/MB/MD, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "REVIMAR", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 1/CIRM, de 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 6, que criou o Comitê Executivo "REVIMAR", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3°..................................................................................................................... I - Coordenador: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima II - Membros: a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Ministério da Defesa; c) Ministério da Educação; d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e) Ministério da Pesca e Aquicultura; f) Ministério dos Portos e Aeroportos; g) Ministério das Relações Exteriores; h) Estado-Maior da Armada; i) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; k) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; l) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e m) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 136/MB/MD, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria n° 231/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "REMPLAC", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 2/CIRM, de 23 de abril de 2024, resolve:Fechar