DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 417.034
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371217/2023.
Interessado: AGATHE MAXIMIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou
a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.824
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371038/2023.
Interessado: NOUR SHAMS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370759/2023.
Interessado: IANNICOLAS LEON DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 415.688
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370130/2023.
Interessado: BEATRIZ DEL VALLE MARCANO MANAGUARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não fixou residência
em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 415.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370083/2023.
Interessado: BERLINE JOMALIE DELICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 415.458
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369968/2023.
Interessado: SNIEGOURKA ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 412.465
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367461/2023.
Interessado: FABRICIO JOICE SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 409.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364901/2023.
Interessado: NERLYNE VERNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352163/2023.
Interessado: Emilie Philippe.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 392.208
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350689/2023.
Interessado: MARIA ISABEL ARIAS HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 do art.
13.445/2017, tendo em vista que a interessada, ainda que devidamente notificada reiteradas
vezes, deixou de apresentar o comprovante de situação cadastral; certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal; cópia integral dos passaportes vencidos e válidos,
inclusive das folhas em branco (do México e do Canadá) e certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, legalizada na Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento
ou com a Apostila prevista na Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 387.727
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347098/2023.
Interessado: DELGIRA GOMES DE ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do Brasil por mais de 03 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao
ingresso do processo, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 387.718
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347092/2023.
Interessado: ABLO JOSEPH CINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, o comprovante de situação
cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 387.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347054/2023.
Interessado: MOHAMED AHMED FADLALLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 387.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346967/2023.
Interessado: JONATHAN LEONARDO HERGUETA MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, assim como deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais
Federal/Estadual e a tradução e legalização/apostilamento da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, bem como não possui tempo suficiente como residente por prazo
indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 387.506
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346953/2023.
Interessado: OMAR ZEBALLOS ZAMORANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 387.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346827/2023.
Interessado: EDUARDO ABRAHAM HENRIQUEZ GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por mais de doze meses do Brasil, portanto não atende à exigência contida no inciso
II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 386.509
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346203/2023.
Interessado: PAPA SUFRE FERNANDO QUADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do
documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 384.744
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344579/2023.
Interessado: RENATA LEAL DA SILVA RAMALHOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 381.251
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341643/2023.
Interessado: NIMRA HASHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.226
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341618/2023.
Interessado: AYESHA SAHAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a menor e grupo
familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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