DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) As superestruturas e demais estruturas acima do convés de borda livre que
tenham sido consideradas no cálculo das curvas cruzadas deverão estar especificadas
claramente na documentação apresentada, devendo ser também informado até que
ângulo de inclinação cada estrutura foi considerada como contribuinte para os braços de
endireitamento, de acordo com o estabelecido na alínea b) deste inciso.
d) Nos casos em que a embarcação pode naufragar devido ao alagamento
através de qualquer abertura, a curva de estabilidade estática deve ser interrompida no
correspondente ângulo de alagamento e a embarcação deve ser considerada como tendo
perdido completamente a sua estabilidade.
6.34.2. Superestruturas, Casarias e demais Edificações acima do Convés
a) Superestruturas fechadas que atendam aos requisitos constantes no artigo
6.9 poderão ser consideradas no cálculo das curvas cruzadas de estabilidade.
b) Troncos
e conjuntos
braçolas/tampas de
escotilhas poderão
ser
considerados no cálculo das curvas cruzadas de estabilidade, desde que atendam aos
requisitos de resistência estrutural e estanqueidade apresentados nos incisos 6.9.1, 6.9.2,
6.9.3 e 6.9.7.
c) Superestruturas, casarias e demais edificações acima do convés de borda
livre, incluindo troncos e braçolas de escotilhas, que não atendam integralmente aos
requisitos apresentados no artigo 6.9 poderão ser consideradas no cálculo das curvas
cruzadas de estabilidade até o ângulo de inclinação a partir do qual as aberturas nelas
existentes submergem, desde que apresentem resistência estrutural equivalente ao de
uma superestrutura fechada. Nesses casos a curva de estabilidade estática deverá
apresentar um
ou mais
ressaltos nos
ângulos correspondentes,
e nos
cálculos
subsequentes o espaço alagado deverá ser considerado como "não existente".
6.35. CÁLCULO DO EFEITO DE SUPERFÍCIE LIVRE
a) Para todas as condições de carregamento analisadas, a altura metacêntrica
inicial e as curvas de estabilidade estática devem ser corrigidas em função do efeito de
superfície livre dos tanques.
b) O efeito de superfície livre dos tanques deverá ser calculado de acordo
com o procedimento estabelecido neste artigo, exceto nos casos em que sejam utilizados
programas especiais de computador, previamente autorizados pela DPC, que equilibram
o líquido no interior dos tanques e fornecem o valor exato da posição do seu centro de
gravidade em cada inclinação analisada.
c) O momento de superfície livre deverá ser calculado por intermédio da
seguinte expressão:
1_MD_3_022
d) Na determinação do efeito dos líquidos na estabilidade para todos os
ângulos de inclinação, deverão ser considerados os tanques de forma individual ou
combinação de tanques de cada tipo de líquido (incluídos aqueles para lastro de água) que
dependendo das condições de serviço possam simultaneamente ter superfícies livres.
e) Os tanques a serem considerados parcialmente cheios para efeito do cálculo
de superfície livre, deverão ser aqueles que apresentam o maior momento de superfície
livre (Msl) a 30° de inclinação com 50% de sua capacidade total.
f) Os tanques que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, não
necessitam ser computados no cálculo do momento de superfície livre:
I) Os tanques que estejam completamente cheios (os tanques que não estejam
completamente cheios apenas em função de margem de expansão do líquido, poderão ser
considerados cheios para efeito de cálculo do momento de superfície livre);
II) Os tanques que estejam vazios (os resíduos existentes nos tanques que não
são possíveis de se aspirar não necessitam ser considerados);
III) Pequenos tanques que atendam à seguinte condição:
MSL menor que 0,01 x ·min (18)
onde:
MSL = momento de superfície livre em qualquer inclinação, em t.m;
·min = deslocamento mínimo da embarcação (peso leve), em t.
1_MD_3_023
6.36. CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO
6.36.1. Considerações Gerais
a) A avaliação da estabilidade deverá ser efetuada para as condições de
carregamento nas quais o proprietário pretende operar a embarcação, além das condições
apresentadas neste artigo para cada tipo de serviço específico. Sempre que o proprietário não
souber informar com exatidão as condições usuais de operação da embarcação a análise
poderá ficar restrita às condições de carregamento padrões apresentados a seguir.
b) Na condição de carga total, de partida deve-se supor que as embarcações estão
carregadas, até a marca de borda livre ou até o seu calado máximo permissível, com seus
tanques de lastro vazios, caso a embarcação esteja isenta da atribuição de uma borda livre.
c) Se for necessário o lastreamento com água em qualquer condição de
carregamento, deverão ser analisadas condições de carregamento adicionais, levando-se em
conta o lastro com água. A quantidade e a disposição da água de lastro deverão ser
especificadas.
d) Em todos os casos deve ser assumido que a carga (inclusive a carga transportada
no convés) é inteiramente homogênea, a menos que esta condição seja inconsistente com
serviço normal da embarcação.
6.36.2. Embarcações de Passageiros
a) As embarcações de passageiros deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida em
gêneros e óleo, e com a lotação máxima de passageiros com suas bagagens;
II) Embarcação na condição de carga total de regresso, com o número máximo de
passageiros e suas bagagens, mas com apenas 10% de gêneros e combustível;
III) Embarcação sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e óleo, e com
número máximo de passageiros e suas bagagens;
IV) Embarcação na mesma condição que a descrita em (c), acima, mas com apenas
10% de abastecimento de gêneros e combustível;
V) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida de
gêneros e óleo, porém sem passageiros; e
VI) Embarcação na condição de carga total no regresso, com 10% de gêneros e
combustível, sem passageiros.
- O peso de cada pessoa a bordo deve ser assumido igual a 75 kg.
- O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo igual a 25
kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou até considerado nulo, desde que, a critério da
DPC, haja justificativa para tal.
- A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual a 1,0 m
acima do nível do convés para passageiros em pé ou em redes e 0,30 m acima do assento para
passageiros sentados.
- A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a ela
reservados.
- Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribuídos de forma a
produzir a mais desfavorável combinação que pode ser verificada na prática para o momento
emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo e ou posição vertical do
centro de gravidade na condição.
- Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo for
verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de pessoas inferior
a lotação máxima de passageiros prevista, acarretar uma condição de carregamento mais
crítica, deverá ser apresentado no folheto de estabilidade da embarcação uma análise
verificando qual é a lotação e distribuição de passageiros mais severa e o atendimento integral
do critério de estabilidade nessa condição. Se durante essa análise for verificado que a
embarcação não atende aos critérios de estabilidade em uma determinada condição
intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá ser reduzida até que se alcance o seu
integral atendimento em qualquer condição.
6.36.3. Embarcações de Carga
a) As embarcações de carga deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os espaços de carga e com abastecimento total de gêneros e
combustível;
II)
Embarcação
na
condição
de carga
total
na
chegada,
com
carga
homogeneamente distribuída por todos os espaços de carga e com 10% do abastecimento de
gêneros e combustível;
III) Embarcação na condição de partida, sem carga, mas com abastecimento total
de gêneros e combustível; e
IV) Embarcação na condição de chegada, sem carga, mas com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível.
b) Na condição de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcação de carga
seca que possui tanques para carga líquida, o porte bruto efetivo deve ser distribuído e a
estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas:
I) Tanques de carga cheios; e
II) Tanques de carga vazios.
6.36.4. Rebocadores e Empurradores
Os rebocadores e os empurradores deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
a) Embarcação completamente carregada de gêneros e combustível; e
b) Embarcação carregada com apenas 10% de sua capacidade de gêneros e
combustível.
6.36.5. Embarcações de Pesca
a) As embarcações de pesca deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Condição de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecido de gêneros e óleo;
II) Condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros e óleo;
III) Condição de retorno ao porto de origem com captura total, mas com apenas
10% de gêneros e óleo;
IV) Condição de retorno ao porto de origem com apenas 20% da captura total e
10% de gêneros e óleo; e
V) Condição que caracterize o calado máximo permissível da embarcação.
b) Nas condições descritas acima a carga de convés deve ser incluída, se esta
prática for pretendida.
c) Deve ser deixada uma margem para o peso das redes de pesca e demais
equipamentos de pesca molhados.
d) A água de lastro só deve normalmente ser incluída se transportada em tanques
especialmente feitos para este propósito.
6.36.6. Embarcações que Transportam Carga no Convés
a) As embarcações que transportam carga no convés deverão, adicionalmente, ter
sua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de
gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros;
II)
Embarcação
na
condição
de carga
total
na
chegada,
com
carga
homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros;
III) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de
gêneros e combustível e sem passageiros; e
IV) Embarcação
na condição
de carga total
na chegada,
com carga
homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível e sem passageiros.
b) A quantidade e disposição da carga no convés considerada deverá estar de
acordo com o estabelecido no Capítulo 5.
6.37. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE PARA A ÁREA 1
6.37.1. Critério Geral
As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 1, com
exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (1), quando submetida à ação
isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra do giro ou do
reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na
condição de carregamento considerada ou 15°, o que for menor (ver figura 6-13);
b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas
dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento,
a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (f) ou
40°, o que for menor, (área A2 indicada na figura 6-13) deverá ser maior ou igual que a
área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de
estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-13);
c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deverá ser maior ou igual a 0,35m;
d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 25°; e
e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,10 metros.
1_MD_3_024

                            

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