DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 158, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações
do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro
nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico
nº 90001/2024, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei
nº 9.784/1999, c/c o artigo 5º, inciso I, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004670/2024-24, aplica à empresa
ALPHA THERA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.174.919/0001-74,
penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22
(vinte e dois) dias cumulada com a MULTA no valor de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais),
por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao
que estabelecem os itens 3.11 e 11.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 4.430, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
contido no Processo nº 006935/24-00.202 do Sistema Eletrônico de Informação, e
CONSIDERANDO a
vacância no cargo
de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, área
ADMINISTRATIVA, especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, do Quadro Permanente
das Auditorias da Justiça Militar da União, decorrente do Ato nº 4367/2024 (3668856);
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 175, de 18 de março de 2016, que
declarou em processo de extinção a especialidade Apoio de Serviços Diversos, da área
Administrativa, do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal Permanente da
Justiça Militar da União;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, prevê a
alteração das áreas de atividade ou especialidade dos cargos vagos, a critério da
Administração, e
CONSIDERANDO que não há Concurso Público vigente na Justiça Militar da
União, resolve:
Art. 1º SUPRIMIR a especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS do cargo vago
de provimento efetivo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área de atividade ADMINISTRATIVA ,
decorrente da aposentadoria concedida pelo Ato nº 4367/2024 (3668856), subsistindo sob
a denominação de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei no
11.416, de 15 de dezembro de 2006, c/c art. 6º do anexo I da Portaria Conjunta nº 3, de
31 de maio de 2007.
Art. 2º TRANSFERIR o cargo de que trata o art. 1º para o Quadro Permanente
da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.527, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Processo de Prestação de Contas do Creci
25ª Região/TO, do exercício de 2023, anteriormente
sobrestado.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio
de 1978, CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária
realizada no dia 21 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º - APROVAR, julgando regular, o Processo de Prestação de Contas do
Creci 25ª Região/TO, referente ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38,
caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09,
anteriormente sobrestado pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº 07/2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
1º Secretário
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 756, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os
Conselhos Regionais de Enfermagem adaptem seus
regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela
Resolução nº 726, de 15 de setembro de 2023, e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia,
aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº
5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e
bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen,
que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais
instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o Memorando nº 77/2024/COFEN/GABIN/ASSLEGIS, o qual opina
pelo deferimento do pedido de prorrogação apresentado pelo Conselho Regional de
Enfermagem da Paraíba, mediante o Ofício nº 167, de 15 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen,
realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD
SEI Cofen nº 00196.003390/2024-13; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os Conselhos Regionais
de Enfermagem adaptem seus regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela Resolução nº
726, de 15 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
DECISÃO COFEN Nº 124, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Regula 
o 
dispositivo 
de
vigência 
dos 
atos
administrativos que signifiquem alteração, criação ou
extinção de direitos ou deveres de profissionais de
enfermagem 
e 
dos 
Conselhos 
Regionais 
de
Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da
Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da
Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de
procedimento
e bom
funcionamento do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais
de
Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do
Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de
Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados
ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no
art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/202023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação do dispositivo de vigência dos atos
administrativos editados pelo Cofen, que para serem executados exigem aperfeiçoamentos
ou adaptações dos recursos tecnológicos e treinamento de pessoal, sem o que os efeitos
e reflexos de tais medidas podem se tornar inócuos até que as adequações sejam
implementadas;
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942,
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro;
CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen,
realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do
PAD SEI Cofen nº 00196.003905/2024-77;, decide:
Art. 1º Regular o dispositivo de vigência dos atos administrativos materializados
em Resoluções, Decisões ou outros assemelhados que contenham imposições, direitos e
deveres, não apenas em relação aos profissionais de enfermagem, mas, também, quando
se destinam ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a que o
prazo para entrada em vigor da norma criada garanta sua eficiência, eficácia e
efetividade.
Parágrafo único. Não contendo prazo de vigência, o ato entrará em vigor 45
(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO Nº 732, DE 2 DE JULHO DE 2024
O 
PLENÁRIO 
DO
CONSELHO 
FEDERAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL, em sessão da 4ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela
Resolução-COFFITO nº 413/2012, e Resolução-COFFITO nº 519/2020 e suas alterações, bem
como da reanálise dos autos do Procedimento Administrativo nº 00030/2024; e
Considerando o Parecer Jurídico nº 228/2024, que consigna que os atos
praticados relacionados ao sorteio público para a formação da Comissão Eleitoral não
padecem de nulidades;
Considerando que as razões apresentadas foram analisadas por meio de
procedimento administrativo próprio, ainda que não haja previsão expressa para
insurgência no início do processo eleitoral, o que se fez em homenagem aos Princípios da
Autotutela e da Hierarquia Institucional (art. 5º, inciso IV, da Lei nº 6.316/75);
ACORDAM os Conselheiros Federais pelo acolhimento do opinativo exarado
pela Procuradoria do COFFITO, na forma do § 1º do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/99,
reconhecendo a validade do sorteio levado a efeito pelo Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 3ª Região, cabendo à Comissão Eleitoral, na forma do
Regulamento Eleitoral, proceder aos atos necessários à continuidade do processo
eleitoral.
QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr.
Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro
efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de
Jesus, Conselheiro efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt
Queiroz, Conselheiro efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.605, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-
CE referente ao exercício de 2024, e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de
1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de
março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de
2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 383ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de junho de 2024, em João Pessoa - PB,
resolve:
Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-CE do exercício
2024, que passa a vigorar de acordo com a planilha demonstrativa abaixo:
I - 1ª Reformulação do CRMV - CE
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.4.376.506,03
.CO R R E N T ES
.4.376.506,03
. .DE CAPITAL
.5.965.000,00
.DE CAPITAL
.5.965.000,00
. .T OT A L
.10.341.506,03
.T OT A L
.10.341.506,03
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral

                            

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