DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a janeiro de 2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 986, DE 2 DE JULHO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.146763/2024-66, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora a que se refere o caput do art. 13 da Lei n° 11.196/2005, regulamentado pelo
Decreto n° 5.649/2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, a pessoa jurídica OESTE FRUIT LTDA., CNPJ 44.534.678/0001-20.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 987,
DE 2 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.317033/2024-56, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV JOAO PINHEIRO I LTDA, CNPJ 52.333.349/0001-49, contido
no presente processo, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV João
Pinheiro 1, CEG UFV.RS.MG.033197- 0.01, enquadrado no REIDI por meio da Portaria
2.031/SPTE/MME, de 15 de março de 2023, publicada no D.O.U nº 54, de 20 de março de
2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, outorgado pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.471, de 5 de abril de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº
807, de 14 de março de 2024, sem CNO informado, com período de execução inicialmente
previsto de 01/07/2023 a 01/01/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 988,
DE 2 DE JULHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.317158/2024-86, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV JOAO PINHEIRO II LTDA, CNPJ 52.333.395/0001-48, contido no
presente processo, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV João Pinheiro
2, CEG UFV.RS.MG.033196-1.01, enquadrado no REIDI por meio da Portaria 2.120/SPTE/MME,
de 29 de março de 2023, publicada no D.O.U nº 66, de 5 de abril de 2023, expedida pelo
Ministério das Minas e Energia, outorgado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.472, de 5
de abril de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 807, de 14 de março de
2024, sem CNO informado, com período de execução inicialmente previsto de 01/07/2023 a
01/01/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 989,
DE 2 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.317329/2024-77, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV JOAO PINHEIRO III LTDA, CNPJ 52.333.420/0001-93,
contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV
João Pinheiro 3, CEG UFV.RS.MG.033194- 5.01, enquadrado no REIDI por meio da Portaria
2.362/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U nº 134, de 17 de julho de
2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, outorgado pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.473, de 5 de abril de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº
807, de 14 de março de 2024, sem CNO informado, com período de execução inicialmente
previsto de 01/07/2023 a 01/01/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 990,
DE 2 DE JULHO 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº
10265.040147/2024-61, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para POLATO SEMENTES LTDA, CNPJ nº 44.514.091/0001-59,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 11, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aplica a pena de perdimento ao veículo objeto do
processo que se específica
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, DECLARA:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível
para destinação na forma da legislação vigente. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
ANEXO ÚNICO
. .S EQ
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. .01
.13150.720003/2023-96
.0100100-69634/2023
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 26, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 310/316 do processo 11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 10.734.107/0001-17, portadora do Registro
Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua
Samuel Heusi 463, SL 107, bairro Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara:

                            

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