DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b)Tubulações de dragagem exibirão, adicionalmente, mais duas luzes circulares
vermelhas nos extremos da tubulação, incluindo aqueles que se formam quando se separa a
tubulação para permitir a passagem de embarcações, tanto na sua posição fechada ou aberta,
com as seguintes características:
I)Alcance destas luzes deve ser, pelo menos, de 2 milhas em noite escura e clara; e
II)Estas luzes serão posicionadas a uma altura não inferior a 1 m acima da fileira das
luzes amarelas.
11.64.Passagem sob PonteS Móveis
As embarcações, à aproximação da passagem de pontes móveis, obedecerão às
ordens eventualmente dadas pela administração da ponte.
11.65.Aproximação de Eclusas
As embarcações, à aproximação de eclusas, obedecerão às ordens eventualmente
dadas pela administração da eclusa.
11.66.CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela DPC.
CAPÍTULO 12
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM DANOS CAUSADOS
POR POLUIÇÃO POR ÓLEO
12.1.PROPÓSITO
Estabelecer procedimentos para a tramitação dos expedientes de solicitação e
emissão do Certificado de Responsabilidade Civil, atestando que a embarcação possui seguro
ou outra garantia financeira válida, de acordo com as disposições da Convenção Internacional
sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, aprovada
pelo Decreto Legislativo no 74, de 1976, e promulgada pelo Decreto no 79.437 de 1977.
1 2 . 2 . D E F I N I ÇÕ ES
Óleo - significa qualquer óleo persistente, tais como petróleo bruto, óleo
combustível, óleo diesel pesado, óleo lubrificante e óleo de baleia, quer transportado a bordo
de uma embarcação como carga ou nos tanques de uma embarcação, quer nos tanques de
combustível dessa embarcação.
1 2 . 3 . A P L I C AÇ ÃO
Aplicam-se as presentes regras a toda embarcação que transporte mais de 2.000
(duas mil) toneladas de óleo a granel como carga.
12.4.PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO
a)Solicitação
O responsável pela embarcação deverá solicitar à Capitania dos Portos (CP) de sua
inscrição a emissão do certificado, podendo ser encaminhada uma única solicitação para várias
embarcações.
b)Apólice Individual
A solicitação deverá ser instruída com as apólices individuais, representativas de
seguro ou outra garantia financeira, para cada embarcação, tais como caução bancária ou
certificado emitido por fundo nacional ou internacional de indenização, que represente, no
mínimo, o total previsto no § 1º, do artigo V, da Convenção Internacional.
c)Indenização
Para fazer face às despesas com a emissão deste Certificado, será devida a
importância estabelecida no
LINK https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-
indenizacao destas normas, a título de indenização, para cada certificado emitido.
d)Encaminhamento
Cumpridos os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c), deverá a CP
encaminhar a solicitação à Diretoria de Portos e Costas (DPC), que emitirá o certificado.
12.5.EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
a)Emissão pela DPC
Verificada a documentação e comprovado que a cobertura assegurada satisfaz os
limites de responsabilidades definidos pela Convenção, será emitido pela DPC o certificado, em
duas vias originais, de acordo com o modelo do Anexo 12-A, contendo as informações previstas
no § 2o, do artigo VII, da Convenção.
b)Numeração
Os certificados serão ordenados com numeração constando de dois grupos de
dígitos: o primeiro, com três algarismos, referente à sequência natural da emissão, e o
segundo, separado do primeiro por uma barra, contendo os quatro algarismos do ano em que
forem emitidos (ex.: 001/1991).
c)Distribuição
Serão entregues ao responsável as 2 (duas) vias originais do certificado, devendo
ser mantidas a bordo da embarcação uma das vias, para exigências de despacho e de
fiscalização. Em se tratando de embarcação sem propulsão, deverá ser mantida a bordo
empurrador/rebocador.
d)Embarcações Estrangeiras
Será exigido das embarcações estrangeiras que entrem nos portos nacionais, ou
que utilizem algum terminal localizado em águas sob jurisdição brasileira, por ocasião do
despacho, o certificado ou outra garantia financeira correspondente, conforme disposto no §
1º, do artigo VII, da Convenção.
e)Arquivo
As CP de inscrição das embarcações deverão manter em arquivo uma cópia xerox
do certificado durante o respectivo prazo de validade.
12.6.PRAZO DE VALIDADE
Os certificados serão emitidos com o prazo máximo de validade de 12 (doze) meses
consecutivos, em conformidade com o termo de validade da apólice da entidade seguradora
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