DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V) meios de acesso a diferentes compartimentos; e
VI) sistema de ventilação incluindo o comando dos ventiladores;
Os planos devem estar legíveis e atualizados, e devem estar disponíveis nos
pontos de acesso à embarcação quando estiver em portos, terminais e a contrabordo de
outras embarcações.
5.23.5 Prevenção e Combate à Poluição
a) Plano de Emergência
Toda embarcação que transporte mais do que 200 m3 de petróleo e seus
derivados, deve possuir e manter a bordo um Plano de Emergência de Bordo para Poluição
por Óleo.
Esse plano deverá, pelo menos, conter o seguinte:
I) Descrição detalhada das ações a serem tomadas pelas pessoas a bordo para
reduzir ou controlar incidentes com vazamentos de óleo;
II) Procedimento a ser seguido pelo Comandante ou pessoa encarregada da
embarcação para informar um incidente por poluição por óleo;
III) A lista de autoridades e pessoas a serem contatadas no caso de um
incidente de poluição com óleo;
IV) Os procedimentos para ação coordenada de bordo com autoridades
nacionais e locais no combate à poluição; e
V) Localização dos equipamentos para conter, minimizar ou recolher derrame
de óleo.
b) Requisitos de Construção
I) Ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de pelo
menos 150 mm de altura no entorno da área de carga de tal modo que eventuais
vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo;
II) A borda de contenção referenciada no artigo anterior deverá ser provida de
embornais, os quais deverão poder ser obstruídos por intermédio de bujões ou dispositivos
equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na água;
III) Tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com
capacidade nunca inferior a 200 l, um dos drenos da bandeja deverá estar conectado ao
tanque de carga, através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros dos
tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de
segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do líquido,
deverão ser providas de bandejas com capacidade nunca inferior a 20 litros, com
dreno;
IV) Tomadas de carga, redutores, redes de carga e descarga e válvulas
associadas deverão ser de aço ou outro material adequado. Não é permitido o emprego de
ferro fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e rigidamente
apoiadas para prevenir tanto movimentos laterais como verticais;
V) Possuir flanges das redes integralmente aparafusados e estanques. Redes
abertas ou tomadas não utilizadas devem ser dotadas de flanges cegos integralmente
aparafusados. Esses flanges cegos devem ter resistência suficiente para suportar a pressão
de trabalho da tubulação;
VI) Efetuar teste de pressão de todo o sistema de mangotes e redes de carga
a uma pressão de teste de 150% da pressão máxima de trabalho a intervalos não maiores
que 12 meses. Esses testes deverão ser registrados e os registros serem mantidos a bordo
à disposição de uma eventual fiscalização;
VII) Instalar em seu sistema de controle de carregamento um alarme de nível
alto do(s) tanque(s) de carga, que deverá alarmar quando o nível do tanque alcançar 95%
da sua capacidade. O alarme deverá ser individual para cada tanque e audível em toda
área de operação da embarcação;
VIII) A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado
imediatamente após a bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação.
Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado outro
manômetro junto a(s) tomada (s) de carga / descarga;
IX) O motor do conjunto motobomba deverá ser instalado fora da área de
carga e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre o
motor e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de pelo menos
1500 mm, e largura de pelo menos 2000 mm. A antepara deverá ser posicionada próxima
a bomba de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as superfícies aquecidas do
motor;
X) As embarcações deverão ser dotadas de tomada(s) de carga/descarga;
XI) Não deve haver nenhuma conexão direta dos tanques de carga, tanques de
retenção de resíduos oleosos, bombas de esgoto de porão e de quaisquer outros espaços
ou equipamentos que possam resultar no lançamento acidental de óleo nos meios
hídricos;
XII) O arranjo de esgoto poderá conter dispositivo que possibilite a descarga
desses espaços diretamente para o meio hídrico em situações de emergência que
ameacem a segurança da própria embarcação e das pessoas a bordo. Esse dispositivo,
contudo, deverá
ser dotado
no mínimo,
com uma
válvula com
lacre, mantida
permanentemente fechada e com placa de advertência para uso somente em emergência.
O lacre deverá ser numerado e registrado no L.R.O. Parte I.
c) Segurança Operacional
I) Livro de Registros
Todas as operações de lastro, deslastro e de limpeza de tanques de óleo
combustível, descarte de resíduos oleosos de praça de máquinas, esgoto de porão e outras
operações associadas aos compartimentos de máquinas devem ser registradas em um
Livro Registro de Óleo Parte I.
As operações de carregamento e descarregamento de petróleo e seus
derivados transportados como carga, lastro e deslastro de tanques de carga, lavagem de
tanques de carga e demais operações relativas às operações de transporte de carga
deverão ser lançadas em um Livro Registro de Óleo Parte II.
Os modelos de Livro Registro de Óleo Parte I e Parte II deverão obedecer aos
modelos constantes da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios -
MARPOL 73/78. Os Livros Registro de Óleo Parte I e Parte II adotados deverão ser
mantidos a bordo e estarem sempre disponíveis para inspeção.
II) Derramamento de Óleo no Convés
A embarcação deverá ser dotada de material para remoção de derramamento
de óleo no convés, composto no mínimo de: serragem fina (10 kg), manta absorvente
(10kg), areia (10kg), rodos (02un), pás de material que não provoquem centelha (02un),
botas de borracha de cano longo (02 pares), luvas de borracha impermeáveis (02un),
baldes plásticos (04un), vassouras (02un), trapo (10 kg), estopa (05 kg), saco plástico
reforçado (20un), tambores de 200 l para guarda de material e para recolhimento dos
resíduos oriundos da faina de limpeza (02un), produto neutro para limpeza de convés
oleoso (20 l).
III) Tanques de Carga
- O sistema de ventilação dos tanques deve ser dotado de dispositivo destinado
a manter os tanques fechados e protegidos, assegurando que nem a pressão ou vácuo nos
tanques excedam os parâmetros estabelecidos em projeto. Este dispositivo deve ser
composto por Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo (VAPV) e Corta-Chamas (CC),
certificados de acordo com a norma ABNT NBR ISO 16852 - "Corta-chamas - Requisitos de
desempenho, métodos de ensaio e limites de aplicação". O certificado deverá ser emitido
por organismos credenciados.
- Devem ser instaladas Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo com Corta
Chamas incorporado, de forma individual para cada tanque.
Como alternativa, pode ser instalado um sistema único de coleta de vapores,
ligados a uma VAPV com CC. Neste caso, também deve ser instalado um Corta Chamas
individual para cada tanque.
- Para o dimensionamento das VAPV com CC incorporado, deve ser considerada
a vazão por ocasião do carregamento ou do descarregamento dos tanques, assim como a
influência climática devido ao aquecimento solar ou resfriamento.
- O dimensionamento das VAPV e CC deve ser efetuado em conformidade com
norma ISO 28300 - Indústria do Petróleo, Petroquímica e do Gás Natural - Ventilação de
Reservatórios de Estocagem à Pressão Atmosférica e à Baixa Pressão.
- A vazão para o enchimento dos tanques da embarcação deve ser limitada
pela sua capacidade e pelo diâmetro da conexão de entrada.
- Os terminais de carga devem ajustar a vazão em conformidade com a
capacidade de vazão de recebimento da embarcação. O mesmo procedimento deve ser
adotado por ocasião das transferências de uma embarcação para outra (ship-to-ship).
- Deve ser instalada placa próximo à conexão de entrada informando a vazão
máxima para enchimento dos tanques da embarcação em m³/h.
- A vazão para o descarregamento dos tanques da embarcação deve ser
compatível com a vazão da bomba instalada.
- Os tanques de carga devem permanecer fechados, não sendo permitido a sua
abertura por ocasião das operações de carga e descarga. A ventilação deve ocorrer
exclusivamente por intermédio dos Corta Chamas e das Válvulas de Alívio de Pressão e
Vácuo.
- As Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo devem ser submetidas a testes de
bancada a cada 24 meses, para a calibração dos valores da pressão de abertura e do
vácuo, conforme dimensionamento previsto no 4º item, e verificação da estanqueidade.
No certificado emitido deverá constar a data da execução, o nome da embarcação e o
tanque a que se refere. O certificado deverá ser emitido por empresas credenciadas na
Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE.
- Os piques tanques de vante e de ré não poderão ser utilizados para
transporte de carga ou de combustível para consumo da própria embarcação.
- Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de detecção de
atmosfera explosiva. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e
com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (explosímetro).
- Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de medição de nível
de oxigênio. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com
teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (oxímetro).
OBSERVAÇÃO: A constatação do atendimento dos requisitos enumerados em
III), para embarcações existentes, deverá ser comprovada na primeira Vistoria de
Renovação do CSN que venha a ocorrer após 31 de dezembro de 2020.
IV) Plano de Carga
Cada operação deve possuir um plano de carga, especificamente acordado com
o representante do terminal. Esse Plano de Carga deverá conter pelo menos as seguintes
informações:
- distribuição de carga na chegada e partida;
- densidade, quantidade e temperatura do produto;
- tanques da embarcação a serem carregados/descarregados e sequência a ser
seguida;
- identificação das redes de carga a serem usadas (embarcação/terminal);
- vazão máxima de transferência de carga;
- limites de pressão;
- limites de temperatura;
- restrições relativas à acumulação de energia estática;
- qualquer preparação de tanque requerida antes ou depois das operações de
carga;
- método de comunicação e procedimentos de parada de emergência;
- qualquer operação simultânea, tais como carregamento de óleo combustível
e armazenamento; e
- carga anterior transportada.
V) Dados de Segurança da Carga
Todas as cargas transportadas devem constar de FOLHAS DE DADOS DE
SEGURANÇA DOS MATERIAIS ("Data Sheet") cobrindo informações de manuseio seguro,
procedimentos de emergência e dados de saúde.
5.23.6 Requisitos Estruturais e Aspectos Gerais
a) Localização dos Tanques de Carga
I) A embarcação deverá ser construída de modo que na região dos tanques de
carga, possua fundo e costado duplos.
II) As superfícies que definem os tanques de carga devem estar afastadas do
fundo e dos costados da embarcação, respectivamente:
- No fundo: de, no mínimo, B / 15 ou 0,76m, o que resultar maior; e
- No costado: no mínimo 1,00m.
III) Os pocetos destinados à sucção da carga podem avançar dentro dos limites
estabelecidos para a altura do fundo duplo, desde que sua capacidade volumétrica seja
inferior a 100 litros e que o referido avanço não resulte em redução do afastamento em
relação ao fundo, maior do que 25%.
b) As embarcações classificadas como postos flutuantes de combustíveis, que
se enquadrem integralmente nas condições abaixo listadas, estão dispensadas do
atendimento do contido no inciso anterior, desde que:
I) possuam comprimento total igual ou inferior a 15 metros e boca moldada
igual ou inferior a 6 metros;
II) o volume total dos tanques de carga seja igual ou inferior a 90 metros
cúbicos;
III) o volume individual de cada tanque de carga seja igual ou inferior a 25
metros cúbicos;
IV) cada embarcação opere isoladamente, separadas por uma distância mínima
de 350 metros; e
V) opere em local fixo e determinado, conforme requisitos da NORMAM-
303/DPC.
5.23.7 Estabilidade
a) Deve ser comprovada suficiente estabilidade nas condições intacta e
avariada.
b) Os dados para os cálculos de estabilidade (peso leve e localização do centro
de gravidade da embarcação), ainda na fase de projeto, devem ser determinados por meio
de cálculos de massas e momentos. Após o término da construção da embarcação, estes
dados básicos devem ser ratificados através da realização de prova de inclinação.
c) Deve ser comprovada a estabilidade em avaria para todas as condições
esperadas de carregamento e variações de calado e trim.
5.23.8 Avaria Padrão
As seguintes hipóteses devem ser assumidas para a extensão da avaria:
a) Avaria no costado:
I) extensão longitudinal: 1/3(L2/3) ou 14,5m, o que for menor;
II) extensão transversal (medida do costado para dentro, perpendicularmente
ao plano de simetria no calado correspondente à linha de carga de verão ou equivalente
(para embarcações sujeitas a um regulamento de borda livre) ou no calado máximo (para
as demais): B/5 ou 11,5m, o que for menor; e
III) extensão vertical (a partir da linha moldada do chapeamento do fundo na
linha de centro: para cima sem limitação.
b) Avaria do fundo
. .AVARIA DO FUNDO
.Na região compreendida
entre a perpendicular de
vante e 0,3L
. Em qualquer outra região
do navio
. .EXTENSÃO LONGITUDINAL
.1 (L2/3) ou 14,5m, o que
for
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menor
. 1 (L2/3) ou 5m, o que for
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menor
. .EXTENSÃO TRANSVERSAL
.B/6 ou 10m, o que for
menor
.B/6 ou 5m, o que for
menor
. .EXTENSÃO VERTICAL
.B/15 ou 6m, o que for
menor medida a partir da
linha 
moldada
do
chapeamento do fundo na
linha de centro).
.B/15
ou 6m,
o que
for
menor.
(medida a partir da linha
moldada do chapeamento do
fundo na linha de centro).
c) Qualquer antepara na zona de avaria deve ser considerada como danificada,
ou seja, a localização das anteparas deve ser escolhida de maneira que a embarcação deva
suportar uma avaria de 2 compartimentos adjacentes no sentido longitudinal. Para a avaria

                            

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