DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES da
possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de
descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem
efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.021511/2022-84.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 287, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no artigo 68 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.031855/2023-82, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 103/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 144, de 12 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2024.
Art. 2º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
202314305 referente ao recredenciamento da Faculdade Honpar (cód. e-MEC 22267).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição
sobre o
teor da decisão,
informando o
arquivamento do Processo
SEI nº
23000.031855/2023-82, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.032669/2023-61, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 64/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 62, de 11 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024.
Art. 2º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
202304666, referente ao recredenciamento da Faculdade Internacional de Evolução
Profissional - FIEP (cód. e-MEC nº 21103).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição
sobre o
teor da decisão,
informando o
arquivamento do Processo
SEI nº
23000.032669/2023-61, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 289, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.032671/2023-30, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 49/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES nº 57, de 11 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024.
Art. 2º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
202220645, referente ao recredenciamento da Faculdade Catedral - FacCATEDRAL (cód. e-
MEC nº 19878).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição
sobre o
teor da decisão,
informando o
arquivamento do Processo
SEI nº
23000.032671/2023-30, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 290, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 58/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.032658/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Escola Superior de Tecnologia & Gestão de Santa
Catarina - EST&G (cód. e-MEC nº 18736), mantida pela IEA Consultoria em Educação
Limitada (cód. e-MEC nº 16105), inscrita no CNPJ sob o nº 18.083.403/0001-07, nos termos
dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora IEA Consultoria em Educação Limitada
(cód. e-MEC nº 16105), inscrita no CNPJ sob o nº 18.083.403/0001-07, pelo prazo de 2
(dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os
processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74,
parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES da
possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de
descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem
efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032658/2023-81.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 291, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 95/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031783/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina -
FGN Teresina (cód. e-MEC nº 19958) mantida pela Faculdade Centro de Conhecimento de
Teresina Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16547), inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.665/0001-41,
nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Faculdade Centro de Conhecimento de
Teresina Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16547), inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.665/0001-41,
pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES da
possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de
descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem
efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031783/2023-73.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 292, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 2/2024/CGMES/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.028257/2016-05, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de PEDAGOGIA - Bacharelado (cód. e-MEC
nº 81247); e TURISMO - Bacharelado (cód. e-MEC nº 81243, 81245), nos termos do artigo
73, § 2º do Decreto nº 9.235/2017 e artigo 27, §2º da Portaria nº 315, publicada no DOU
de 5 de abril de 2018, da Faculdade Paulista São José (cód. e-MEC nº 2247), mantida pelo
Instituto Paulista São José de Ensino Superior Ltda, CNPJ nº 09.254.550/0001-01,
exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas dos estudantes que
realizaram seus estudos na sede da Instituição, e que neles ingressaram até o dia 21 de
fevereiro de 2020, em conformidade com os dados constantes da última declaração
realizada pela IES ao Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdade
Paulista São José (cód. e-MEC nº 2247), mantida pelo Instituto Paulista São José de Ensino
Superior Ltda, CNPJ nº 09.254.550/0001-01, sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 293, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e em cumprimento à decisão
judicial proferida no processo 1047317-
25.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00306/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU MEC, e conforme consta do processo e-MEC nº
202023463 e do processo SEI nº 00732.002930/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de
bacharelado em Direito na modalidade a distância, solicitado pela Universidade Castelo
Branco - UCB -, com sede Avenida Santa Cruz, Nº 1631, Bairro Realengo, no Município do
Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Centro Educacional de Realengo,
com sede nos mesmos Município e Estado, CNPJ: 42.265.413/0001-48.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SERES nº 175, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 87, de 07 de maio de 2024, Seção 1, pág. 31, à linha 8 do Anexo, da coluna
de nº de vagas totais anuais, onde se lê: "50", leia-se: "150". (Processo e-MEC nº
202124124 e Processo SEI nº 23000.020305/2024-19).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.362 - SRDA/GAB/RTR, DE 2 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23195.000195.2024-39
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/2021, publicado no D.O.U DE Nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1 e o que
consta no Processo 23195.000195.2024-39, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria IFMT nº 1345, de 1º de julho de 2024, publicada no
DOU de 02/07/2024, seção 1, página 150, conforme abaixo:
Onde se Lê:
[...] Aplicar penalidade à empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.711/0001-80[...]
Leia se:
[...] Aplicar penalidade à empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.906.430/0001-35[...]
Art. 2º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 672/DDP, DE 1º DE JULHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010305/2023-87,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria
Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo
de 
Conhecimento:
Clínica 
Médica/Educação
na
Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS
Regime de Trabalho: 20 horas
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos
negros conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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