DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.215, DE 1º DE JULHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
assessorar o Ministro de Estado da Defesa no
planejamento e na execução das atividades das
Forças Armadas em apoio à 30ª Conferência da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre
Mudanças Climáticas - COP30.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e pelo art. 24, incisos III e VII, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 67000.011105/2023-60, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar
o Ministro de Estado da Defesa no planejamento e na execução das atividades das Forças
Armadas em apoio à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre
Mudanças Climáticas - COP30.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Assessorar o Ministro de Estado da Defesa no controle e na execução do
apoio das Forças Armadas à COP30;
II - representar o Ministro de Estado da Defesa em reuniões interministeriais
presididas pela Secretaria Extraordinária para a COP30, no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República; e
III - coordenar com as Forças Singulares o levantamento de informações
necessárias em apoio à decisão do governo federal sobre participação das Forças Armadas
na COP30.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e
respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) quatro da Chefia de Logística e Mobilização;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
II - um da Secretaria Geral;
III - um do Comando da Marinha;
IV - um do Comando do Exército; e
V - um do Comando da Aeronáutica.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao oficial-general da
Subchefia de Logística Operacional.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados à Chefia de Logística
e Mobilização pelos respectivos órgãos em até dez dias contados da publicação desta
Portaria.
§ 3º O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editará o ato de
designação dos membros do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta do
plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º
As reuniões
do Grupo
de Trabalho
são realizadas,
em regra,
presencialmente, nas dependências da Chefia de Logística e Mobilização ou,
excepcionalmente, por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou
participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta devem ser
especificados no ato de convocação.
§ 3º O quórum de reunião corresponderá à totalidade dos membros e o
quórum de aprovação dos assuntos deliberados será de maioria absoluta dos membros do
Grupo de Trabalho.
Art. 5º A critério do Coordenador do Grupo de Trabalho poderão ser
convocados assessores e técnicos para prestar apoio aos trabalhos e participar das
reuniões do colegiado, sem direito a voto.
Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho
será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado.
Art. 7º Os estudos e as manifestações do Grupo de Trabalho serão submetidos
ao Chefe de Logística e Mobilização e, a partir deste, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas, para fim de deliberação pelo Ministro de Estado da Defesa,
conforme a matéria tratada.
Art. 8º O Coordenador Grupo de Trabalho designará, mediante registro em
ata, um secretário para adotar as medidas administrativas necessárias às atividades e
elaborar as atas das reuniões do colegiado.
Art. 9º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será
prestado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Subchefia de Logística Operacional, na
qualidade de secretaria-executiva do colegiado.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá suas atividades continuadas, devendo
acompanhar a execução do apoio à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas
até a realização do evento, observado o disposto no art. 11, inciso VIII.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 11. Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de
especialistas militares ou civis que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de
atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
III - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho;
IV - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
V - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho, inclusive
relatórios
periódicos
e
relatório
final,
e tomar
as
providências
para
que
sejam
encaminhados ao Ministro de Estado da Defesa, por meio das instâncias hierárquicas;
VI - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de
Trabalho;
VII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VIII -
registrar em
ata o
encerramento das
atividades do
Grupo de
Trabalho.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 12. Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, emitir voto, apresentar propostas e questões de
ordem no debate das matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
Art. 14. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 482/SAGA, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
PFM, situado no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67617.901055/2020-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 483/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo RIBEIRO GONÇALVES, situado no Município de Ribeiro Gonçalves, no Estado do
Piauí - PI. Processo nº 67614.900972/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 484/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FARTURA, situado no Município de Fartura, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67613.900595/2023-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV
PORTARIA Nº 485/SAGA, DE 1º DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Aquidauana, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900344/2021-16. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 135/MB/MD, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de
2020, que criou o Comitê Executivo "REVIMAR",
subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial
para
os Recursos
do
Mar
e designou
sua
composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com
os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de
agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 1/CIRM, de 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 6, que criou o
Comitê Executivo "REVIMAR", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar e designou sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3°.....................................................................................................................
I - Coordenador:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
II - Membros:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e) Ministério da Pesca e Aquicultura;
f) Ministério dos Portos e Aeroportos;
g) Ministério das Relações Exteriores;
h) Estado-Maior da Armada;
i) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
k) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
l) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
m) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 136/MB/MD, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria n° 231/MB, de 30 de julho de 2020,
que
criou
o 
Comitê
Executivo
"REMPLAC",
subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial
para 
os 
Recursos 
do
Mar 
e 
designou 
sua
composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com
os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de
agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 2/CIRM, de 23 de abril de 2024, resolve:

                            

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