Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300025 25 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); e c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à emissão da certidão, exceto para órgãos públicos. Para a expedição da certidão requerida será utilizado o modelo do Anexo 2-F. 2.15.2 Embarcações com AB maior que 100 Para o caso de embarcações com AB maior que 100, o interessado deverá solicitar a certidão diretamente no Tribunal Marítimo, apresentando os seguintes documentos constantes do sítio do TM (https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb), de acordo com as seguintes condições: a) Quando o requerimento for feito por procuração: I) Requerimento em duas vias (Anexo B da Portaria nº 6/2015, do TM); II) Procuração; III) Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado; IV) Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos outorgantes; V) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da empresa que assinam a procuração; VI) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e VII) Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. b) Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física: I) Requerimento específico disponível no sítio do Tribunal Marítimo; II) Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente; III) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e IV) Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA ALÍNEA b) ACIMA: - Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; - Todos os documentos deverão estar dentro da validade; - Todos os documentos apresentados, exceto o requerimento e os comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos documentos requeridos; e - O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95). 2.15.3 Legitimidade do Requerente a) Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que demonstrada tal circunstância; b) Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o possível direito que pretenda invocar o interessado; c) As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem, podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado; d) Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério Público da União (ver alínea (e), subalínea (2) e Estados, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União; e e) Autoridades diversas na forma da Lei. Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC. 2.15.4 Prazos a) Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso à informação; b) Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para o fornecimento da Certidão; e c) Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no caso de desatendidas as exigências do art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido os fins e razões do pedido). 2.15.5 Natureza do Requerimento a) Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência ou não apresentação adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo; b) Ser específico, certo, determinado e não genérico; c) Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra o princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza em qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não se expedir "certidão de inteiro teor", quando o requerimento for desarrazoado; e d) Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de terceiros. 2.15.6 Consulta à DPC a) Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados; b) As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e c) Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses. 2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES As embarcações serão classificadas quanto ao tipo de navegação, à atividade ou serviço em que serão empregadas, sua propulsão e ao tipo, conforme abaixo descrito: a) Tipos de navegação interior I) Interior; II) Apoio Portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias). N OT A : - Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO, FSRU, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão "Unidades Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados. b) Atividade ou Serviço I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras; II) Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas; III) Empurra; IV) Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade comercial; V) Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária; VI) Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota; VII) Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam tripulantes) e de carga; VIII) Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração; IX) Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou mais frequente de vida; X) Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras; XI) Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e gás no subsolo marinho; XII) Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar; XIII) Reboque; XIV) Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros, Polícia Federal etc); XV) Transporte de Carga; e XVI) Transporte de Passageiros - transporte de pessoas que não o comandante e membros da tripulação. c) Propulsão I) Com propulsão; e II) Sem propulsão. d) Tipos de Embarcações . . .TIPO .D E F I N I Ç ÃO . .1 .Alvarenga .Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e barcaça. . .2 .Anfíbia .Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com meios próprios. . .3 .Apoio à Manobra .Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações. . .4 .Apoio a Mergulho .Embarcação empregada no auxílio às atividades de mergulho. . .5 .Apoio a ROV .Embarcação empregada nas atividades de operação de Remotely Operated Vehicle (ROV). . .6 .Autônoma (MASS) .Embarcação de superfície autônoma, que é capaz de ser operada sem pessoas a bordo . .7 .Balsa .Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros. . .8 .Barcaça .O mesmo que alvarenga e batelão. . .9 .Batelão .O mesmo que alvarenga e barcaça. . .10 .Bote .Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte. . .11 .Cábrea .Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por meio de aparelho de força próprio. . .12 .Caiaque .Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador. . .13 .Caíque .Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros. . .14 .Canoa .Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme. . .15 .Carga de Alta Velocidade (HSC Carga) .High Speed Craft - Embarcação destinada ao transporte de diversos tipos de cargas, capaz de se deslocar em velocidade superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a 0,1667. . .16 .Carga Geral .Navios que possuem aberturas retangulares no convés principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga, por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos porões. . .17 .Chata .Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador ou empurrador. O mesmo que alvarenga e batelão. . .18 .Cisterna (FSO) .Floating Storage and Offloading - é uma embarcação para armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar. . .19 .Carga viva .Embarcação para transporte de animais vivos. . .20 .Dique Flutuante .Dique de reparos navais, constituído de uma construção flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou locais que normalmente fiquem submersos. . .21 .Draga .Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a profundidade nesses locais. . .22 .Empurrador .Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de barcaças que formam um comboio. . .23 .Escuna .Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros. Atualmente há adaptações com motor de centro e acomodações para servirem de embarcações de esporte e recreio ou transporte de passageiros. . .24 .Estimulador de Poço .Navio empregado na otimização do processo de extração de petróleo em poços no mar. . .25 .FPSO .Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma embarcação para processamento (separação do óleo da água) e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar. . .26 .Flotel .É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção. . .27 .Flutuante .É toda embarcação sem propulsão que opera em local fixo e determinado. . .28 .FS R U .Floating Storage Regasification Unit é uma embarcação empregada no recebimento e armazenamento de gás natural liquefeito (GNL) e que efetua a transferência da carga no estado gasoso. . .29 .Graneleiro .Navio construído para o transporte de cargas em granel. . .30 .Gaseiro/GNL .Navio tanque especialmente projetado e construído para o transporte de gases e gases liquefeitos a granel. . .31 .Hidroavião .Avião que pousa e decola da água. . .32 .Hovercraft .Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou a água. . .33 .Iate .Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros. . .34 .Jangada .Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular, grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bolina móvel no centro.Fechar