Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300044 44 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.4.9. Pontal Moldado (P) É a distância vertical, em metros, medida junto ao bordo na meia-nau, desde a face superior da quilha até o topo do vau do convés de borda-livre. Os procedimentos para determinação do pontal moldado em situações especiais são apresentados no artigo 6.7. 6.4.10. Comprimento Real de Superestrutura (S) É o comprimento da parcela da superestrutura situada entre as perpendiculares de vante e de ré, ou seja, dentro dos limites do comprimento L. 6.4.11. Comprimento Efetivo de Superestrutura (E) É igual ao produto do comprimento real da superestrutura (S) com a relação entre a largura da superestrutura, na metade do seu comprimento, e a boca da embarcação no mesmo local de medição. 6.4.12. Comprimento Total da Embarcação Para efeito de aplicação desta norma, o termo "comprimento da embarcação" é definido como sendo a distância horizontal entre os pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurupés ou apêndices similares não são considerados para o cômputo dessa medida. 6.4.13. Altura de Superestrutura (he) É a menor distância vertical, em metros, medida na lateral da superestrutura, a partir do topo dos vaus do convés da superestrutura até o convés de borda livre, reduzida da diferença entre o pontal para a borda-livre (D) e o pontal moldado (P), conforme definidos nestas regras. 6.4.14. Pontal de Borda Livre (D) É igual ao pontal moldado (P) acrescido da espessura do trincaniz. 6.4.15. Estanque ao Tempo ("Weathertight") É considerado qualquer acessório ou componente estrutural que apresente um desempenho satisfatório de forma a impedir a passagem de água quando submetido a um ensaio de acordo com o procedimento descrito no inciso 6.8.1. 6.4.16. Estanque à Água ("Watertight") É considerado qualquer acessório ou componente estrutural que apresente um desempenho satisfatório de forma a impedir a passagem de água quando submetido a um ensaio de acordo com o procedimento descrito no inciso 6.8.2. 6.4.17. Passageiro É toda pessoa que não seja: a) O Comandante e os membros da tripulação ou outras pessoas empregadas ou ocupadas, sob qualquer forma, a bordo da embarcação, em serviços que lhes digam respeito; e b) Criança com menos de um ano de idade. 6.4.18. Embarcação de Passageiros É toda embarcação que transporte qualquer quantidade de passageiros. 6.4.19. Rebocador e/ou Empurrador É toda embarcação projetada ou adaptada para efetuar operações de reboque e ou empurra. 6.4.20. Embarcação de Carga É toda embarcação que não se enquadre nas definições constantes nos incisos 6.4.18 ou 6.4.19 acima. 6.4.21. Embarcação de Pesca É toda embarcação de carga empregada na captura de recursos vivos do mar e das águas interiores. 6.4.22. Barcaça É qualquer embarcação de carga que possui, geralmente, as seguintes características: a) Não é tripulada; b) Não possui sistema de propulsão próprio; c) Relação entre a boca e o calado, superior a 6,0, e d)Relação entre a boca e o pontal, superior a 3,0. 6.4.23. Ângulo de Alagamento É o ângulo de inclinação transversal no qual submergem as aberturas no casco e ou superestruturas que não podem ser fechadas e ou tornadas estanques ao tempo ("weathertight"). As pequenas aberturas através das quais não pode haver um alagamento progressivo, não precisam ser consideradas abertas na determinação desse parâmetro. 6.5. TIPOS DE EMBARCAÇÃO Para efeito de aplicação das presentes regras, as embarcações serão classificadas nos seguintes tipos: 6.5.1. TIPO A São todas as embarcações de casco metálico ou de material sintético que não apresentam aberturas de escotilha, sendo o acesso ao interior do casco (ou dos tanques) proporcionado apenas através de pequenas aberturas, tais como escotilhões, agulheiros, portas ou portas de visita, fechadas e tornadas estanques à água ("watertight") por tampas de aço ou material equivalente, caracterizando, dessa forma, alta resistência ao alagamento. 6.5.2. TIPO B São todas as embarcações de casco metálico ou de material sintético que possuem aberturas de escotilha, as quais podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight"), e cujas demais aberturas no costado (abaixo do convés de borda- livre), podem ser fechadas e tornadas estanques à água ("watertight"). Ver Disposições Transitórias no fim deste Capítulo. 6.5.3. TIPO C São todas as embarcações de casco metálico ou de material sintético que apresentam aberturas no convés principal (incluindo as aberturas de escotilha) ou nos costados que não podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight"). 6.5.4. TIPO D São as embarcações de casco de madeira cujas aberturas no convés de borda livre podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight"). 6.5.5. TIPO E São embarcações de casco de madeira cujas aberturas no convés principal ou costados não podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight"). 6.6. ÁREAS DE NAVEGAÇÃO 6.6.1. Tipos Para efeito de aplicação das presentes regras, as áreas de navegação serão classificadas nos seguintes tipos: a) ÁREA 1 Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. b) ÁREA 2 Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações. 6.6.2. Caracterização das Áreas de Navegação As áreas da navegação interior consideradas como área 2, para efeito de aplicação da presente norma, estão descritas nas Normas e Procedimentos das CP e CF (NPCP/NPCF). 6.6.3. Embarcações que Operam nas Duas Áreas de Navegação As embarcações que operem nas duas áreas de navegação (1 e 2) deverão atender integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos no artigo 6.13 para as embarcações que operam na área de navegação 2. 6.7. PROCEDIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DO PONTAL MOLDADO (P) 6.7.1. Nas embarcações de madeira ou de construção mista estas medidas serão tomadas a partir da aresta inferior do alefriz da quilha. 6.7.2. Quando a parte inferior da embarcação, em seu centro, apresentar uma concavidade ou quando existirem chapas de resbordo de grande espessura, esta distância será medida desde o ponto em que a superfície interna do chapeamento do fundo, prolongada para o interior, intercepte a face lateral da quilha. 6.7.3. A figura 6-3 apresenta os procedimentos para a determinação do pontal moldado (P) em situações especiais. 1_MD_3_011 6.7.4. Nas embarcações que tiverem trincaniz arredondado, o pontal moldado será medido até o ponto de interseção das linhas imaginárias correspondentes ao prolongamento das linhas moldadas do convés e do costado (figura 6-4). 1_MD_3_012 6.7.5. Quando o convés de borda livre apresentar um degrau e a parte elevada desse convés se estender além do ponto em que será determinado o pontal moldado, este será medido até a linha de referência correspondente ao prolongamento da parte inferior desse convés, paralelamente à parcela mais elevada (figura 6-5). 1_MD_3_013 6.8. PROCEDIMENTOS PARA TESTES DE ESTANQUEIDADE 6.8.1. Estanque ao Tempo ("Weathertight") Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque ao tempo, o mesmo deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento: a) Fechar o objeto de ensaio e apertar seus atracadores com as mãos, sem auxílio de ferramentas, exceto onde previsto em projeto; b) Aplicar um jato d'água (borrifo) de 2 kg/cm2 de pressão, a uma distância entre 2,5 e 3 m, por no mínimo 3 minutos e com um ângulo de inclinação de 45o; c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de vedação; e d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 16 mm. Para qualquer dispositivo ser considerado estanque ao tempo ("weathertight") não poderá ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato. 6.8.2. Estanque a Água ("Watertight") Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque a água o mesmo deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento: a) Fechar o objeto e apertar seus atracadores com as mãos, sem auxílio de ferramentas, exceto onde previsto em projeto; b) Aplicar, lenta e gradualmente ao redor de toda a área de vedação, um jato sólido de 2 kg/cm2 a uma distância máxima de 1,5 m e um ângulo de 45o, exceto entre as tampas de escotilha ou na união de painéis, onde o ângulo de aplicação do jato deve ser de 90o; c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de vedação; e d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 12,5 mm. Para qualquer item ser considerado estanque a água ("watertight") não poderá ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato. 6.9. REQUISITOS PARA SUPERESTRUTURAS FECHADAS Uma superestrutura fechada deverá atender aos seguintes requisitos: 6.9.1. As anteparas e a cobertura que a limitam sejam metálicas ou de material sintético e estejam adequadamente estruturadas e permanentemente instaladas;Fechar