DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300150
150
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 11.616 (onze mil, seiscentos e dezesseis)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice 58780, especificações e quantidades
abaixo indicadas:
. .Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .5.280
.440
.Cutty 
Sark
Original
.caixas com 12 garrafas de 1 L, blended
Whisky, 40% GL
. .6.336
.528
.Cutty 
Sark
Original
.caixas com 12 garrafas de 700 ml, blended
Whisky, 40% GL
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 46, DE 2 DE JULHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do requerimento de certificação OEA nº 12215 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Importador,
Exportador, GRUPO K1 S.A., inscrição no CNPJ sob nº 00.912.882/0001-61.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .JOAO VITOR SILVEIRA DA SILVA
.13033.050429/2024-98
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO CVM Nº 893, DE 2 DE JULHO DE 2024
Atuação irregular
no mercado
de valores
mobiliários 
por 
parte 
de 
pessoas 
não
autorizadas pela CVM, nos termos do artigo
27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976, e na Resolução CVM nº 20, de 25 de
fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna
público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no
art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. a
CVM apurou
a existência
de indícios
de que
SBARAINI
ADMINISTRADORA
DE 
CAPITAIS
LTDA,
CNPJ: 
32.020.860/0001-83,
vêm
oferecendo publicamente no Brasil serviço de administração de carteiras de
valores mobiliários;
b. a atividade de prestação de serviço de administração de carteiras
de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM; e
c. o exercício da atividade de administração de carteiras sem a
observância
dos requisitos
legais
ou regulamentares
autorizam
a CVM
a
determinar a suspensão de tais procedimentos, na forma do art. 23 da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis, e caracterizam, ainda e em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei
nº 6.385.
DELIBEROU:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o
público em geral sobre o fato de que:
a. SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA não está autorizada
por esta Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores
mobiliários;
b. SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, por não preencher
o requisito previsto na regulamentação da CVM, não pode prestar serviço de
administração de carteiras de valores mobiliários;
II - determinar a SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, a
imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de
administração
de
carteiras
de
valores mobiliários,
alertando
que
a
não
observância da presente determinação o sujeitará à imposição de multa
cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da
responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta
Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da
Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador;
e
III -
que esta Deliberação entra
em vigor na data
de sua
publicação.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE JULHO DE 2024
Nº 22.299 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIOGO EDUARDO DOMINICO, CPF nº ***.480.739-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.300 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº ***.318.469-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO
E SUPERVISÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO
DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº
8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência delegada pelo Superintendente da
Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 3° da Resolução CNSP n° 383, de 20 de março de 2020, nos artigos
2º e 2º-A da Circular Susep nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do processo
Susep nº 15414.607008/2023-10, resolve:
Art. 1º Descredenciar I4PRO REGISTRADORA S.A., CNPJ nº 30.061.559/0001-92,
como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta,
capitalização e resseguros, credenciada através da Portaria Susep nº 7.737, de 19 de
janeiro de 2021, com o nome empresarial anterior ÂNGULO CAPITAL INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A.
Art. 2º Comunicar que I4PRO REGISTRADORA S.A., CNPJ n° 30.061.559/0001-92,
foi incorporada por I4PRO INFORMÁTICA S.A. (atual I4PRO S.A.), CNPJ n° 07.755.913/0001-
67, que a sucedeu em direitos e obrigações, conforme assembleia geral extraordinária
realizada em 1º de novembro de 2022, e protocolo e justificação de incorporação datado
de 30 de setembro de 2022.
Art. 3º Ratificar que I4PRO INFORMÁTICA S.A. (atual I4PRO S.A.), CNPJ n°
07.755.913/0001-67, não foi e não está credenciada como entidade registradora de
operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.590, DE 2 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de
28 
de
março
de
2019, 
e
conforme
as
informações 
do
Processo
nº
14021.147054/2023-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 20
(vinte) cargos no quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro (JBRJ), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à
declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público
no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a
realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista em Ciência e Tecnologia
.Nível Superior
.11
. .Pesquisador
.Nível Superior
.5
. .Tecnologista
.Nível Superior
.4
. .Total
.-
.20
Referência: Processo nº 14021.147054/2023-07.
SEI nº 43252832

                            

Fechar