DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Proceder a sondagem ou ulagem dos tanques existentes a bordo,
observando na sondagem se a sonda atingiu o batente. Anotar na tabela 3 do
relatório.
e) Fazer um levantamento de todo e qualquer peso presente a bordo que não
faça parte do peso leve, bem como o levantamento dos pesos que fazem parte do peso
leve, e porventura, não se encontrem a bordo ou esteja fora de suas posições durante a
prova. Anotar nas tabelas 4 e 5 do relatório, respectivamente.
f) Verificar e anotar na tabela 1 do relatório as condições de vento e mar.
g) Verificar o sistema de amarração. Anotar na tabela 1 do relatório.
h) Verificar a localização e o funcionamento dos pêndulos e ou tubo "U",
medindo e anotando seus comprimentos e ou distâncias entre as partes verticais nas
tabelas 6, 7 e 8 do relatório, conforme o caso.
i) Verificar a influência do vento nos fios dos pêndulos, caso esteja ventando e
os mesmos estejam expostos.
j) Verificar a posição dos pesos ou tanques utilizados para a inclinação,
segundo o esquema preparado para tal, e anotar suas posições na tabela 9 ou na tabela
11 do relatório.
6.45. MOVIMENTAÇÃO DOS PESOS INCLINANTES
a) Oito movimentos devem ser efetuados, conforme indicado nas tabelas 9 e
11 do relatório. O número de movimentos pode ser diminuído, a critério da DPC, em
função das características da embarcação.
b) Após cada movimento de peso deve ser medido o desvio do pêndulo ou o
desnível do tubo "U". Caso as leituras variem com o tempo, deve ser usada a média
aritmética de, pelo menos, 10 oscilações consecutivas.
c) Durante a prova deve ser plotado o gráfico "tangente do ângulo de
inclinação x momento inclinante", a fim de se verificar e corrigir possíveis distorções das
medidas obtidas, e que deve ser anexado ao relatório da prova de inclinação.
d) No caso de transferência de líquidos, a cada movimento deve ser anotada a
altura de sondagem ou ulagem dos tanques envolvidos na movimentação de líquidos,
conforme indicado na tabela 12, do relatório.
6.46. APRESENTAÇÃO E CÁLCULO DA PROVA DE INCLINAÇÃO
6.46.1. Cálculos Hidrostáticos
a) O cálculo dos calados nas perpendiculares e na seção de meio navio, a partir
dos calados lidos nas marcas de calado, deve ser feito de acordo com o estabelecido no
Anexo 6-F.
b) A determinação das características hidrostáticas da embarcação durante a
prova deve ser feita utilizando-se as curvas de Bonjean e a linha de flutuação na condição
de prova. A deflexão do casco durante a prova deve ser levada em conta considerando-
se que os calados em cada baliza (H) obedecem a uma equação do tipo:
H=Ax2+Bx+C, onde: (30)
H = calado na baliza considerada, em m;
x = posição longitudinal da baliza considerada, em m;
A, B e C = coeficientes determinados em função das seguintes relações:
(a) x = 0; H = calado na perpendicular de ré;
(b) x = Lpp / 2; H = calado na seção de meio navio;
(c) x = Lpp; H = calado na perpendicular de vante;
Lpp = comprimento entre perpendiculares, em m.
c) Os seguintes dados devem ser apresentados na tabela 13 do relatório,
exceto nos casos em que sejam utilizados programas especiais de computador, de
reconhecida utilização no âmbito da engenharia naval, que equilibram a embarcação e
fornecem os valores exatos das características hidrostáticas independente do cálculo das
curvas de Bonjean, quando será necessário apenas a apresentação dos itens de e) até j),
abaixo:
I) Calado em cada baliza;
II) Área submersa em cada baliza;
III) Altura do centroide de área submersa em cada baliza;
IV) Boca (ou meia boca) de cada baliza no calado da baliza;
V) Volume moldado ();
VI) Fator casco (FC);
VII) Deslocamento (·);
VIII) Posição longitudinal do centro de carena (LCB);
IX) Posição vertical do centro de carena (KB); e
X) Posição vertical do metacentro transversal (KM);
d) No caso do compasso (trim) da embarcação ser menor do que 1% Lpp e a
embarcação ter formas onde não ocorram mudanças bruscas, como, por exemplo, linhas
de quina, as características hidrostáticas podem ser determinadas utilizando-se as curvas
ou tabelas hidrostáticas a partir do calado correspondente, calculado conforme o
estabelecido no Anexo 6-F. Neste caso, devem ser apresentados os seguintes dados na
tabela 14 do relatório:
I) Deslocamento (·);
II) Posição longitudinal do centro de carena (LCB);
III) Momento para trimar 1 centímetro (MTC); e
IV) Posição vertical do metacentro transversal (KM).
e) Os valores do deslocamento (·) e momento para trimar 1 centímetro (MTC)
obtidos por intermédio das curvas ou tabelas hidrostáticas devem ser corrigidos para a
densidade da água do local de realização da prova.
6.46.2. Cálculo da Altura Metacêntrica na Condição de Prova
O cálculo da altura metacêntrica da condição de prova deve ser feito através
da média das alturas metacêntricas obtidas em cada movimento.
6.46.3. Cálculo da Correção devido ao Efeito de Superfície Livre
a) Para o cálculo da correção devido ao efeito da superfície livre dos líquidos,
deve ser considerada a superfície livre no nível em que o líquido se encontra dentro do
tanque. Devem ser considerados todos os tanques que contenham líquidos e não estejam
totalmente cheios.
b) Não devem ser levados em conta, no cálculo da correção devido ao efeito
da superfície livre, os tanques que contenham quantidades residuais de líquidos,
normalmente não aspirados durante a operação da embarcação.
c) No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos e a
variação da superfície livre entre os diversos movimentos nos tanques onde o líquido é
movimentado não ser desprezível, a posição vertical do centro de gravidade deve ser
corrigida devido a variação da superfície livre de líquido movimentado, conforme indicado
nas tabelas 16 e 17 do relatório.
6.46.4. Cálculo da Posição Vertical do Centro de Gravidade
a) A posição vertical do centro de gravidade na condição de prova deve ser
calculada através da seguinte fórmula:
KG=KM-GMo-GGo, onde: (31)
KG = posição vertical do centro de gravidade, em m;
KM = posição vertical do metacentro transversal, em m;
GMo = altura metacêntrica inicial determinada na prova, em m; e
GGo = correção devido ao efeito de superfície livre, em m.
b) No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos, a
posição vertical do centro de gravidade deve ser corrigida devido à variação da altura do
centro de gravidade do líquido movimentado, conforme indicado na tabela 16 do
relatório.
c) No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos e
ocorra variação da superfície livre entre os diversos movimentos nos tanques onde o
líquido é movimentado, a posição vertical do centro de gravidade deve ser corrigida
devido a variação da superfície livre do líquido movimentado, conforme indicado na tabela
17 do relatório.
6.46.5. Cálculo da Posição Longitudinal do Centro de Gravidade
a) A posição longitudinal do centro de gravidade na condição de prova quando
as características hidrostáticas forem obtidas por intermédio das curvas de Bonjean, pode
ser calculada através das seguintes fórmulas, válida para quando o LCB e o LCG são
tomados em relação à perpendicular de ré (positivo a vante):
LCG=LCB-[(KG-KB)x t / Lpp], onde: (32)
LCG = posição longitudinal do centro de gravidade, em m;
LCB = posição longitudinal do centro de carena, em m;
KG = posição vertical do centro de gravidade, em m;
KB = posição vertical do centro de carena, em m;
TR = calado na perpendicular de ré;
TV = calado na perpendicular de vante;
t = trim (TR - TV), em m; e
Lpp = comprimento entre perpendiculares, em m.
b) A posição longitudinal do centro de gravidade na condição de prova quando
as características hidrostáticas forem obtidas através das curvas ou tabelas hidrostáticas,
pode ser calculada através das seguinte fórmula, válida para quando o LCB e o LCG são
tomados em relação à perpendicular de ré (positivo a vante):
LCG=LCB-[(100xMTCx t ) / ·], onde: (33)
LCG = posição longitudinal do centro de gravidade, em m;
LCB = posição longitudinal do centro de carena, em m;
MTC = momento para trimar 1 centímetro; em t.m.
TR = calado na perpendicular de ré;
TV = calado na perpendicular de vante;
t = trim (TR - TV), em m; e
·= deslocamento, em t.
6.46.6. Pesos Fora de Posição
Sempre que existirem pesos a bordo colocados em uma posição diferente de
sua posição real, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Incluir o peso considerado na tabela 4 do relatório (pesos a deduzir na
condição de prova), sendo que os momentos horizontal e vertical devem ser calculados
em relação à sua posição durante a realização da prova;
b) Incluir o peso considerado na tabela 5 do relatório (pesos a acrescentar na
condição da prova), sendo que os momentos horizontal e vertical devem ser calculados em
relação à sua posição real a bordo.
6.47. APRESENTAÇÃO DOS DADOS E CÁLCULOS
Todos os dados obtidos na prova de inclinação e os que aparecem nas tabelas
1, 2, 3, 4, 5, 6 e ou 7 e 8, 9 e 10 ou 11 e 12, 13 ou 14, 15, 16 (se for o caso), 17 (se for
o caso) e 18 e o gráfico "momento inclinante x ângulo de inclinação" devem ser
apresentados, em conjunto com os seguintes cálculos:
a) Cálculos hidrostáticos;
b) Posição do centro de gravidade na condição de prova;
c) Cálculo na condição de navio leve.
SEÇÃO VII
CO M P A R T I M E N T AG E M
6.48. NÚMERO MÍNIMO DE ANTEPARAS ESTANQUES PARA EMBARCAÇÕES DE
CASCO METÁLICO OU DE MATERIAL SINTÉTICO
6.48.1. Anteparas de Colisão
Toda embarcação de passageiros com AB maior que 20, para as quais sejam
aplicáveis as presentes regras, de acordo com o estabelecido no inciso 6.3.3, deverá
possuir as seguintes anteparas transversais estanques:
a) Uma antepara de colisão de vante, na proa; e
b) Uma antepara de colisão de ré, na popa.
6.48.2. Anteparas da Praça de Máquinas
a) As embarcações com praça de máquinas ao centro deverão, adicionalmente,
apresentar 2
(duas) anteparas
estanques, uma
imediatamente a
vante e
outra
imediatamente a ré da praça de máquinas, que separem esse compartimento dos espaços
destinados à carga ou aos passageiros.
b) As embarcações com praça de máquinas a ré deverão, adicionalmente,
apresentar uma antepara estanque imediatamente a vante da praça de máquinas, que
separe esse compartimento dos espaços destinados à carga ou aos passageiros.
6.48.3. Anteparas nos Espaços de Carga e ou Passageiros
a) Adicionalmente ao prescrito nos itens anteriores, deverão ser instaladas
anteparas transversais estanques subdividindo os espaços destinados ao transporte de
carga e ou passageiros, adequadamente posicionadas, de acordo com o estabelecido na
tabela 6.5.
b) A distância entre as anteparas que subdividem os espaços destinados ao
transporte de carga e ou passageiros não deverá ser superior a 30 m.
TABELA 6.5
. .
.Número de Anteparas
. .Comprimento
de Regra (m)
.Máquinas
ao Centro
.Máquinas
à Ré
. .L até 65
.0
.0
. .L maior que 65 e menor que 85
.0
.1
. .L maior que 85 e menor que 105
.1
.1
. .L maior que 105 e menor que 115
.2
.2
. .L maior que 115 e menor que 145
.3
.3
. .L acima de 145
.4
.4
6.49.POSICIONAMENTO DAS ANTEPARAS DE COLISÃO EM EMBARCAÇÕES DE
CASCO METÁLICO OU DE MATERIAL SINTÉTICO
6.49.1. Antepara de Colisão de Vante
a) A antepara de colisão de vante deverá estar localizada a uma distância não
inferior a 5% do comprimento de regra (L) da embarcação ou 10 m, tomando-se o menor
desses valores, a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a
linha de flutuação onde foi determinado o comprimento de regra (L).
b) A antepara de colisão de vante não deverá, a princípio, ser instalada a uma
distância, a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a linha de
flutuação onde foi determinado o comprimento de regra (L), superior a:
I) 13% do comprimento de regra (L), em embarcações do tipo barcaça com
esse comprimento menor ou igual a 90 m; ou
II) 8% do comprimento de regra (L), para as demais embarcações.
c) Poderão ser aceitas distâncias maiores do que as apresentadas na alínea
anterior desde que, a critério da DPC, o alagamento do pique tanque de vante na condição
de carregamento máximo não acarrete na imersão do convés principal, na emersão do
hélice ou em uma condição potencialmente perigosa à embarcação.
6.49.2. Antepara de Colisão de Ré
a) Para as embarcações propulsadas, essa antepara deve ser posicionada de
forma que limite o tubo telescópico em um espaço (ou espaços) estanque(s) à água, de
volume(s) moderado(s).
b) Nas embarcações do tipo barcaça que apresentem formas simétricas de proa
e popa, essa antepara deve ser posicionada de forma análoga ao estabelecido na alínea
anterior para a antepara de colisão de vante.
c) Para as demais embarcações do tipo barcaça, a antepara de colisão de ré
poderá coincidir com a antepara de ré dos espaços destinados à carga.
6.50. ANTEPARAS RETARDADORAS DE ALAGAMENTO EM EMBARCAÇÕES DE
CASCO DE MADEIRA (ARA)
6.50.1. Tipos de anteparas
a) A finalidade da instalação de anteparas retardadoras de alagamento em
embarcações de madeira é propiciar mecanismo para retardar o alagamento dessas
embarcações em caso de avaria no casco, abaixo da linha de flutuação.
b) A montagem das anteparas em embarcações de madeira deverá ser
executada com tábuas de madeira, dispostas horizontalmente, fixadas numa caverna
previamente determinada, por meio de pregos, sendo posteriormente calafetadas as
frestas das uniões das tábuas usando o mesmo sistema de calafetagem do casco.
c) As dimensões das tábuas das anteparas deverão ser semelhantes às das
tábuas utilizadas no casco, com exceção das tábuas inferiores que poderão apresentar
dimensões maiores devido à geometria do fundo do casco e bojo.
d) Deverão adicionalmente ser instalados prumos verticais nas anteparas, em
quantidade e posicionamento à critério do projetista, de forma a garantir uma maior
rigidez, ao conjunto.
e) Nas embarcações de material sintético as anteparas devem ser construídas
usando o mesmo material sintético do casco da embarcação.

                            

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