DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2024 (*)
Aprova a matriz de competências dos Programas de
Residência Médica para área
de atuação em
Neonatologia no Brasil.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA (CNRM), no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 8.516,
de 10 de setembro de 2015 e o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024; considerando
a atribuição da CNRM de aprovar a matriz de competências para a formação de
especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª
Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos
do Processo SEI nº 23000.019787/2021-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica
para área
de atuação
em Neonatologia,
na forma
do anexo
que integra
esta
Resolução.
Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em
Neonatologia possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de
Programa de Residência Médica em Pediatria.
Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência
Médica para a área de atuação em Neonatologia que se iniciarem a partir de 2022.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CNRM nº 57, de 02 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Presidente da Comissão
ANEXO
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS
PROGRAMA
DE
RESIDÊNCIA
MÉDICA
PARA
ÁREA
DE
ATUAÇÃO
EM
N EO N AT O LO G I A
1. OBJETIVO GERAL
Formar o médico pediatra na área de atuação em Neonatologia para atenção
à criança no período perinatal e neonatal e inserida na família, implementando práticas
clínicas potencialmente melhores, nos princípios da qualidade e segurança do cuidado,
fundamentadas na aquisição de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e
atitudes, de maneira colaborativa, criativa e interdisciplinar, desenvolvendo a ética,
profissionalismo e humanização no contexto da atenção materna e infantil, promovendo
o desenvolvimento das potencialidades da criança.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Habilitar o médico Pediatra a avaliar o percurso clínico do recém-nascido
desde a vida fetal à vida neonatal, e no acompanhamento do recém-nascido de risco,
inserindo o cuidado da criança na rede de atenção à saúde materna e infantil e na
estratificação de risco materno-fetal e neonatal, desde a consulta pré-natal, identificando
e prevenindo risco, baseado no raciocínio epidemiológico e clínico das principais
morbidades e causas de mortalidade perinatal e neonatal, implementando conceitos de
integração da perinatologia. Também habilitar o Pediatra para gestão de processos da
qualidade e segurança, aplicando os protocolos de Qualidade e Segurança da Criança,
valorizando o trabalho em equipe multiprofissional e a interdisciplinar, aplicando conceitos
de níveis de cuidados intensivos, intermediários e básicos, além de compartilhar o cuidado
da criança com as famílias sobre o nascimento seguro e sobre repercussões do percurso
clínico da vida fetal e neonatal na vida da criança e futura. Habilitar o Pediatra para
desenvolver o raciocínio científico e dominar as ferramentas de atualização de forma
contínua, usando a medicina baseada em evidências, tornando-se apto para atuação no
cuidado, qualidade, ensino e pesquisa clínica da Neonatologia.
3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1
1. Aplicar os protocolos de qualidade e segurança na atenção à criança, na
rede de atenção à saúde materno-infantil, nos componentes do cuidado no pré-natal (na
atenção primaria à saúde, no pré-natal de alto risco e na medicina fetal), no cuidado
hospitalar (enquanto a criança está hospitalizada), e na atenção ambulatorial especializada
- AAE (no acompanhamento da criança pré-termo).
2. Dominar a consulta pediátrica pré-natal.
3. Aplicar os princípios do nascimento seguro.
4. Dominar a semiologia clínica do recém-nascido.
5. Indicar e interpretar os testes de triagem neonatal.
6. Dominar a assistência neonatal na sala de parto, em recém-nascidos termos
e pré-termos, incluindo procedimentos de reanimação.
7. Formular hipóteses diagnósticas iniciais a partir da classificação de riscos ao
nascer.
8. Interpretar dados epidemiológico
de morbimortalidade perinatal e
neonatal.
9. Dominar o preenchimento e manuseio de registros médicos e outros
documentos pertinentes, de forma completa e precisa.
10. Valorizar o atendimento interdisciplinar e multiprofissional.
11. Dominar o transporte neonatal seguro de médio risco e auxiliar o
transporte de recém-nascidos criticamente doentes, intra-hospitalar e inter-hospitalar.
12. Aplicar o conhecimento da etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, diagnóstico
diferencial, prevenção, conduta e complicações das doenças neonatais mais prevalentes
nas práticas clínicas (síndromes respiratórias, icterícia, infecções neonatais, distúrbios
metabólicos,
doenças
gastrointestinais,
síndrome
hipoxico-isquêmica,
síndromes
convulsivas, síndromes hematológicas, doenças
dermatológicas, erros inatos do
metabolismo, doenças osteoarticulares e outras).
13. Analisar os exames subsidiários anatomo-clínico e de imagem.
14. Formular o prognóstico neonatal e pós-neonatal.
15. Aplicar a comunicação efetiva com os pais, familiares ou cuidadores quanto
aos cuidados com o recém-nascido.
16. Aplicar as diretrizes da organização da assistência no alojamento conjunto
mãe-filho e na Unidade Neonatal, de acordo com o perfil da população assistida e o nível
de cuidados oferecido pela instituição.
17. Valorizar a importância do aleitamento materno na saúde do recém-
nascido e benefícios em longo prazo.
18. Aplicar os princípios da Iniciativa do Hospital Amigo da Criança-UNICEF-
OMS-MS e outras iniciativas de promoção do aleitamento, valorizando o Banco de leite
humano.
19. Organizar plano multiprofissional de cuidados neonatais, com participação
da mãe e família.
20. Organizar plano de cuidados multiprofissionais à alta hospitalar
21. Aplicar os princípios da política de humanização ao atendimento do recém-
nascido de risco (método canguru em suas 3 etapas e outros).
22. Dominar as técnicas para mediação de conflitos.
23. Aplicar os protocolos de prevenção e abordagem das complicações da
prematuridade (hemorragia peri-intraventricular,
enterocolite necrosante, displasia
broncopulmonar, persistência do canal arterial, retinopatia da prematuridade e outras).
24. Dominar a prescrição da nutrição enteral do recém-nascido, priorizando
leite materno da própria mãe.
25. Dominar a indicação e a prescrição da nutrição parenteral.
26. Dominar a prevenção, diagnóstico e tratamento da dor.
27.
Interpretar
a
monitorização
da
temperatura,
cardiorrespiratória,
hemodinâmica, renal e neurológica e outras.
28. Dominar o uso racional de antibióticos.
29. Dominar o manuseio de incubadora, berço aquecido, monitor cardíaco e de
pressão, oxímetro e capnógrafo, bombas de infusão, bilirrubinômetro, aparelhos de
fototerapia, e ventiladores pulmonares e outros.
30. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos de sondagem
nasogástrica e orogástrica, e vesical, punção capilar, arterial, venosa, lombar, abdominal e
vesical, intubação traqueal em recém-nascidos com peso de nascimento maior ou igual a
1500g, ventilação manual, ventilação não invasiva (CPAP, NIPPV, Cânula alto fluxo) e
invasiva, cateterismo umbilical arterial e venoso, medida de pressão arterial invasiva e não
invasiva, terapia de reposição de surfactante, acesso vascular central por punção
percutânea (PICC),
drenagem torácica
e exsanguineotransfusão,
coleta de
exames
laboratoriais e outros.
4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2
1. Dominar a gestão de processos do cuidado neonatal.
2. Organizar os fluxos assistenciais de acordo com o nível de cuidados (alto,
moderado e baixo risco) nos pontos de atenção da rede materno-infantil, de acordo com
a estratificação de risco perinatal e neonatal.
3. Analisar os dados de morbimortalidade da Unidade Perinatal.
4. Dominar os cuidados aos recém-nascidos pré-termos, reconhecendo as
particularidades desse grupo de risco.
5. Implementar estratégias de proteção neurológica aos recém-nascidos pré-
termos extremos.
6. Dominar os princípios da medicina fetal.
7. Aplicar os princípios da segurança do paciente, em neonatologia.
8. Aplicar os princípios da medicina baseada em evidências e/ou consensos nos
cuidados aos recém-nascidos.
9. Dominar o cuidado neonatal centrado na criança e família, empregando
conceitos fundamentados de cuidados potencializadores do desenvolvimento.
10. Dominar a avaliação do crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos
pré-termos, valorizando peso, estatura e perímetro craniano.
11. Identificar, referenciar e coordenar o cuidado de crianças com síndromes
genéticas e malformações.
12. Dominar o manejo clínico das cardiopatias congênitas.
13. Dominar o manejo clínico das principais doenças cirúrgicas no período
neonatal, incluindo o risco pré-operatório e as complicações pós-operatórias.
14. Aplicar conceitos da farmacoterapia na medicina perinatal e neonatal.
15. Dominar o transporte dos recém-nascidos criticamente doentes, intra e
inter-hospitalar.
16. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos: intubação traqueal em
recém-nascidos com peso ao nascer menor que 1500g, ventilação mecânica invasiva,
incluindo os modos assistida/controlada, SIPPV, alta frequência e uso de óxido nítrico, de
hipotermia terapêutica e outras.
17. Dominar a indicação, instalação de cateter, técnica e condução das sessões
de diálise peritoneal.
18. Dominar conceitos essenciais da ecocardiografia para o neonatologista.
19. Aplicar os princípios bioéticos no cuidado ao recém-nascido de extremo
baixo peso, doença grave e/ou anomalias congênitas.
20. Aplicar os princípios do Cuidado Paliativo em neonatologia.
21. Aplicar protocolo de comunicação de notícias difíceis.
22. Dominar o seguimento ambulatorial do recém-nascido de risco.
23. Organizar e coordenar reuniões científicas.
24. Aplicar as ferramentas utilizadas em Programas de Qualidade na assistência
neonatal.
25. Valorizar os indicadores de processo e resultados da assistência neonatal e
participar de ações de melhoria.
26. Dominar a leitura crítica de textos e artigos científicos e valorizar a
atualização médica continuada.
27. Aplicar metodologias ativas no processo ensino aprendizagem na atuação
prática da neonatologia, com alunos da graduação, demais médicos residentes e/ou
equipes de trabalho.
28. Empregar a informática médica e telemedicina como ferramenta na gestão
do conhecimento, dentro de limites éticos e legais.
29. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação
adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou
apresentar publicamente em forma de monografia.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 168, de 3-9-2021, Seção 1, págs. 49 e 50, com
incorreção no original.Quebra
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 257, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
29/2024/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do
Processo
de
Supervisão
nº
23000.025850/2019-34, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Ciências da Amazônia - FCA (cód. e-MEC 11593),
mantida pelo Grupo Educacional Cristão do Brasil Ltda (cód. e-MEC nº 2917), inscrita no
CNPJ nº 08.790.056/0001-07, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017;
II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação -
MEC sobre a presente apuração.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 258, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
87/2024/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do
Processo
de
Supervisão
nº
23000.022678/2020-09, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Educação Superior de Paragominas - FACESP (cód. e-
MEC nº 17025), mantida pela Faculdade de Educação Superior de Paragominas Ltda -
FACESP (cód. e-MEC nº 15607), inscrita no CNPJ sob o nº 13.637.716/0001-46, nos termos
do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017;
II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação
(MEC) sobre a referida apuração.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 259, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em
vista o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de
junho de 2017, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo SEI nº
23000.023268/2024-09, resolve:
Art. 1º Tornar público o credenciamento para oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, concedido pelo Decreto nº 9.057, de 2017, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS (Cód. e-MEC 3183), com sede à Av e n i d a
Jorge Amado, s/n, Bairro Jardins, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantido
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