DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
DESCRIÇÃO 
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº15.285, de 08/01/2013. 
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986. 
25,61
Gratificação Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013. 
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.285, de 08/01/2013. 
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013. 
971,53
Gratificação de Motorista – 30% – Lei nº11.167, de 07/01/1986. 
51,21
TOTAL 
3.478,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00096890/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 53, inciso II, 
180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 
2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GLÁUCIO DAMASCENO CHAVES, matricula funcional nº10797616, CPF nº40423115391, na 
atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 84,08% da mesma graduação, a partir de 16/12/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
161,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
9,60
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.168,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
968,97
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
919,12
TOTAL
3.227,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 07/12/2018, que concedeu beneficio o FRAN-
CISCO GLÁUCIO DAMASCENO CHAVES, matrícula nº10797616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 04665478/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art.42, §1°, da Constituição Federal, arts.180 inciso II, c/c art.182 
inciso VIII, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, com redação dada pela Lei n° 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art.7°, da Lei Complementar n°21, de 
29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, MANOEL BONFIM GOMES DE FREITAS, matrícula funcional n° 0916281X, CPF n° 26139715334, no atual 
posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/13/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/13/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/13/2017
7.498,11
TOTAL
10.891,79
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10253246/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IVANILDO FERREIRA DE SOUZA, 
matricula funcional nº 10470811, CPF nº 42645310397, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
27/10/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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