Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300065 65 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b)Tubulações de dragagem exibirão, adicionalmente, mais duas luzes circulares vermelhas nos extremos da tubulação, incluindo aqueles que se formam quando se separa a tubulação para permitir a passagem de embarcações, tanto na sua posição fechada ou aberta, com as seguintes características: I)Alcance destas luzes deve ser, pelo menos, de 2 milhas em noite escura e clara; e II)Estas luzes serão posicionadas a uma altura não inferior a 1 m acima da fileira das luzes amarelas. 11.64.Passagem sob PonteS Móveis As embarcações, à aproximação da passagem de pontes móveis, obedecerão às ordens eventualmente dadas pela administração da ponte. 11.65.Aproximação de Eclusas As embarcações, à aproximação de eclusas, obedecerão às ordens eventualmente dadas pela administração da eclusa. 11.66.CASOS OMISSOS Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela DPC. CAPÍTULO 12 EMISSÃO DE CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO POR ÓLEO 12.1.PROPÓSITO Estabelecer procedimentos para a tramitação dos expedientes de solicitação e emissão do Certificado de Responsabilidade Civil, atestando que a embarcação possui seguro ou outra garantia financeira válida, de acordo com as disposições da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, aprovada pelo Decreto Legislativo no 74, de 1976, e promulgada pelo Decreto no 79.437 de 1977. 1 2 . 2 . D E F I N I ÇÕ ES Óleo - significa qualquer óleo persistente, tais como petróleo bruto, óleo combustível, óleo diesel pesado, óleo lubrificante e óleo de baleia, quer transportado a bordo de uma embarcação como carga ou nos tanques de uma embarcação, quer nos tanques de combustível dessa embarcação. 1 2 . 3 . A P L I C AÇ ÃO Aplicam-se as presentes regras a toda embarcação que transporte mais de 2.000 (duas mil) toneladas de óleo a granel como carga. 12.4.PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO a)Solicitação O responsável pela embarcação deverá solicitar à Capitania dos Portos (CP) de sua inscrição a emissão do certificado, podendo ser encaminhada uma única solicitação para várias embarcações. b)Apólice Individual A solicitação deverá ser instruída com as apólices individuais, representativas de seguro ou outra garantia financeira, para cada embarcação, tais como caução bancária ou certificado emitido por fundo nacional ou internacional de indenização, que represente, no mínimo, o total previsto no § 1º, do artigo V, da Convenção Internacional. c)Indenização Para fazer face às despesas com a emissão deste Certificado, será devida a importância estabelecida no LINK https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de- indenizacao destas normas, a título de indenização, para cada certificado emitido. d)Encaminhamento Cumpridos os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c), deverá a CP encaminhar a solicitação à Diretoria de Portos e Costas (DPC), que emitirá o certificado. 12.5.EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO a)Emissão pela DPC Verificada a documentação e comprovado que a cobertura assegurada satisfaz os limites de responsabilidades definidos pela Convenção, será emitido pela DPC o certificado, em duas vias originais, de acordo com o modelo do Anexo 12-A, contendo as informações previstas no § 2o, do artigo VII, da Convenção. b)Numeração Os certificados serão ordenados com numeração constando de dois grupos de dígitos: o primeiro, com três algarismos, referente à sequência natural da emissão, e o segundo, separado do primeiro por uma barra, contendo os quatro algarismos do ano em que forem emitidos (ex.: 001/1991). c)Distribuição Serão entregues ao responsável as 2 (duas) vias originais do certificado, devendo ser mantidas a bordo da embarcação uma das vias, para exigências de despacho e de fiscalização. Em se tratando de embarcação sem propulsão, deverá ser mantida a bordo empurrador/rebocador. d)Embarcações Estrangeiras Será exigido das embarcações estrangeiras que entrem nos portos nacionais, ou que utilizem algum terminal localizado em águas sob jurisdição brasileira, por ocasião do despacho, o certificado ou outra garantia financeira correspondente, conforme disposto no § 1º, do artigo VII, da Convenção. e)Arquivo As CP de inscrição das embarcações deverão manter em arquivo uma cópia xerox do certificado durante o respectivo prazo de validade. 12.6.PRAZO DE VALIDADE Os certificados serão emitidos com o prazo máximo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, em conformidade com o termo de validade da apólice da entidade seguradora 1_MD_3_046 1_MD_3_047 1_MD_3_048 1_MD_3_049 1_MD_3_050 1_MD_3_051 1_MD_3_052 1_MD_3_053 1_MD_3_054 1_MD_3_055 1_MD_3_056 1_MD_3_057 1_MD_3_058 1_MD_3_059 1_MD_3_060 1_MD_3_061 1_MD_3_062 1_MD_3_063 1_MD_3_064 1_MD_3_065 1_MD_3_066 1_MD_3_067 1_MD_3_068 1_MD_3_069 1_MD_3_070 1_MD_3_071 1_MD_3_072 1_MD_3_073 1_MD_3_074 1_MD_3_075 1_MD_3_076 1_MD_3_077 1_MD_3_078 1_MD_3_079 1_MD_3_080 1_MD_3_081 1_MD_3_082 1_MD_3_083 1_MD_3_084 1_MD_3_085 1_MD_3_086 1_MD_3_087 1_MD_3_088 1_MD_3_089 1_MD_3_090 1_MD_3_091 1_MD_3_092 1_MD_3_093 1_MD_3_094 1_MD_3_095 1_MD_3_096 1_MD_3_097 1_MD_3_098 1_MD_3_099 1_MD_3_100 1_MD_3_101 1_MD_3_102 1_MD_3_103 1_MD_3_104 1_MD_3_105 1_MD_3_106 1_MD_3_107 1_MD_3_108 1_MD_3_109 1_MD_3_110 1_MD_3_111 1_MD_3_112 1_MD_3_113 1_MD_3_114 1_MD_3_115 1_MD_3_116 1_MD_3_117 1_MD_3_118 1_MD_3_119 1_MD_3_120 1_MD_3_121 1_MD_3_122 1_MD_3_123 1_MD_3_124 1_MD_3_125 1_MD_3_126 1_MD_3_127 1_MD_3_128 1_MD_3_129 1_MD_3_130 1_MD_3_131 1_MD_3_132 1_MD_3_133 1_MD_3_134 1_MD_3_135 1_MD_3_136 1_MD_3_137 1_MD_3_138 1_MD_3_139 1_MD_3_140 1_MD_3_141 1_MD_3_142 1_MD_3_143 1_MD_3_144 1_MD_3_145 1_MD_3_146 1_MD_3_147 1_MD_3_148 1_MD_3_149 1_MD_3_150 1_MD_3_151 1_MD_3_152 1_MD_3_153 1_MD_3_154 1_MD_3_155 1_MD_3_156 1_MD_3_157 1_MD_3_158 1_MD_3_159 1_MD_3_160 1_MD_3_161 1_MD_3_162 1_MD_3_163 1_MD_3_164 1_MD_3_165 1_MD_3_166 1_MD_3_167 1_MD_3_168 1_MD_3_169 1_MD_3_170 1_MD_3_171 1_MD_3_172 1_MD_3_173 1_MD_3_174 1_MD_3_175 1_MD_3_176 1_MD_3_177 1_MD_3_178 1_MD_3_179 1_MD_3_180 1_MD_3_181 1_MD_3_182 1_MD_3_183 1_MD_3_184 1_MD_3_185 1_MD_3_186 1_MD_3_187 1_MD_3_188 1_MD_3_189 1_MD_3_190 1_MD_3_191 1_MD_3_192 1_MD_3_193 1_MD_3_194 1_MD_3_195 1_MD_3_196 1_MD_3_197 1_MD_3_198 1_MD_3_199 1_MD_3_200 1_MD_3_201 1_MD_3_202 1_MD_3_203 1_MD_3_204 1_MD_3_205 1_MD_3_206 1_MD_3_207 1_MD_3_208 1_MD_3_209 1_MD_3_210 1_MD_3_211 1_MD_3_212 1_MD_3_213 1_MD_3_214 1_MD_3_215 1_MD_3_216 1_MD_3_217 1_MD_3_218 1_MD_3_219 1_MD_3_220 1_MD_3_221 1_MD_3_222 1_MD_3_223 1_MD_3_224 1_MD_3_225 1_MD_3_226 1_MD_3_227 1_MD_3_228 1_MD_3_229 1_MD_3_230 1_MD_3_231 1_MD_3_232 1_MD_3_233 1_MD_3_234 1_MD_3_235 1_MD_3_236 1_MD_3_237 1_MD_3_238 1_MD_3_239 1_MD_3_240 1_MD_3_241 1_MD_3_242 1_MD_3_243 1_MD_3_244 1_MD_3_245 1_MD_3_246 1_MD_3_247 1_MD_3_248 1_MD_3_249 1_MD_3_250 1_MD_3_251 1_MD_3_252 1_MD_3_253 1_MD_3_254 1_MD_3_255 1_MD_3_256 1_MD_3_257 1_MD_3_258 1_MD_3_259Fechar