DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Demais documentos constantes neste artigo (2.11), conforme abaixo discriminado:
I) Embarcações registradas no TM (com AB maior que 100)
Para se efetuar transferência de propriedade de embarcações sujeitas ao
registro no TM deverá ser apresentada a documentação discriminada no sítio do TM na
internet https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#:
- Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal
Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
- Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa
física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de
forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas,
Apoio Marítimo etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais
documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que
assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa
jurídica);
- Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS
e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
-Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original) ou Declaração
de extravio ou justificativa de sua ausência;
- Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
- Licença para
Pesca em nome do atual
proprietário/armador - para
embarcação destinada à pesca;
- Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação
de turismo;
- Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento
público;
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM, quitado referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do
período de validade do TIE ;
- Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP/DL/AG;
- Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no
TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do
recebimento da documentação; e
- Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo.
- Caso haja discrepâncias entre a relação acima descrita e a relação de
documentos constante do sítio do TM, prevalece a relação do TM.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NO
TÓPICO I) ACIMA:
- As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou como "cópia simples";
- Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução
pública juramentada;
- Os atos relativos à transferência da propriedade envolvendo pessoas físicas
ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos nos estados onde
houver tal exigência;
- Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
- Só poderá haver a transferência da propriedade de embarcação que não
esteja gravada com ônus perante o Tribunal Marítimo;
- Se a embarcação for onerada, mas a transferência for de consenso entre
vendedor/credor/comprador, deverá constar - de forma nítida - no documento de
transferência, a anuência do credor quanto à transferência pretendida ou a quitação do
citado ônus; e
- O requerente
que solicitar a transferência de
propriedade de uma
embarcação que teve outros proprietários anteriores, mas que não fizeram a transferência
da embarcação para os seus nomes perante o Tribunal Marítimo, deverá apresentar as
escrituras públicas de compra e venda da embarcação referentes aos proprietários
anteriores, de modo a demonstrar claramente a cadeia sucessória dos antigos donos.
Além disso, deverá quitar todas as multas anteriores relativas à falta de registro no
Tribunal Marítimo.
- A CP/DL/AG deverá anexar ao processo a ser enviado ao TM o levantamento
que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais CP/DL/AG e o
"Relatório de Embarcação Nacional" emitido pelo SISGEMB.
II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
- TIE/TIEM (original);
- Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, com
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido
extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os requisitos
constantes do artigo 2.7;
- Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade,
conforme o caso;
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou
por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos
anos anteriores dentro do período de validade do TIE;
- Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa
jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
- Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e
- Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto
para órgãos públicos. A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do
levantamento que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais
C P / D L / AG .
2.11.2 Transferência de Jurisdição
A transferência de jurisdição ocorre
quando o proprietário ou seu
representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de
inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência deverá
ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir ou onde
a embarcação for operar. Nesse caso a CP/DL/AG deverá solicitar os documentos da
embarcação à CP/DL/AG onde ela estava inscrita, proceder à nova inscrição, conforme
explicitado no artigo 2.5, sem alterar o número de inscrição e expedir pelo SISGEMB novo
TIE ou TIEM.
Documentação necessária:
a) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de jurisdição de embarcações registradas no TM
deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), do inciso
2.11.1, acima.
b) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
II) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
"Tabela de indenizações" disponível no site da DPC, exceto para órgãos públicos;
III) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
IV) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
V) TIE/TIEM;
VI) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
VII) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE ;
VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
IX) BADE ou BSADE (conforme o caso); e
X) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação.
2.11.3 Transferência de Propriedade e Jurisdição
A transferência de propriedade concomitante à transferência de jurisdição
ocorre quando o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de
uma CP/DL/AG diferente da original. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da
área de jurisdição onde a embarcação for operar.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
"Tabela de indenizações" disponível no site da DPC;
c) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
d) BADE ou BSADE (conforme o caso);
e) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação; e
f) Demais documentos, conforme abaixo discriminado:
I) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de propriedade e de jurisdição de embarcações
registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na
subalínea I), do inciso 2.11.1, acima.
II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
-TIE/TIEM (original);
-Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM com
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido
extraviada, deverá ser solicitada 2ª via do TIE;
-Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade, Anexo
8-D (conforme o caso);
-Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE;
-Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa
jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
-Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e
-BADE ou BSADE (conforme o caso).
2.12 ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO
2.12.1 No caso de alterações de características da embarcação, tais como cor,
nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser
apresentada a documentação a seguir.
a) Embarcações Inscritas nas CP/DL/AG - AB menor ou igual a 100
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
II) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
III) Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais;
IV) TIE/TIEM (cópia simples);
V) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
VI) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do
registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com
alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo);
VII) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento referente a esse serviço, previsto no Anexo 8-E (cópia simples), exceto para
órgãos públicos;
VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
IX) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(conforme Anexo 8-D) (conforme o caso);
X) BADE ou BSADE (conforme o caso); e
XI) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação.
A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a verificação da inexistência de
multas junto às demais CP/DL/AG.
A CP/DL/AG emitirá um novo TIE/TIEM com as modificações verificadas.
b) Embarcações Registradas - AB maior que 100
Para as embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação das
alterações deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo. Para mudança de endereço
haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência de acordo com o
artigo 2.3. A documentação a ser apresentada encontra-se discriminada no sítio do TM na
internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#:
I) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal
Marítimo (Anexos A e C, ambos da Portaria nº 6/2015, do TM);
II) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
III) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa
física);
IV) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes
que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
V) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa
jurídica);
VI) Boletim de atualização de embarcação (BADE), emitido pela Capitania,
Delegacia ou Agência da Marinha;
VII) Licença de alteração ou reclassificação emitida pela Marinha do Brasil ou
por uma Sociedade Classificadora credenciada;
VIII) Relação das características a serem alteradas;
IX) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original) ou
Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência;
X) Certificado de Arqueação atualizado;
XI)Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável);
XII) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE ;

                            

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