DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.26. DETALHES DE MARCAÇÃO
6.26.1. Todas as marcas devem estar permanentemente fixadas em ambos os
bordos da embarcação, sendo que para os navios de casco metálico devem ser soldadas
ou buriladas de forma permanente.
6.26.2. As marcas serão pintadas em branco ou amarelo quando fixadas em
fundo escuro ou em preto com fundo claro.
6.26.3. Todas as marcas devem ser facilmente visíveis e, se necessário,
arranjos especiais podem ser feitos com este propósito, a critério da DPC.
SEÇÃO IV
C E R T I F I C AÇ ÃO
6.27. CERTIFICADO NACIONAL DE BORDA LIVRE PARA NAVEGAÇÃO INTERIOR
6.27.1 Obrigatoriedade
As embarcações que não sejam dispensadas de atribuição de borda livre,
conforme estabelecido no artigo 6.2, deverão ser portadoras de um Certificado Nacional
de Borda Livre para a Navegação Interior, cujo modelo é apresentado no Anexo 6-A ,
doravante denominado Certificado.
As embarcações cuja borda livre tenha sido determinada utilizando-se o
procedimento alternativo constante dos Anexos 6-K e 6-O estão dispensadas de possuir
esse Certificado.
As embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná, deverão ser portadoras de um
Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia, Anexo 6-M.
6.27.2 Emissão
O Certificado Nacional de Borda Livre para a Navegação Interior poderá ser
emitido, para as embarcações EC1, pelas Sociedades Classificadoras reconhecidas para
atuarem em nome da Autoridade Marítima, na navegação interior, Entidades
Certificadoras ou pelas CP/DL/AG conforme previsto nas disposições transitórias contidas
na introdução desta norma.
Para as embarcações EC2 sujeitas a borda livre e não classificadas nem
certificadas por uma Entidade Certificadora, o certificado poderá ser emitido pelas
C P / D L / AG .
As embarcações classificadas ou certificadas por Entidades Certificadoras terão
o seu certificado emitido obrigatoriamente pela Sociedade Classificadora ou Entidade
Certificadora, respectivamente.
6.27.3 Validade
O certificado terá validade de, no máximo, 5 anos.
6.28. CÁLCULOS
6.28.1. Notas para Marcação da Borda Livre Nacional (Navegação Interior)
a) Os cálculos necessários para a determinação da borda livre deverão ser
apresentados sob a forma das Notas para a Marcação da Borda Livre Nacional
(Navegação Interior), cujo modelo é apresentado no Anexo 6-B.
b) Quando o Certificado for emitido pelo GVI ou pelas CP, DL ou AG os
cálculos serão efetuados por responsável técnico contratado pelo construtor, armador ou
proprietário, devidamente regularizado perante o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) de jurisdição do estaleiro construtor ou do órgão de inscrição da
embarcação, que será responsável pela exatidão das informações contidas nas notas,
sendo que para melhor caracterizar essa responsabilidade, o responsável técnico deverá
também apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos
serviços executados.
c) As Sociedades Classificadoras e as Entidades Certificadoras poderão exigir a
apresentação das notas assinadas por um responsável técnico ou elaborar as mesmas
por intermédio do seu corpo técnico. Quando assinadas por um responsável técnico, as
notas deverão ser acompanhadas pela respectiva ART.
6.28.2. Relatório das Condições para a Atribuição da Borda Livre Nacional
(Navegação Interior)
a) As condições da embarcação que devem ser consideradas por ocasião dos
cálculos para a determinação da borda livre deverão ser verificadas através de vistoria
específica, e apresentadas no relatório das condições para a atribuição da borda livre
nacional (navegação interior), cujo modelo é apresentado no Anexo 6-C (área 1) e Anexo
6-D (área 2).
b) Quando o Certificado for emitido pelas CP, DL ou AG, a vistoria deverá ser
efetuada por responsável técnico contratado pelo construtor, armador ou proprietário,
devidamente regularizado perante o CREA de jurisdição do estaleiro construtor ou do
órgão de inscrição da embarcação, que será responsável pela exatidão das informações
contidas no relatório, sendo que para melhor caracterizar essa responsabilidade, o
responsável técnico deverá também apresentar uma ART referente aos serviços
executados.
c) As SC e as Entidades Certificadoras deverão efetuar as vistorias por
intermédio
do
seu corpo
técnico
quando
o
certificado
for emitido
por
essas
entidades.
d) Quando o certificado for emitido pelo GVI a vistoria será realizada pelos
membros dessa Gerência.
6.29. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO
6.29.1. Documentação
Quando o Certificado for emitido pelo GVI ou pelas CP, DL ou AG, a
solicitação para a determinação da borda livre será efetivada através de requerimento do
proprietário, armador ou construtor, encaminhado à CP, DL ou AG de inscrição da
embarcação ou de jurisdição do estaleiro construtor, acompanhado de pelo menos uma
via (exceto onde indicado em contrário) da seguinte documentação, previamente
avaliada por ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando
aplicável:
a) Memorial Descritivo;
b) Plano de Linhas;
c) Plano de Arranjo Geral;
d) Seção Mestra;
e) Perfil Estrutural;
f) Curvas Hidrostáticas;
g) Folheto de Trim e Estabilidade ou Manual de Carregamento (Definitivo);
h) Notas para a marcação da borda-livre nacional (navegação interior), em 3
(três) vias;
i) Relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional, em 3 (três)
vias;
j) ART referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação
da borda-livre nacional;
k) ART referente à realização das vistorias para o preenchimento do relatório
das condições para atribuição da borda-livre nacional (dispensável quando for efetuada
por vistoriadores do GVI); e
l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), referente ao serviço de vistoria flutuando (vistoria inicial de
borda-livre) a ser realizada por Vistoriador Naval do GVI, exceto para órgãos públicos.
O B S E R V AÇ ÃO :
- Caso seja apresentada cópia da LC ou LCEC emitida pela própria CP/DL, o
interessado está dispensado de apresentar os documentos constantes das alíneas a) a g)
acima.
- Quando o certificado for emitido por Sociedade Classificadora ou por
Entidade
Certificadora, a
solicitação para
a
determinação da
borda livre
será
encaminhada pelo proprietário, armador ou construtor a uma Sociedade Classificadora
reconhecida ou Entidade Certificadora, respectivamente acompanhada dos planos e
documentos previamente avaliados por ocasião da licença de construção, alteração ou
reclassificação, quando aplicável. Caso a Classificadora ou a Entidade Certificadora assim
o exija, deverão ser encaminhadas, também, as Notas para Marcação da Borda Livre
Nacional, elaboradas por responsável técnico, acompanhada da respectiva ART.
6.29.2. Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação
As embarcações que estejam solicitando licença de construção, alteração de
características ou reclassificação poderão solicitar simultaneamente o cálculo da borda
livre, porém o Certificado de Borda Livre só poderá ser emitido caso o processo para a
concessão da licença de construção, alteração ou reclassificação seja considerado
satisfatório.
6.29.3. Número de Vias
O Certificado será emitido em 2 (duas) vias. Uma das vias ficará arquivada no
órgão de inscrição da embarcação e a restante será entregue ao interessado. Ficarão
arquivadas ainda no órgão de inscrição da embarcação, junto com o Certificado, uma via
da seguinte documentação:
a) Declaração da Sociedade Classificadora de que a embarcação apresenta
resistência estrutural satisfatória no calado correspondente à borda livre atribuída
(dispensável para embarcações não classificadas);
b) Notas para a marcação da borda livre nacional;
c) Relatório das condições para atribuição da borda livre nacional; e
d) ART referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação
da borda livre nacional e/ou de realização da vistoria para o preenchimento do relatório
das condições para atribuição da borda livre nacional, sempre que um técnico for o
responsável pelos cálculos e/ou vistoria.
6.29.4. Certificado emitido por Sociedade Classificadora ou por Entidade
Certificadora
Após
a elaboração/verificação
dos cálculos
e
realização das
vistorias
pertinentes, a Sociedade ou a Entidade Certificadora emitirá o certificado no número de
vias que julgar necessário. Uma via das Notas para Marcação da Borda Livre Nacional, do
relatório das condições para atribuição da borda livre nacional e do respectivo certificado
será encaminhada pela mesma para o órgão de inscrição da embarcação.
6.30. PERDA DE VALIDADE DO CERTIFICADO
O Certificado perderá a validade nas seguintes situações:
a) Término do seu período de validade;
b) Quando a embarcação sofrer alterações que acarretem modificações no
valor da borda livre anteriormente determinado; nesse caso, o certificado expedido antes
das alterações deverá ser cancelado, sendo necessário que sejam tomadas providências
no sentido de emitir um novo certificado, adequado às novas características da
embarcação;
c) Quando a embarcação sofrer alterações e/ou reclassificação de modo que
se enquadre nas embarcações excluídas de possuírem uma borda livre atribuída,
conforme estabelecido nestas regras; e
d) 
Quando 
não 
forem 
efetuadas
as 
inspeções 
anuais 
nos 
prazos
estabelecidos.
6.31. RENOVAÇÃO E SEGUNDA VIA DO CERTIFICADO
6.31.1 Procedimento
Os Certificados emitidos originalmente pelo GVI poderão ter sua vistoria de
renovação e emissão de novo Certificado realizadas por Sociedade Classificadora ou
Entidade Certificadora, caso a embarcação seja transferida para uma dessas entidades
especializadas reconhecidas pela Autoridade Marítima.
Os certificados emitidos originalmente pelas Sociedades Classificadoras ou
pelas Entidades Certificadoras serão renovados pelas mesmas.
A quantidade e distribuição das vias seguirão o previsto no artigo 6.29.
6.31.2 Solicitação de Segunda Via
No caso de perda, roubo, furto, mau estado de conservação ou extravio de
certificado emitido pelas CP, DL ou AG, o interessado poderá solicitar uma segunda via
ao órgão onde obteve o respectivo certificado. O certificado terá a mesma validade do
anterior.
A documentação necessária é a seguinte:
a) Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via
(perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de
2ª via, quando se tratar de órgãos públicos;
b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; e
c) Apresentar declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo ou
extravio) conforme o Anexo 2-Q ou apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência
(BO).
Caso a solicitação decorra de mau estado de conservação, o documento
original deverá ser apresentado.
6.32. VISTORIAS
A documentação para solicitação de vistorias Anual e de Renovação é a
seguinte:
a) Requerimento do interessado;
b) Certificado de Borda Livre (cópia simples); e
c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), referente ao serviço de vistoria flutuando, exceto para órgãos
públicos.
6.32.1. Vistoria para Emissão ou Renovação do Certificado de Borda Livre
Antes da atribuição ou renovação da borda livre, a embarcação deverá ser
vistoriada a fim de constatar a adequação das estruturas e equipamentos às exigências
desta Norma e emitir o relatório. Os itens constantes nesse relatório, conforme modelo
constante no Anexo 6-C, constituem a própria lista de verificação para se efetuar as
vistorias, devendo ser realizadas em conformidade com o inciso 6.27.2 e o artigo 6.31,
conforme o caso.
6.32.2. Vistoria de Constatação
Antes da entrega da via do Certificado ao interessado, deverá ser efetuada
uma vistoria para verificar se as marcas de borda-livre foram permanentemente fixadas
na posição determinada no Certificado. Essa vistoria deverá ser efetuada pelo Órgão ou
entidade responsável pela emissão do certificado. Quando o certificado for emitido pelo
GVI essa vistoria poderá ser realizada pelas CP/DL/AG. Tal vistoria poderá ser efetuada
junto com a vistoria para emissão ou renovação do Certificado, citada no inciso
anterior.
6.32.3. Vistoria Anual
a) Toda embarcação EC1 (não classificada) portadora de Certificado, deverá
ser também submetida a uma vistoria anual pelo órgão que emitiu o certificado, a ser
efetuada todos os anos no período de 3 meses antes a 3 meses depois da data de
aniversário da realização da vistoria para emissão ou de renovação do Certificado em
vigor.
b) Toda embarcação Classificada ou certificada por Entidade Certificadora,
portadora de Certificado, será também submetida a vistorias anuais, conduzida de forma
análoga à estabelecida na alínea anterior, pela própria Sociedade Classificadora ou
Entidade Certificadora que emitiu o Certificado.
c) Tal vistoria deverá assegurar que não foram feitas alterações no casco ou
nas superestruturas que possam alterar a borda livre anteriormente atribuída e para
assegurar também as boas condições de funcionamento dos dispositivos para:
I) Proteção de aberturas e manutenção das condições de estanqueidade
aplicáveis;
II) Balaustradas;
III) Saídas d'água; e
IV) Verificação da posição da marca de borda livre.
6.33. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
É responsabilidade do proprietário e do seu preposto a manutenção das
condições de atribuição previstas nestas regras e que foram consideradas ou avaliadas
por ocasião do cálculo para emissão do Certificado ou das vistorias regulamentares.
SEÇÃO V
ESTABILIDADE INTACTA
6.34. CÁLCULO DAS CURVAS DE ESTABILIDADE
6.34.1. Procedimentos Gerais
a) As curvas hidrostáticas e as curvas cruzadas de estabilidade deverão ser
normalmente elaboradas para uma condição de flutuação paralela. Entretanto, quando o
trim de projeto ou as formas e arranjo da embarcação são tais que uma mudança no
trim apresenta um efeito considerável nos braços de endireitamento, a variação no trim
deverá ser considerada.
b)
Os cálculos
deverão
considerar o
volume até
a
face superior
do
revestimento do convés. No caso de navios de madeira, deverá ser considerado o
volume correspondente à superfície externa do casco.

                            

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