Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Superestruturas, Casarias e demais Edificações acima do Convés a) Superestruturas fechadas que atendam aos requisitos constantes no artigo 6.9 poderão ser consideradas no cálculo das curvas cruzadas de estabilidade. b) Troncos e conjuntos braçolas/tampas de escotilhas poderão ser considerados no cálculo das curvas cruzadas de estabilidade, desde que atendam aos requisitos de resistência estrutural e estanqueidade apresentados nos incisos 6.9.1, 6.9.2, 6.9.3 e 6.9.7. c) Superestruturas, casarias e demais edificações acima do convés de borda livre, incluindo troncos e braçolas de escotilhas, que não atendam integralmente aos requisitos apresentados no artigo 6.9 poderão ser consideradas no cálculo das curvas cruzadas de estabilidade até o ângulo de inclinação a partir do qual as aberturas nelas existentes submergem, desde que apresentem resistência estrutural equivalente ao de uma superestrutura fechada. Nesses casos a curva de estabilidade estática deverá apresentar um ou mais ressaltos nos ângulos correspondentes, e nos cálculos subsequentes o espaço alagado deverá ser considerado como "não existente". 6.35. CÁLCULO DO EFEITO DE SUPERFÍCIE LIVRE a) Para todas as condições de carregamento analisadas, a altura metacêntrica inicial e as curvas de estabilidade estática devem ser corrigidas em função do efeito de superfície livre dos tanques. b) O efeito de superfície livre dos tanques deverá ser calculado de acordo com o procedimento estabelecido neste artigo, exceto nos casos em que sejam utilizados programas especiais de computador, previamente autorizados pela DPC, que equilibram o líquido no interior dos tanques e fornecem o valor exato da posição do seu centro de gravidade em cada inclinação analisada. c) O momento de superfície livre deverá ser calculado por intermédio da seguinte expressão: 1_MD_3_022 d) Na determinação do efeito dos líquidos na estabilidade para todos os ângulos de inclinação, deverão ser considerados os tanques de forma individual ou combinação de tanques de cada tipo de líquido (incluídos aqueles para lastro de água) que dependendo das condições de serviço possam simultaneamente ter superfícies livres. e) Os tanques a serem considerados parcialmente cheios para efeito do cálculo de superfície livre, deverão ser aqueles que apresentam o maior momento de superfície livre (Msl) a 30° de inclinação com 50% de sua capacidade total. f) Os tanques que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, não necessitam ser computados no cálculo do momento de superfície livre: I) Os tanques que estejam completamente cheios (os tanques que não estejam completamente cheios apenas em função de margem de expansão do líquido, poderão ser considerados cheios para efeito de cálculo do momento de superfície livre); II) Os tanques que estejam vazios (os resíduos existentes nos tanques que não são possíveis de se aspirar não necessitam ser considerados); III) Pequenos tanques que atendam à seguinte condição: MSL menor que 0,01 x ·min (18) onde: MSL = momento de superfície livre em qualquer inclinação, em t.m; ·min = deslocamento mínimo da embarcação (peso leve), em t. 1_MD_3_023 6.36. CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO 6.36.1. Considerações Gerais a) A avaliação da estabilidade deverá ser efetuada para as condições de carregamento nas quais o proprietário pretende operar a embarcação, além das condições apresentadas neste artigo para cada tipo de serviço específico. Sempre que o proprietário não souber informar com exatidão as condições usuais de operação da embarcação a análise poderá ficar restrita às condições de carregamento padrões apresentados a seguir. b) Na condição de carga total, de partida deve-se supor que as embarcações estão carregadas, até a marca de borda livre ou até o seu calado máximo permissível, com seus tanques de lastro vazios, caso a embarcação esteja isenta da atribuição de uma borda livre. c) Se for necessário o lastreamento com água em qualquer condição de carregamento, deverão ser analisadas condições de carregamento adicionais, levando-se em conta o lastro com água. A quantidade e a disposição da água de lastro deverão ser especificadas. d) Em todos os casos deve ser assumido que a carga (inclusive a carga transportada no convés) é inteiramente homogênea, a menos que esta condição seja inconsistente com serviço normal da embarcação. 6.36.2. Embarcações de Passageiros a) As embarcações de passageiros deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: I) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida em gêneros e óleo, e com a lotação máxima de passageiros com suas bagagens; II) Embarcação na condição de carga total de regresso, com o número máximo de passageiros e suas bagagens, mas com apenas 10% de gêneros e combustível; III) Embarcação sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e óleo, e com número máximo de passageiros e suas bagagens; IV) Embarcação na mesma condição que a descrita em (c), acima, mas com apenas 10% de abastecimento de gêneros e combustível; V) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida de gêneros e óleo, porém sem passageiros; e VI) Embarcação na condição de carga total no regresso, com 10% de gêneros e combustível, sem passageiros. - O peso de cada pessoa a bordo deve ser assumido igual a 75 kg. - O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo igual a 25 kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou até considerado nulo, desde que, a critério da DPC, haja justificativa para tal. - A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual a 1,0 m acima do nível do convés para passageiros em pé ou em redes e 0,30 m acima do assento para passageiros sentados. - A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a ela reservados. - Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribuídos de forma a produzir a mais desfavorável combinação que pode ser verificada na prática para o momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo e ou posição vertical do centro de gravidade na condição. - Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo for verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de pessoas inferior a lotação máxima de passageiros prevista, acarretar uma condição de carregamento mais crítica, deverá ser apresentado no folheto de estabilidade da embarcação uma análise verificando qual é a lotação e distribuição de passageiros mais severa e o atendimento integral do critério de estabilidade nessa condição. Se durante essa análise for verificado que a embarcação não atende aos critérios de estabilidade em uma determinada condição intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá ser reduzida até que se alcance o seu integral atendimento em qualquer condição. 6.36.3. Embarcações de Carga a) As embarcações de carga deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os espaços de carga e com abastecimento total de gêneros e combustível; II) Embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os espaços de carga e com 10% do abastecimento de gêneros e combustível; III) Embarcação na condição de partida, sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e combustível; e IV) Embarcação na condição de chegada, sem carga, mas com 10% do abastecimento de gêneros e combustível. b) Na condição de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcação de carga seca que possui tanques para carga líquida, o porte bruto efetivo deve ser distribuído e a estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas: I) Tanques de carga cheios; e II) Tanques de carga vazios. 6.36.4. Rebocadores e Empurradores Os rebocadores e os empurradores deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: a) Embarcação completamente carregada de gêneros e combustível; e b) Embarcação carregada com apenas 10% de sua capacidade de gêneros e combustível. 6.36.5. Embarcações de Pesca a) As embarcações de pesca deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: I) Condição de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecido de gêneros e óleo; II) Condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros e óleo; III) Condição de retorno ao porto de origem com captura total, mas com apenas 10% de gêneros e óleo; IV) Condição de retorno ao porto de origem com apenas 20% da captura total e 10% de gêneros e óleo; e V) Condição que caracterize o calado máximo permissível da embarcação. b) Nas condições descritas acima a carga de convés deve ser incluída, se esta prática for pretendida. c) Deve ser deixada uma margem para o peso das redes de pesca e demais equipamentos de pesca molhados. d) A água de lastro só deve normalmente ser incluída se transportada em tanques especialmente feitos para este propósito. 6.36.6. Embarcações que Transportam Carga no Convés a) As embarcações que transportam carga no convés deverão, adicionalmente, ter sua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condições de carregamento: I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; II) Embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; III) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e sem passageiros; e IV) Embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e sem passageiros. b) A quantidade e disposição da carga no convés considerada deverá estar de acordo com o estabelecido no Capítulo 5. 6.37. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE PARA A ÁREA 1 6.37.1. Critério Geral As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 1, com exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (1), quando submetida à ação isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra do giro ou do reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na condição de carregamento considerada ou 15°, o que for menor (ver figura 6-13); b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento, a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (f) ou 40°, o que for menor, (área A2 indicada na figura 6-13) deverá ser maior ou igual que a área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-13); c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deverá ser maior ou igual a 0,35m; d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 25°; e e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,10 metros. 1_MD_3_024Fechar