DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECLARAÇÃO do responsável técnico pela execução do PRAD Completo:
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no "PRAD Completo" proposto foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em processo regular de recuperação.
18. Administrado ou seu representante legal
. .Nome completo:
. .CPF:
. .Local e Data:
. .Assinatura:
19. Referências bibliográficas
Informar toda a bibliografia consultada para a elaboração e execução do projeto.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA OU ÁREA ALTERADA EM AMBIENTES TERRESTRES - TR - PRAD
SIMPLIFICADO
O presente "TR-PRAD Simplificado" se aplica aos casos em que obrigatoriamente, por lei, cabe a recuperação ambiental em ambientes terrestres.
"O presente 'TR-PRAD Simplificado', se refere à recuperação de área degradada ou área alterada objeto do:
i- Auto de Infração nº.................... e/ou Termo de Embargo nº ................., quando for o caso - Processo SEI! Ibama nº ..............................
ou
ii- Processo SEI! Ibama nº .............................."
1. Identificação do PRAD Simplificado:
. .Nome do Administrado:
. .Número do Processo no Ibama:
. .Auto de Infração (quando for o caso) nº e/ou Termo de Embargo (quando for o caso) nº
. .Termo de Compromisso de execução do "PRAD Simplificado" pelo administrado (Anexo ao "PRAD Simplificado"):
2. Caracterização do imóvel rural
. .Documentação fundiária (Registro de imóveis; Escritura; CCIR; ITR; justa posse; declaração de posse):
. .Documentação ambiental (CAR, licenças e autorizações ambientais vigentes):
. .Nome do Imóvel Rural:
. .Endereço completo:
. .Município / UF:
. .Mapa, planta ou croqui de acesso:
. .Área do imóvel rural (ha):
. .Área total da degradação/alteração (ha):
. .Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel rural e coordenadas da sede (latitude; longitude), com a indicação do DATUM oficial do Brasil e o respectivo sistema de
referência de coordenadas utilizado, dando preferência a utilização de coordenadas projetadas:
. .Localização e delimitação geoespacial da área alterada ou degradada (APP; RL; áreas com vegetação nativa remanescente; áreas passíveis de conversão do uso do solo; outras) em
hectares, georreferenciadas, apresentado os arquivos vetoriais, com a indicação do DATUM oficial do Brasil e o respectivo sistema de referência de coordenadas utilizado, dando preferência
a utilização de coordenadas projetadas:
CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.
ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, da Secretaria da Receita Federal.
CAR: Cadastro Ambiental Rural.
APP: Área de Preservação Permanente.
RL: Área de Reserva Legal.
3. Identificação do administrado
. .Nome:
. .C P F/ C N P J :
. .RG / Emissor:
. .Endereço completo:
. .Município / UF / CEP:
. .Endereço eletrônico:
. .Telefone:
4. Identificação do responsável técnico pela elaboração/execução do PRAD Simplificado*
. .Nome:
. .Formação do Responsável Técnico:
. .Endereço completo:
. .Município / UF / CEP:
. .Endereço eletrônico:
. .Telefone:
. .CPF:
. .RG / Emissor:
. .Registro Conselho Regional / UF:
. .Número de Registro no CTF**:
. .Número da ART recolhida***:
. .Validade da ART:
(*) Caso o responsável técnico pela execução não seja informado por ocasião da elaboração do PRAD, deverá ser apresentada ao Ibama a anotação de responsabilidade
técnica-ART devidamente recolhida por profissional habilitado para execução, em conformidade com as regras da entidade de classe correspondente;
(**) Cadastro Técnico Federal do Ibama - CTF: Registro do técnico e registro da pessoa jurídica, quando couber.
(***) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
5. Origem da degradação ou alteração
. .Aspecto
.Caracterização
. .- Identificação da área degradada ou alterada - Informar se área de Reserva Legal, Área de
Preservação Permanente, áreas com vegetação nativa remanescente, outras áreas.
.
. .- Causa da degradação ou alteração - Ação que originou a degradação/alteração ambiental:
pecuária, agricultura, garimpo, obras civis, queimada etc.
.
. .- Descrição da atividade causadora da degradação ou alteração - Informar que tipo de
degradação/alteração ambiental foi causado (Ex: desmatamento, extração mineral de argila,
alteração de curso d'água).
.
. .-
Efeitos
causados
ao
ambiente
- Informar
efeitos
causados
ao
meio
ambiente
em
decorrência da degradação ou alteração (Ex: perda de biodiversidade, alteração dos corpos
hídricos, processos erosivos, assoreamento etc.).
.
6. Caracterização da área a ser recuperada - situação atual (após a degradação ou alteração)
. .Aspecto
.Situação atual (pós-degradação/alteração)
. .Solo - Informar as condições do solo (presença de processos erosivos, indicadores de
fertilidade, estrutura etc.).
.
. .Cobertura
vegetal -
Informações
gerais da
cobertura
vegetal
adjacente à
área
degradada/alterada. Informar
a existência
e distância
de remanescentes
na área
degradada/alterada
e
no
entorno,
bem como,
a
presença
de
regeneração
natural
naquela.
.
. .Hidrografia - Informar sobre a hidrografia da área a ser recuperada e as alterações que
porventura tenham ocorrido.
.
Poderão ser incluídos novos itens, bem como, fotografias que contribuam para a caracterização da área degradada ou alterada.
7. Objetivo Geral
. .Informar o resultado final esperado
.
8. Da Implantação
O projeto objetivará a recuperação ambiental da área degradada ou alterada como um todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação da área degradada ou alterada incluindo espécies de gramíneas, herbáceas, arbustivas e
arbóreas e medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para implantação do projeto.
O relatório de implantação do "PRAD Simplificado" deverá ser entregue pelo responsável à área técnica competente após a implantação do projeto e no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Deverão ser informados os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. Exemplos:
regeneração natural induzida, semeadura direta, enriquecimento (natural e artificial), plantio em ilhas; nucleação etc.
As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser monitoradas posteriormente. Exemplos: prevenção e contenção de processos erosivos,
coveamento, quantidade de mudas utilizadas, local de plantio, quantidades de insumos químicos e orgânicos, utilização de cobertura morta, irrigação etc.
As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome vulgar/popular e, se possível, por nome científico.
9. Da Manutenção (tratos culturais e demais intervenções) e do Monitoramento
Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da recuperação ambiental, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias
durante o processo de recuperação. Exemplos: controle de formigas cortadeiras, coroamento das mudas (manual, químico), replantios, adubações de cobertura, manutenção de
aceiros etc.
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