Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300041 41 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V) meios de acesso a diferentes compartimentos; e VI) sistema de ventilação incluindo o comando dos ventiladores; Os planos devem estar legíveis e atualizados, e devem estar disponíveis nos pontos de acesso à embarcação quando estiver em portos, terminais e a contrabordo de outras embarcações. 5.23.5 Prevenção e Combate à Poluição a) Plano de Emergência Toda embarcação que transporte mais do que 200 m3 de petróleo e seus derivados, deve possuir e manter a bordo um Plano de Emergência de Bordo para Poluição por Óleo. Esse plano deverá, pelo menos, conter o seguinte: I) Descrição detalhada das ações a serem tomadas pelas pessoas a bordo para reduzir ou controlar incidentes com vazamentos de óleo; II) Procedimento a ser seguido pelo Comandante ou pessoa encarregada da embarcação para informar um incidente por poluição por óleo; III) A lista de autoridades e pessoas a serem contatadas no caso de um incidente de poluição com óleo; IV) Os procedimentos para ação coordenada de bordo com autoridades nacionais e locais no combate à poluição; e V) Localização dos equipamentos para conter, minimizar ou recolher derrame de óleo. b) Requisitos de Construção I) Ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de pelo menos 150 mm de altura no entorno da área de carga de tal modo que eventuais vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo; II) A borda de contenção referenciada no artigo anterior deverá ser provida de embornais, os quais deverão poder ser obstruídos por intermédio de bujões ou dispositivos equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na água; III) Tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com capacidade nunca inferior a 200 l, um dos drenos da bandeja deverá estar conectado ao tanque de carga, através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros dos tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do líquido, deverão ser providas de bandejas com capacidade nunca inferior a 20 litros, com dreno; IV) Tomadas de carga, redutores, redes de carga e descarga e válvulas associadas deverão ser de aço ou outro material adequado. Não é permitido o emprego de ferro fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e rigidamente apoiadas para prevenir tanto movimentos laterais como verticais; V) Possuir flanges das redes integralmente aparafusados e estanques. Redes abertas ou tomadas não utilizadas devem ser dotadas de flanges cegos integralmente aparafusados. Esses flanges cegos devem ter resistência suficiente para suportar a pressão de trabalho da tubulação; VI) Efetuar teste de pressão de todo o sistema de mangotes e redes de carga a uma pressão de teste de 150% da pressão máxima de trabalho a intervalos não maiores que 12 meses. Esses testes deverão ser registrados e os registros serem mantidos a bordo à disposição de uma eventual fiscalização; VII) Instalar em seu sistema de controle de carregamento um alarme de nível alto do(s) tanque(s) de carga, que deverá alarmar quando o nível do tanque alcançar 95% da sua capacidade. O alarme deverá ser individual para cada tanque e audível em toda área de operação da embarcação; VIII) A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado imediatamente após a bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação. Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado outro manômetro junto a(s) tomada (s) de carga / descarga; IX) O motor do conjunto motobomba deverá ser instalado fora da área de carga e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre o motor e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de pelo menos 1500 mm, e largura de pelo menos 2000 mm. A antepara deverá ser posicionada próxima a bomba de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as superfícies aquecidas do motor; X) As embarcações deverão ser dotadas de tomada(s) de carga/descarga; XI) Não deve haver nenhuma conexão direta dos tanques de carga, tanques de retenção de resíduos oleosos, bombas de esgoto de porão e de quaisquer outros espaços ou equipamentos que possam resultar no lançamento acidental de óleo nos meios hídricos; XII) O arranjo de esgoto poderá conter dispositivo que possibilite a descarga desses espaços diretamente para o meio hídrico em situações de emergência que ameacem a segurança da própria embarcação e das pessoas a bordo. Esse dispositivo, contudo, deverá ser dotado no mínimo, com uma válvula com lacre, mantida permanentemente fechada e com placa de advertência para uso somente em emergência. O lacre deverá ser numerado e registrado no L.R.O. Parte I. c) Segurança Operacional I) Livro de Registros Todas as operações de lastro, deslastro e de limpeza de tanques de óleo combustível, descarte de resíduos oleosos de praça de máquinas, esgoto de porão e outras operações associadas aos compartimentos de máquinas devem ser registradas em um Livro Registro de Óleo Parte I. As operações de carregamento e descarregamento de petróleo e seus derivados transportados como carga, lastro e deslastro de tanques de carga, lavagem de tanques de carga e demais operações relativas às operações de transporte de carga deverão ser lançadas em um Livro Registro de Óleo Parte II. Os modelos de Livro Registro de Óleo Parte I e Parte II deverão obedecer aos modelos constantes da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios - MARPOL 73/78. Os Livros Registro de Óleo Parte I e Parte II adotados deverão ser mantidos a bordo e estarem sempre disponíveis para inspeção. II) Derramamento de Óleo no Convés A embarcação deverá ser dotada de material para remoção de derramamento de óleo no convés, composto no mínimo de: serragem fina (10 kg), manta absorvente (10kg), areia (10kg), rodos (02un), pás de material que não provoquem centelha (02un), botas de borracha de cano longo (02 pares), luvas de borracha impermeáveis (02un), baldes plásticos (04un), vassouras (02un), trapo (10 kg), estopa (05 kg), saco plástico reforçado (20un), tambores de 200 l para guarda de material e para recolhimento dos resíduos oriundos da faina de limpeza (02un), produto neutro para limpeza de convés oleoso (20 l). III) Tanques de Carga - O sistema de ventilação dos tanques deve ser dotado de dispositivo destinado a manter os tanques fechados e protegidos, assegurando que nem a pressão ou vácuo nos tanques excedam os parâmetros estabelecidos em projeto. Este dispositivo deve ser composto por Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo (VAPV) e Corta-Chamas (CC), certificados de acordo com a norma ABNT NBR ISO 16852 - "Corta-chamas - Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de aplicação". O certificado deverá ser emitido por organismos credenciados. - Devem ser instaladas Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo com Corta Chamas incorporado, de forma individual para cada tanque. Como alternativa, pode ser instalado um sistema único de coleta de vapores, ligados a uma VAPV com CC. Neste caso, também deve ser instalado um Corta Chamas individual para cada tanque. - Para o dimensionamento das VAPV com CC incorporado, deve ser considerada a vazão por ocasião do carregamento ou do descarregamento dos tanques, assim como a influência climática devido ao aquecimento solar ou resfriamento. - O dimensionamento das VAPV e CC deve ser efetuado em conformidade com norma ISO 28300 - Indústria do Petróleo, Petroquímica e do Gás Natural - Ventilação de Reservatórios de Estocagem à Pressão Atmosférica e à Baixa Pressão. - A vazão para o enchimento dos tanques da embarcação deve ser limitada pela sua capacidade e pelo diâmetro da conexão de entrada. - Os terminais de carga devem ajustar a vazão em conformidade com a capacidade de vazão de recebimento da embarcação. O mesmo procedimento deve ser adotado por ocasião das transferências de uma embarcação para outra (ship-to-ship). - Deve ser instalada placa próximo à conexão de entrada informando a vazão máxima para enchimento dos tanques da embarcação em m³/h. - A vazão para o descarregamento dos tanques da embarcação deve ser compatível com a vazão da bomba instalada. - Os tanques de carga devem permanecer fechados, não sendo permitido a sua abertura por ocasião das operações de carga e descarga. A ventilação deve ocorrer exclusivamente por intermédio dos Corta Chamas e das Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo. - As Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo devem ser submetidas a testes de bancada a cada 24 meses, para a calibração dos valores da pressão de abertura e do vácuo, conforme dimensionamento previsto no 4º item, e verificação da estanqueidade. No certificado emitido deverá constar a data da execução, o nome da embarcação e o tanque a que se refere. O certificado deverá ser emitido por empresas credenciadas na Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE. - Os piques tanques de vante e de ré não poderão ser utilizados para transporte de carga ou de combustível para consumo da própria embarcação. - Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de detecção de atmosfera explosiva. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (explosímetro). - Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de medição de nível de oxigênio. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (oxímetro). OBSERVAÇÃO: A constatação do atendimento dos requisitos enumerados em III), para embarcações existentes, deverá ser comprovada na primeira Vistoria de Renovação do CSN que venha a ocorrer após 31 de dezembro de 2020. IV) Plano de Carga Cada operação deve possuir um plano de carga, especificamente acordado com o representante do terminal. Esse Plano de Carga deverá conter pelo menos as seguintes informações: - distribuição de carga na chegada e partida; - densidade, quantidade e temperatura do produto; - tanques da embarcação a serem carregados/descarregados e sequência a ser seguida; - identificação das redes de carga a serem usadas (embarcação/terminal); - vazão máxima de transferência de carga; - limites de pressão; - limites de temperatura; - restrições relativas à acumulação de energia estática; - qualquer preparação de tanque requerida antes ou depois das operações de carga; - método de comunicação e procedimentos de parada de emergência; - qualquer operação simultânea, tais como carregamento de óleo combustível e armazenamento; e - carga anterior transportada. V) Dados de Segurança da Carga Todas as cargas transportadas devem constar de FOLHAS DE DADOS DE SEGURANÇA DOS MATERIAIS ("Data Sheet") cobrindo informações de manuseio seguro, procedimentos de emergência e dados de saúde. 5.23.6 Requisitos Estruturais e Aspectos Gerais a) Localização dos Tanques de Carga I) A embarcação deverá ser construída de modo que na região dos tanques de carga, possua fundo e costado duplos. II) As superfícies que definem os tanques de carga devem estar afastadas do fundo e dos costados da embarcação, respectivamente: - No fundo: de, no mínimo, B / 15 ou 0,76m, o que resultar maior; e - No costado: no mínimo 1,00m. III) Os pocetos destinados à sucção da carga podem avançar dentro dos limites estabelecidos para a altura do fundo duplo, desde que sua capacidade volumétrica seja inferior a 100 litros e que o referido avanço não resulte em redução do afastamento em relação ao fundo, maior do que 25%. b) As embarcações classificadas como postos flutuantes de combustíveis, que se enquadrem integralmente nas condições abaixo listadas, estão dispensadas do atendimento do contido no inciso anterior, desde que: I) possuam comprimento total igual ou inferior a 15 metros e boca moldada igual ou inferior a 6 metros; II) o volume total dos tanques de carga seja igual ou inferior a 90 metros cúbicos; III) o volume individual de cada tanque de carga seja igual ou inferior a 25 metros cúbicos; IV) cada embarcação opere isoladamente, separadas por uma distância mínima de 350 metros; e V) opere em local fixo e determinado, conforme requisitos da NORMAM- 303/DPC. 5.23.7 Estabilidade a) Deve ser comprovada suficiente estabilidade nas condições intacta e avariada. b) Os dados para os cálculos de estabilidade (peso leve e localização do centro de gravidade da embarcação), ainda na fase de projeto, devem ser determinados por meio de cálculos de massas e momentos. Após o término da construção da embarcação, estes dados básicos devem ser ratificados através da realização de prova de inclinação. c) Deve ser comprovada a estabilidade em avaria para todas as condições esperadas de carregamento e variações de calado e trim. 5.23.8 Avaria Padrão As seguintes hipóteses devem ser assumidas para a extensão da avaria: a) Avaria no costado: I) extensão longitudinal: 1/3(L2/3) ou 14,5m, o que for menor; II) extensão transversal (medida do costado para dentro, perpendicularmente ao plano de simetria no calado correspondente à linha de carga de verão ou equivalente (para embarcações sujeitas a um regulamento de borda livre) ou no calado máximo (para as demais): B/5 ou 11,5m, o que for menor; e III) extensão vertical (a partir da linha moldada do chapeamento do fundo na linha de centro: para cima sem limitação. b) Avaria do fundo . .AVARIA DO FUNDO .Na região compreendida entre a perpendicular de vante e 0,3L . Em qualquer outra região do navio . .EXTENSÃO LONGITUDINAL .1 (L2/3) ou 14,5m, o que for 3 menor . 1 (L2/3) ou 5m, o que for 33 menor . .EXTENSÃO TRANSVERSAL .B/6 ou 10m, o que for menor .B/6 ou 5m, o que for menor . .EXTENSÃO VERTICAL .B/15 ou 6m, o que for menor medida a partir da linha moldada do chapeamento do fundo na linha de centro). .B/15 ou 6m, o que for menor. (medida a partir da linha moldada do chapeamento do fundo na linha de centro). c) Qualquer antepara na zona de avaria deve ser considerada como danificada, ou seja, a localização das anteparas deve ser escolhida de maneira que a embarcação deva suportar uma avaria de 2 compartimentos adjacentes no sentido longitudinal. Para a avariaFechar