DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.37.2. Critério para Barcaças
As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 1 deverão atender
aos seguintes critérios de estabilidade:
a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao
braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,055 m.rad; e
b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura
metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_3_025
onde:
Gmr = altura metacêntrica inicial requerida, em m;
A = área lateral projetada da porção da embarcação acima da linha d'água
correspondente à condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-
14, em m2;
h = distância vertical entre o centróide da área "A" e metade do calado médio
para a condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m;
·= deslocamento da embarcação na condição de carregamento considerada, em t;
–= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda-livre na condição de
carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor
valor (ver figura 6-15);
P = 0,036 + (LPP / 1309)2, em t/m2; e
LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.
c) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo deve ser inferior a 10º, para as barcaças autopropulsadas ou não, que
transportem passageiros.
6.37.3. Critério Alternativo para Embarcações de Carga
As embarcações de carga que operam nas regiões classificadas como área 1 e
que não atendam ao critério constante na alínea d) do inciso 6.37.1, ou seja, apresentem
ângulo de alagamento inferior a 25º, poderão ter sua estabilidade intacta avaliada por
intermédio do seguinte critério:
a) A área sob a curva de estabilidade intacta até o ângulo de alagamento deve
ser maior ou igual a 0,040 m.rad;
b) O maior valor do braço de endireitamento antes da ocorrência do ângulo de
alagamento deve ser maior ou igual a 0,20 m;
c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deve ser maior ou igual a 0,50 m; e
d) O ângulo de alagamento deve ser maior ou igual a 12º.
1_MD_3_026
1_MD_3_027
6.38. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE PARA A ÁREA 2
6.38.1. Critério Geral
As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 2, com
exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (–1), quando submetida à ação
isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra de giro ou do
reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na
condição de carregamento considerada ou 12o, o que for menor (ver figura 6-16);
b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas
dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento,
a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (–f) ou
40º, o que for menor, (área A2 indicada na Figura 6-16) deverá ser maior ou igual que 1,2
vezes a área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de
estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-16);
c) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deverá ser inferior a 0,35m;
d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 30º; e
e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,15 metros.
1_MD_3_028
6.38.2. Critério para Barcaças
As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 2 deverão atender
aos seguintes critérios de estabilidade:
a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao
braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,080 m.rad; e
b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura
metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_3_029
Gmr = altura metacêntrica inicial requerida, em m;
A = área lateral projetada da porção da embarcação acima da linha d'água
correspondente à condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-
14, em m2;
h = distância vertical entre o centroide da área "A" e metade do calado médio
para a condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m;
·= deslocamento da embarcação na condição de carregamento considerada, em t;
–= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda livre na condição de
carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor
valor (ver figura 6-15);
P = 0,055 + (LPP / 1309)2, em t/m2; e
LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.
c) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo deve ser inferior a 10º para as barcaças, autopropulsadas ou não, que
transportem passageiros.
6.39. CÁLCULO DOS MOMENTOS E BRAÇOS DE EMBORCAMENTO
6.39.1. Cálculo
do Momento
Emborcador devido
ao Agrupamento
de
Passageiros
a) O cálculo do momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros
em um bordo (MP') para cada convés da embarcação, deve ser efetuado por intermédio
da seguinte expressão: MP' = P x N x Yc' x cos –, onde: (21)
MP' = momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros no bordo
para o convés considerado, em t.m;
P = peso de cada passageiro, assumido igual a 0,075 t;
N = número de passageiros transportados no convés considerado;
YC' = distância do centroide da área ocupada pelos passageiros agrupados no
convés considerado e a linha de centro, em m; e
–= ângulo de inclinação da embarcação.
b) O momento emborcador total devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo (MP) será igual ao somatório dos momentos emborcadores verificados para
cada convés da embarcação.
c) Na determinação do centroide da área ocupada pelos passageiros agrupados
em cada convés, os seguintes procedimentos deverão ser observados:
I) A área ocupada pelos passageiros agrupados em cada convés deverá ser igual
ao número de passageiros transportados no convés considerado pela concentração
assumida (4 pessoas/m2);
II) Locais com obstruções que normalmente impedem o acesso das pessoas
poderão não ser considerados no cálculo da área (e do seu respectivo centroide) ocupado
pelos passageiros agrupados junto ao bordo; e
III) A área calculada de acordo com o procedimento anterior deverá ser
distribuída de forma que o seu centro fique o mais afastado possível da linha de centro da
embarcação.
d) Os braços de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em um
bordo (BP), cuja curva deve ser representada junto com a curva de estabilidade estática,
podem ser calculados para cada ângulo de inclinação, por intermédio da seguinte
expressão:
BP = MP /·, onde : (22)
BP = braço de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em um
bordo, em m;
MP = momento emborcador calculado de acordo com a fórmula (23); e
·= deslocamento da embarcação, na condição de carregamento considerada, em t.
6.39.2. Cálculo do Momento Emborcador devido ao Vento
a) O cálculo do momento emborcador devido ao vento de través (MV) deve ser
efetuado por intermédio da seguinte expressão:
MV = 5,48 x 10-6 x A x h x V2 x [ 0,25 + 0,75 cos3–], onde: (23)
MV = momento emborcador devido ao vento de través, em t.m;
A = área lateral exposta ao vento, conforme representado na figura 6-17, em m2;
Nas embarcações dotadas de janelas ou aberturas laterais que apresentem
quaisquer dispositivos de fechamento ou proteção contra intempéries, tais como sanefas
e janelas móveis, o cálculo da área lateral exposta ao vento e do seu respectivo centroide
deverá considerar integralmente o espaço das aberturas, como se as mesmas estivessem
completamente fechadas
h = distância vertical entre o centro da área lateral exposta e um ponto
correspondente a metade do calado médio na condição considerada, conforme a figura 6-
17, em m;
V = velocidade do vento, em km/h; e
–= ângulo de inclinação.
b) A velocidade do vento na expressão (23) deve ser assumida igual a 80 km/h.
1_MD_3_030
c) Os braços de emborcamento devido ao vento de través (BV), cuja curva
deve ser representada junto com a curva de estabilidade estática, podem ser calculados
para cada ângulo de inclinação, por intermédio da seguinte expressão:
BV = M V / ·, onde: (24)
BV = braço de emborcamento devido ao vento de través, em m;
MV = momento emborcador calculado de acordo com a fórmula (23); e
·= deslocamento da embarcação, na condição de carregamento considerada, em t.
6.39.3. Cálculo do Momento Emborcador devido a Guinadas
a) O cálculo do momento emborcador devido a guinadas (MG) deve ser
efetuado por intermédio da seguinte expressão:
MG=[0,02xVo2x·x(KG - (H / 2))] / L, onde: (25)
MG = momento emborcador devido a guinadas, em t.m;

                            

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