DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.139,59
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03190091/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ABRAÃO GOMES NOGUEIRA, matrícula funcional nº031.184-1-X, CPF nº887.585.247-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº05307352/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
EDMILSON TEIXEIRA GOMES, matrícula funcional nº03991512, CPF nº30957400349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,85
Gratificação Militar Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nºLei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03059340/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MONTE ALVERNE FILHO, 
matricula funcional nº10236312, CPF nº39357619372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03017141/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ TAVARES DE MORAES, matricula 
funcional nº10329914, CPF nº51397412372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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