137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03684238/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, art. 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FLORENCIO PEREIRA SOARES, matricula funcional nº 02989417, CPF nº 14138921320, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 293,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 44,07 Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 1.770,43 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 3.676,76 TOTAL 5.785,06 Tendo em vista que o regramento foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regimento previdenciário previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797/2015.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05216883/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, AMARAL LUIZ TEIXEIRA SANTOS, matricula funcional nº 0761781X, CPF nº 31646514300, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 21,13 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 4.145,15 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 05/12/2017, que concedeu beneficio a AMARAL LUIZ TEIXEIRA SANTOS, matrícula nº 0761781X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03703752/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MULATO DE LIMA, matricula funcional nº 08051313, CPF nº 23243562368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 268,88 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,89 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.584,87 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.542,08 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 4.515,87 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu beneficio a FRANCISCO MULATO DE LIMA, matrícula nº 08051313. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00782619/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EVALDO ROCHA, matricula funcional nº 09154817, CPF nº 32402767391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,13 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 1.093,15 TOTAL 4.145,15 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/04/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO EVALDO ROCHA, matrícula nº 09154817. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar