Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300023 23 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Demais documentos constantes neste artigo (2.11), conforme abaixo discriminado: I) Embarcações registradas no TM (com AB maior que 100) Para se efetuar transferência de propriedade de embarcações sujeitas ao registro no TM deverá ser apresentada a documentação discriminada no sítio do TM na internet https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#: - Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM); - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); - Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; - Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física); - Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica); - Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física); -Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência; - Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca; - Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca; - Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo; - Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público; - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM, quitado referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE ; - Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP/DL/AG; - Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e - Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo. - Caso haja discrepâncias entre a relação acima descrita e a relação de documentos constante do sítio do TM, prevalece a relação do TM. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NO TÓPICO I) ACIMA: - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou como "cópia simples"; - Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada; - Os atos relativos à transferência da propriedade envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos nos estados onde houver tal exigência; - Todos os documentos deverão estar dentro da validade; - Só poderá haver a transferência da propriedade de embarcação que não esteja gravada com ônus perante o Tribunal Marítimo; - Se a embarcação for onerada, mas a transferência for de consenso entre vendedor/credor/comprador, deverá constar - de forma nítida - no documento de transferência, a anuência do credor quanto à transferência pretendida ou a quitação do citado ônus; e - O requerente que solicitar a transferência de propriedade de uma embarcação que teve outros proprietários anteriores, mas que não fizeram a transferência da embarcação para os seus nomes perante o Tribunal Marítimo, deverá apresentar as escrituras públicas de compra e venda da embarcação referentes aos proprietários anteriores, de modo a demonstrar claramente a cadeia sucessória dos antigos donos. Além disso, deverá quitar todas as multas anteriores relativas à falta de registro no Tribunal Marítimo. - A CP/DL/AG deverá anexar ao processo a ser enviado ao TM o levantamento que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais CP/DL/AG e o "Relatório de Embarcação Nacional" emitido pelo SISGEMB. II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas C P / D L / AG - TIE/TIEM (original); - Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os requisitos constantes do artigo 2.7; - Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade, conforme o caso; - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE; - Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); - Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e - Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto para órgãos públicos. A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do levantamento que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais C P / D L / AG . 2.11.2 Transferência de Jurisdição A transferência de jurisdição ocorre quando o proprietário ou seu representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir ou onde a embarcação for operar. Nesse caso a CP/DL/AG deverá solicitar os documentos da embarcação à CP/DL/AG onde ela estava inscrita, proceder à nova inscrição, conforme explicitado no artigo 2.5, sem alterar o número de inscrição e expedir pelo SISGEMB novo TIE ou TIEM. Documentação necessária: a) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM Para se efetuar transferência de jurisdição de embarcações registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), do inciso 2.11.1, acima. b) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas C P / D L / AG I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F; II) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme "Tabela de indenizações" disponível no site da DPC, exceto para órgãos públicos; III) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; IV) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro); V) TIE/TIEM; VI) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); VII) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE ; VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); IX) BADE ou BSADE (conforme o caso); e X) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação. 2.11.3 Transferência de Propriedade e Jurisdição A transferência de propriedade concomitante à transferência de jurisdição ocorre quando o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da original. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde a embarcação for operar. Documentação necessária: a) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F; b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme "Tabela de indenizações" disponível no site da DPC; c) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro); d) BADE ou BSADE (conforme o caso); e) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e f) Demais documentos, conforme abaixo discriminado: I) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM Para se efetuar transferência de propriedade e de jurisdição de embarcações registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), do inciso 2.11.1, acima. II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas C P / D L / AG -TIE/TIEM (original); -Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviada, deverá ser solicitada 2ª via do TIE; -Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade, Anexo 8-D (conforme o caso); -Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); -Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE; -Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); -Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e -BADE ou BSADE (conforme o caso). 2.12 ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO 2.12.1 No caso de alterações de características da embarcação, tais como cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser apresentada a documentação a seguir. a) Embarcações Inscritas nas CP/DL/AG - AB menor ou igual a 100 Documentação necessária: I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F; II) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; III) Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais; IV) TIE/TIEM (cópia simples); V) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); VI) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo); VII) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento referente a esse serviço, previsto no Anexo 8-E (cópia simples), exceto para órgãos públicos; VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); IX) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade (conforme Anexo 8-D) (conforme o caso); X) BADE ou BSADE (conforme o caso); e XI) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação. A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a verificação da inexistência de multas junto às demais CP/DL/AG. A CP/DL/AG emitirá um novo TIE/TIEM com as modificações verificadas. b) Embarcações Registradas - AB maior que 100 Para as embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação das alterações deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo. Para mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3. A documentação a ser apresentada encontra-se discriminada no sítio do TM na internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#: I) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C, ambos da Portaria nº 6/2015, do TM); II) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); III) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física); IV) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física); V) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica); VI) Boletim de atualização de embarcação (BADE), emitido pela Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha; VII) Licença de alteração ou reclassificação emitida pela Marinha do Brasil ou por uma Sociedade Classificadora credenciada; VIII) Relação das características a serem alteradas; IX) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência; X) Certificado de Arqueação atualizado; XI)Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável); XII) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE ;Fechar