Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300030 30 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.9.2. Os rebocadores empregados na navegação interior que possuam potência propulsora instalada menor ou igual a 300 HP (224 kW) somente poderão, mesmo que temporariamente, realizar serviços de reboque na navegação de mar aberto caso possuam Certificado de Tração Estática 3.10. CARIMBO E PLANOS 3.10.1. No Anexo 3-E são apresentados os modelos dos carimbos empregados pela GEVI (Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas, da DPC) para endosso dos documentos previstos para a concessão das Licenças de Construção, LCEC, Alteração ou Reclassificação, e que deverão ser também utilizados pelas Sociedades Classificadoras e Entidades Certificadoras; 3.10.2. Todos os planos e documentos deverão ser também identificados, logo abaixo do carimbo apresentado no Anexo 3-E, com o carimbo e a rubrica do responsável técnico pela análise da documentação; e 3.10.3. No Anexo 3-F é apresentada uma descrição sumária das características dos planos e documentos previstos nos processos para concessão das Licenças de Construção, LCEC, Alteração ou Reclassificação e das informações mínimas que cada um deve conter. 3.11. EMBARCAÇÕES DESTINADAS A EXPORTAÇÃO 3.11.1. As embarcações destinadas a exportação serão enquadradas em uma das seguintes situações: a) Embarcação Classificada: deverá ter Licença de Construção e certificados estatutários aplicáveis, emitidos pela Sociedade Classificadora, que lançará os três primeiros números no respectivo carimbo; b) Embarcação não Classificada: I) O proprietário que desejar certificar e regularizar a embarcação em conformidade com a legislação brasileira deverá construí-la atendendo aos requisitos e procedimentos contidos nestas normas; e II) O proprietário que não desejar certificar e regularizar a embarcação em conformidade com a legislação brasileira deverá apresentar documento, emitido pelo governo do país de bandeira, certificando que a embarcação atende aos requisitos operacionais e de projeto estabelecidos nas normas pertinentes daquela administração. Nesse caso, por ocasião das provas de mar, ou qualquer outra viagem que seja necessária antes da ida da embarcação para o exterior, o despacho será condicionado à apresentação na CP, DL ou AG de declaração de engenheiro naval, registrado no CREA, com a respectiva ART, atestando que a embarcação está apta a operar e em condições satisfatórias de segurança para realizar a viagem pretendida. 3.12. EXIGÊNCIAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS NAS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO OU LCEC 3.12.1. Nas Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação ou LCEC poderão constar: a) Observações ou comentários sobre aspectos relevantes considerados durante a análise do processo; b) Informações que possibilitem uma melhor caracterização da embarcação; c) Exigências para apresentação de planos e/ou documentos, caso os mesmos não tenham sido apresentados por ocasião da concessão das Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação; d) Pequenas incorreções assinaladas nos planos endossados que deverão ser corrigidas na embarcação; e e) Eventuais restrições operacionais consideradas durante a análise do processo. 3.12.2. Sempre que não forem apresentados todos os planos e ou documentos exigidos ou caso a documentação encaminhada contenha deficiências que impossibilitem, a critério do responsável pela análise, a perfeita caracterização da embarcação, sua operação, seus equipamentos ou itens de segurança, ou do atendimento aos requisitos exigidos nas regras aplicáveis, não poderão ser emitidas as Licenças de Construção, Alteração, Reclassificação e LCEC. 3.12.3. Solicitação de Segunda Via de Licenças No caso de perda, roubo, furto, mau estado de conservação ou extravio de licenças, o interessado poderá solicitar uma segunda via à CP/DL/AG onde obteve a respectiva licença, a qual terá a mesma validade da licença anterior. A documentação necessária é a seguinte: a) Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via (perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de 2ª via, quando se tratar de órgãos públicos; b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; e c) Apresentar declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo, furto ou extravio) de acordo com o Anexo 2-Q ou apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO). - Caso a solicitação decorra de mau estado de conservação, o documento original deverá ser entregue. SEÇÃO II PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 3.13. EMBARCAÇÕES CERTIFICADAS COM AB MAIOR QUE 50, FLUTUANTES COM AB MAIOR QUE 50 QUE OPEREM COM MAIS DE 12 PESSOAS A BORDO E DEMAIS FLUTUANTES COM AB MAIOR QUE 100 (CLASSE 1 - EC1) 3.13.1. A Licença de Construção ou a LCEC serão emitidas conforme modelo do Anexo 3-A por Sociedade Classificadora, Entidade Certificadora ou pelo GV I . 3.13.2. O construtor, proprietário ou seu representante legal deverá apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento do interessado; b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de análise de planos para emissão de Licenças (LC, LCEC, LA, LR), conforme o link: https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao; exceto para órgãos públicos; c) Duas cópias dos seguintes documentos: I) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto/ construção da embarcação, caso se trate de embarcação nova; II) ART referente ao levantamento técnico caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de responsável técnico; d) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G; e) Plano de Arranjo Geral; f) Plano de Linhas; g) Curvas Hidrostáticas e Cruzadas e/ou Tabelas (ou listagem de computador); h) Plano de Segurança (dispensável para as embarcações não tripuladas e que não possuam equipamentos ou dispositivos de segurança e/ou combate a incêndio); i) Plano de Arranjo de Luzes de Navegação; j) Plano de Capacidade; k) Plano de Seção Mestra e Perfil Estrutural; l) Relatório da Prova de Inclinação ou, para as embarcações que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3.17, Relatório da Medição de Porte Bruto; m) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo; n) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança(CTS); e o) Folheto de Trim e Estabilidade em Avaria (somente quando for exigido pelas disposições de códigos internacionais aplicáveis, se a embarcação operar na Bacia do Sudeste, ou caso se aplique a Seção III do Capítulo 5). 3.13.3. Por ocasião da solicitação da licença de construção, poderão ser apresentados a estimativa de peso leve e o folheto de trim e estabilidade preliminar, ficando como exigência a ser assinalada na Licença de Construção a apresentação posterior dos documentos previstos nas alíneas j, k e m (caso aplicável) acima e da ART referente à execução desses serviços; 3.13.4. Após a análise, caso a documentação apresentada seja considerada satisfatória, o GVI, a Entidade Certificadora ou a Sociedade Classificadora emitirá a Licença de Construção ou a LCEC em três vias, identificando com o número da Licença os planos e documentos apresentados; 3.13.5. A distribuição das licenças emitidas e dos planos e documentos endossados deverá atender aos seguintes critérios: a) Uma via da Licença de Construção (ou da LCEC) e dos planos e documentos endossados deverá ser encaminhada para arquivamento no Órgão de Inscrição da embarcação, até 30 dias após sua emissão; b) Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos endossados será restituída ao interessado; e c) Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos endossados deverá ser mantida em arquivo da Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora, quando a licença for por elas emitida. 3.13.6. A isenção do cumprimento de qualquer requisito constante nestas normas só poderá ser concedida pela DPC, devendo, quando concedida, ser transcrita na Licença emitida; e 3.13.7. Sempre que o endosso em planos e documentos por uma Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora fizer referência a uma carta ou qualquer outro documento estabelecendo as condições para emissão da licença, uma cópia desse documento deverá ser anexada às coletâneas de planos aprovados. 3.14. EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS 3.14.1. Para as embarcações classificadas, as Sociedades Classificadoras poderão exigir planos, cálculos ou documentos adicionais ao previsto nos artigos 3.13 e 3.15, para efeito de atendimento às suas regras; 3.14.2. Sempre que o carimbo de aprovação da Sociedade Classificadora fizer referência a uma carta ou qualquer outro documento estabelecendo as condições da aprovação, uma cópia desse documento deverá ser anexada às coletâneas de planos aprovados; 3.14.3. Os planos e documentos aprovados pela Sociedade Classificadora na versão final ("as built") deverão ser digitalizados, gravados em CD-ROM ou outra mídia, e enviados à DPC para arquivo, até 30 dias após a data de entrega da embarcação; 3.14.4. Sempre que o serviço de classificação incluir o acompanhamento da construção da embarcação, somente os planos finais deverão ser endossados e identificados com o número da Licença de Construção. Nesses casos, não é necessário enviar os planos preliminares analisados por ocasião da emissão da licença de construção para a DPC nem para o órgão de inscrição, devendo ser adotado os seguintes procedimentos adicionais: a) a licença de construção deverá conter, no campo "observações", informações que caracterizem que a Sociedade classificadora está acompanhando a construção da embarcação; e b) uma via dos planos e documentos inicialmente considerados para a emissão da licença de construção deverá ser mantida em arquivo na Sociedade Classificadora, pelo menos até a aprovação dos planos finais ("as built"). 3.14.5. A distribuição das licenças emitidas e dos planos e documentos endossados para as embarcações classificadas deverá atender aos mesmos critérios, estabelecidos no inciso 3.13.5. 3.14.6. A isenção do cumprimento de qualquer requisito constante nestas normas só poderá ser concedida pela DPC, devendo, quando concedida, ser transcrita na licença emitida. 3.15. EMBARCAÇÕES CERTIFICADAS COM AB MAIOR DO QUE 20 E MENOR OU IGUAL A 50 (CLASSE 2 - EC2) 3.15.1. Embarcações com AB maior do que 20 e menor ou igual a 50, exceto as de passageiros As embarcações com AB maior que 20 e menor ou igual a 50, exceto as de passageiros, estão dispensadas da Licença de Construção, bastando a apresentação dos seguintes documentos à CP, DL ou AG de inscrição: a) ART referente ao projeto de embarcação nova, ou ART referente ao levantamento técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento do responsável técnico; b) Memorial descritivo de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G; c) Declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento nas quais a embarcação deve operar, de acordo com modelo constante no Anexo 3-H; e d) Plano que apresente de forma esquemática as informações previstas para os Planos de Arranjo Geral, Segurança e Capacidade, em conformidade com o estabelecido no Anexo 3-F. 3.15.2. Embarcações de passageiros com AB maior do que 20 e menor ou igual a 50 As embarcações enquadradas nesta alínea estão sujeitas a obtenção da Licença de Construção, em conformidade com o previsto no artigo 3.5, adotando-se os mesmos procedimentos previstos neste Capítulo aplicáveis às embarcações EC 1 , devendo ser apresentada a seguinte documentação: a) Requerimento do interessado; b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de análise de planos para emissão de Licenças (LC, LCEC, LA, LR) (https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de- indenizacao), exceto para órgãos públicos; e c) Duas cópias dos seguintes documentos: I)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto /construção da embarcação, caso se trate de embarcação nova; ART referente ao levantamento técnico caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de profissional legalmente habilitado; II) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G; III) Plano de Arranjo Geral; IV) Plano de Linhas; V) Curvas Hidrostáticas e Cruzadas e/ou Tabelas (ou listagem de computador); VI) Plano de Segurança; VII) Plano de Arranjo de Luzes de Navegação; VIII) Plano de Capacidade; IX) Relatório da Prova de Inclinação ou, para as embarcações que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3.17, Relatório da Medição de Porte Bruto; X) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo; e XI) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). 3.15.3. Embarcações com AB menor ou igual a 20 As embarcações com AB menor ou igual 20 estão dispensadas da Licença de Construção. Entretanto, as embarcações de passageiros deverão apresentar os seguintes documentos à CP, DL ou AG de inscrição: a) ART referente aos serviços prestados; b) Relatório previsto no Anexo 6-H - RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS E DO PESO MÁXIMO DE CARGA DE EMBARCAÇÕES COM AB MENOR OU IGUAL A 20, observando as formulações e definições do Anexo 6-G - NORMAS PARA A DETERMINAÇÃO DA LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS E DO PESO MÁXIMO DE CARGA (PMC) DE EMBARCAÇÕES COM AB MENOR OU IGUAL A 20; c)Um plano que apresente de forma esquemática as informações previstas para os planos de Arranjo Geral, Segurança e Capacidade, em conformidade com o estabelecido no Anexo 3-F (somente para embarcações de passageiros); e d) Uma foto da embarcação, conforme especificações no inciso 2.5.3. - As seguintes embarcações estão dispensadas de apresentar a documentação prevista no inciso: - embarcações dispensadas de inscrição, conforme previsto no 2.5.6; e - embarcações miúdas com propulsão que, entretanto, deverão apresentar a documentação prevista no inciso 2.5.5. 3.15.4. Caso o interessado, apesar da não obrigatoriedade, deseje que seja emitida uma Licença de Construção, deverão ser seguidos os procedimentos previstos para uma Embarcação Certificada classe 1 (EC1).Fechar